Jorge Terra

20 de março de 2024

Governantes, não repetir as ausências já é inovar!

Não repetir as ausências já é inovar!

Participações que não resistem ao fim dos programas eleitorais tem sido a regra. Em outros termos, aqueles que não são brancos, nem homens e que não se apresentam como heterossexuais não costumam compor as equipes governamentais independentemente do matiz ideológico que seja predominante. Essa não escolha se dá mesmo quando os preteridos, filiados ou não a partidos políticos, são dotados de sabida capacidade.

Em época na qual há países, pautados pela eficiência e pela eficácia, que examinam se a coerção e se a influência podem efetivamente ser utilizadas como formas de se atingir resultados positivos, pensar na composição do Ministério ou do Secretariado como um estímulo (nudge) para a sociedade é algo que pode dar certo.  Não é mais admissível que as inconformidades veiculadas com ênfase em campanhas eleitorais, passados poucos meses, tornem-se o repetir de uma cultura que não conduz ao avanço.

O que se transmite para as pessoas quando a equipe governamental tem o perfil de outras tantas que prometeram mudança? O engajamento dos numerosos segmentos sociais é realmente considerado importante? A não escolha revela não apenas eventual preconceito de quem está a escolher, mas reforça preconceitos e atitudes repletas de vieses. A diversidade no seio das instituições além de levar à aptidão de conhecer melhor os anseios do corpo social traz outras vantagens? É possível obter o engajamento das pessoas se elas identificam comportamentos realmente transformadores por parte dos gestores?

Cidadãos engajados são capazes de melhor compreender medidas governamentais duras, bem  como de apresentar  formas de melhoramento ou de aprofundamento. Já os que são tratados como meros eleitores, viram opositores nas primeiras adversidades e não agem como comprometidos com a melhoria da situação.

E é bom ter ciência de que não cumpre o requisito da influência positiva ter, em equipes com mais de vinte integrantes, apenas um que não seja enquadrável no costumeiro padrão. Isso pode ser algo mais negativo, pois demonstra que o chefe da equipe sabia que deveria compor sua equipe de forma diferente, mas, sem coragem, tentou ludibriar a sociedade. Por óbvio, não é bastante a preocupação com a composição das equipes, pois não é raro ver pessoas integrantes de gestões tomarem ou concordarem com medidas que violam direitos dos grupos a que pertencem com o fim de manterem suas posições. A preocupação  com a formação das equipes é um primeiro e valioso passo para a mudança de prioridades e de formas de decidir.

Jorge Terra.

17 de janeiro de 2024

O EVIDENTE RACISMO

Os governos têm se revelado incapazes de criar e de implementar políticas públicas eficientes e eficazes quando se trata da questão racial. Parece faltar leitura da Constituição, pois nela há previsão de objetivos, de obrigatoriedade de planejamento, de eficiência e de eficácia. A opção, contudo, recai no improviso, no resultado insuficiente e na não transformação.

Falar em política baseada em evidências não é novidade e é até lógico quando se sabe que a concepção de uma politica inicia com a identificação de um problema. A questão é saber o que fazer com os dados, não reproduzindo métodos inexitosos e injustos.

Ainda se crê que ter lei que diga o que fazer ou não fazer seja o bastante. Nesse ponto, já há uma demonstração de que não se observam as evidências, pois, sabidamente, há numerosas leis descumpridas por governos, por empresas e por pessoas.

2024 é o último ano da década internacional dos afrodescendentes e não são perceptíveis mudanças significativas no país. Há objetivos de desenvolvimento sustentável que passam pelo enfrentamento do racismo, mas como atingir metas ousadas pouco fazendo ou fazendo o que sempre se fez?

Gestores públicos não percebem que pessoas são mortas, que pessoas não têm empregos descentes, não têm níveis satisfatórios de educação, de saúde e de segurança? Gestores privados não percebem que a excessiva desigualdade pode ser ruim para a sustentabilidade dos negócios?

Há como fazer melhor. Há como conceber e implementar políticas privadas e públicas eficientes e eficazes objetivando a igualação includente e o desenvolvimento. O desafio é grande e exige que cada setor da sociedade assuma suas responsabilidades, tendo o firme propósito de levar adiante ações concretas e articuladas.

O entendimento de que o racismo é antidemocrático, antieconômico e desigualizante deve ser diretriz para tomadas de decisões e não a base de discursos não sustentados pela prática. A concretude aguardada não pode mais ser adiada.

         Jorge Terra,

Diretor de Relações Institucionais do Instituto Acredite

*escrito em 20/12/2023.

29 de novembro de 2023

QUASE FINDANDO O QUE NÃO INICIOU

No final de Dezembro de 2024, encerrar-se-á a “Década internacional dos afrodescendentes”. Essa década, instituída pela Organização das Nações Unidas, tem como pilares o reconhecimento, a justiça e o desenvolvimento. Ela, sobretudo no Brasil, tem conexão com os Objetivos de desenvolvimento sustentável, pois não se há de falar em desenvolvimento sustentável sem enfrentamento da questão racial no território brasileiro.

Desde janeiro de 2015, início da instituída década, numerosos casos de exclusão, de preterição e de preferência em decorrência do pertencimento racial, da cor da pele ou da associação com a cultura ou com a religiosidade negra permanecem ocorrendo em larga escala. As injustiças perpetradas redundaram em doenças, em mortes, em desemprego, em desigualdade salarial, em traumas, em prisões, em condenações, em violência obstétrica e em desastres ambientais.

O fato é que se segue, mesmo diante de casos com repercussão e com reflexos políticos e econômicos, sem atenção à antidiscriminação. Em outros termos, apesar de tudo, os governos, as empresas e a sociedade não se apresentam antirracistas no Brasil. Ser antirracista é trabalhar com prevenção e precaução, é se voltar contra as causas com planejamento, eficiência e eficácia. Se apresentar no espaço público como não racista exige bem menos: basta emprestar solidariedade, lamentar o ocorrido, produzir vídeos, notas de repúdio e esperar o próximo acontecimento.

É evidente que a despreocupação com o racismo nos espaços público e privado revela que as pessoas que são alvos dele não encontram reconhecimento, justiça e tampouco desenvolvimento. Essas pessoas são alvos em todas as áreas de atuação humana: na educação, no mundo do trabalho, na habitação, na saúde, na segurança, no sistema de justiça, no esporte e na tecnologia. Entretanto, somente há reação ao que diariamente sofrem (e reações ineficientes e ineficazes em quase sua totalidade) quando há reflexo econômico ou político para outros grupos específicos. Esses sim com capacidade de influenciar agendas políticas e empresariais.

A Década internacional dos afrodescendentes não é a primeira voltada à questão negra no mundo. Houve outras direcionadas contra o colonialismo e contra o Apartheid no continente africano. Essa, contudo, não foi aproveitada como oportunidade de mudança anticasta e de efetivação de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e no Brasil.

Jorge Terra.

4 de junho de 2023

Se , no Brasil, tu não compreenderes…

Se não compreenderes que um grupo racial atravessou o Oceano Atlântico, escravizou os povos originários no Brasil por cerca de 40 anos e quase os aniquilou, todo movimento reparatório te parecerá antidemocrático.

Se não compreenderes que um grupo racial, tomando outro grupo como um mero insumo de uma cadeia produtiva, comercializou-o e escravizou-o por cerca de 300 anos no Brasil, todo movimento reparatório te parecerá antidemocrático.

Se não entenderes que interpretar dados socioeconômicos, educacionais ou políticos sem considerar a intergeracionalidade é fazer um trabalho mal feito, não saberás porque leis e políticas têm sido ineficientes e ineficazes.

Se não entenderes que os fenômenos raciais impactam em todos os domínios e cumprem papel relevante na hegemonia racial, tal como o governo brasileiro, pensarás que dará resultado combater isoladamente o racismo no esporte.

Se não entenderes que ações valorizativas são tão relevantes quanto as ações afirmativas e que ambas devem ser síncronas, não compreenderás a relevância de o Ministério dos Povos Indígenas ter competência para realizar demarcações de terras indígenas.

Se não compreenderes a desvalorização como o primeiro passo para a desigualdade, não entenderás que, no momento presente, sem leis de incentivo fiscal, as empresas brasileiras não terão políticas antirracistas de contratação, de permanência e de ascensão.

Se não compreenderes que há uma disputa em curso, aceitarás como razoável que Municípios e Estados tenham coordenadorias e não secretarias para tratar da questão racial.

Se não compreenderes que sistemas financeiros foram erguidos com base no ouro extraído por pessoas escravizadas e que famílias e países enriqueceram à custa de vida, de liberdade e de saúde de indígenas e de negros, não te parecerá razoável debater sobre reparação material ou imaterial.

Se não compreendes que os legados de dor e de desvalorização estão vívidos na memória coletiva, parecerá estranho para ti que pessoas critiquem nomes de rua, hinos e feriados.

Se não compreenderes o efeito da hegemonia de um grupo racial sobre os outros, não exigirás que as escolas púbicas e privadas modifiquem seus projetos político-pedagógicos, seus planos de ensino e seus planos de aula.

Se não compreendes os danos causados pelo racismo, considerarás normal fotos de empresas apenas com pessoas brancas e candidatas (os) à vaga pelo quinto constitucional serem em quase sua totalidade pessoas brancas.

Jorge Terra.

25 de maio de 2023

Injustiça intergeracional

Mediante caso de racismo que gere repercussão, governo, empresa ou pessoa que tenha relação com o caso dedica algumas semanas de atenção à temática, sempre com o propósito de mostrar que não é racista. Essa visão limitada impede perceber que o antirracismo deve ser empreendido como um megaprojeto, produzindo enfrentamento estrutural e estruturante. Quando se trata de estradas, de energia ou de tecnologia, governos facilmente identificam a necessidade de infraestrutura para construir soluções adequadas. Todavia, diante de injustiça intergeracional praticada há séculos contra determinados grupos raciais, não buscam técnicas pautadas pela eficiência e pela eficácia. Empresas, embora não seja novidade que a diversidade interna gera competitividade, engajamento e ganhos financeiros, persistem nos mesmos caminhos e buscando os mesmos perfis para seus quadros de gestores, além de não se comprometerem com o avanço.

Há, ainda, aqueles que acreditam que cotas e leis sejam os instrumentos suficientes para gerar mudança. Bom destacar que as cotas são reservas de vagas e, isoladamente, não envolvem nenhum investimento público ou privado. Leis de cunho racial como a que obriga a ensinar as histórias e as culturas africanas, afrobrasileiras e indígenas nas escolas, bem como o estatuto da igualdade racial são descumpridas sem remorso algum. Evidentemente, as populações negra e indígena são as que mais sofrem em decorrência do racismo no Estado e no país. Porém as consequências econômicas e políticas do racismo podem atingir a sociedade como um todo.

Atos meramente simbólicos e “lives” não mudam o mundo. A sociedade perde talentos diariamente e se afasta do desenvolvimento sustentável a passos largos. Problemas complexos demandam soluções complexas. A questão racial não pode ficar em um canto das instituições. Ela deve ser um critério de tomada de decisão. É crucial promover planejamento, monitoramento, avaliações e estrutura. A vida não pode esperar.

Jorge Terra – Diretor de relações institucionais do Instituto Acredite.

acrediteinstituto@gmail.com

23 de maio de 2023

GT 26-A, o alinhamento de esforços para implantação de uma política pública

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reunião no tce dez 2013 III    reunião no tce dez 2013 II 

GT 26-A, o alinhamento de esforços para implantação de uma política pública

Nunca é assaz asseverar que as crianças e os adolescentes brasileiros estão tendo o direito fundamental a um ensino de qualidade violado. Isso por conta do descumprimento sistemático por Estados e por Municípios da norma extraível do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Aliás, a inserção do artigo supradito, promovida pela Lei número 10.639/2003, posteriormente alterada pela Lei número 11.645/2008, no ver do signatário, decorre da desatenção ao artigo 26 da LDB. Sim, a redação original da LDB, se essa fosse cumprida, já levaria à situação diferente da hoje enfrentada.

Como não cumprem suas obrigações basilares, Estados e Municípios não estão em posição de cumprirem o dever de fiscalizar os estabelecimentos privados que, atentando contra o inciso I do artigo 7º da LDB, não dão efetividade à norma decorrente do dispositivo citado no início desse texto, que assim prevê:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

É de bom alvitre destacar que, consoante o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os conteúdos curriculares da educação básica devem ter por norte a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao bem comum e à ordem democrática.

No ver do firmatário, o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é uma forma de combate ao racismo, percebendo os direitos humanos como campo de conhecimento, prática e ética. Dessa arte, procura-se levar formação e informação aos brasileiros mais novos, permitindo que pensem e ajam a partir do conhecimento e não do preconceito. É, pois, um investir nos brasileiros e na sua possibilidade de autoconhecimento com o objetivo claro de constituir uma sociedade justa, democrática e solidária.

Outrossim, tem de se ter em mente que o racismo tem um custo econômico para a sociedade. O racismo gera desperdício de potenciais, perda ou negação de oportunidades, violência, desemprego e investimentos com baixo nível de retorno. Nesse quadro, por exemplo, são direcionadas verbas públicas e privadas para indenizações, internações, tratamentos médicos e psicológicos, sistemas prisionais, gastos administrativos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pensões e auxílios que poderiam ser canalizados para pesquisas, gerações de oportunidades para empreendedores, capacitação e educação.

Uma vez que há má aplicação de recursos públicos, descumprimento do dever de supervisionar e de fiscalizar (artigos 10, III e IV, 11, I e IV, 17, I, III e IV, bem como 18, I e II, todos da Lei 9.394/96), violação de direitos fundamentais e perpetuação de problemas socioeconômicos, entende-se que os Ministérios Públicos de Contas e outros entes estão legitimados a agir. Primeiramente, deveriam instar os gestores estaduais e municipais para que informassem os esforços empreendidos, os óbices encontrados e os planos para o efetivo cumprimento do artigo 26-A da LDB. Em segundo, estabelecendo um mapa regional, deveriam levantar as motivações apontadas, confrontando-as com os dados auferidos por entidades e pessoas que têm se debruçado sobre o tema como a UFRGS e a UFRJ verbi gratia. Por fim, estabelecer, em conjunto com os gestores e com comissões que podem ser formadas pelos Ministérios Públicos de Contas ou por outros entes fiscalizadores, cronogramas razoáveis de realização, tendo-se presente que as obrigações descumpridas tiveram termo inicial no ano de 2003.

Mais adiante, perceber-se-á que essa foi a via eleita pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas com maestria e responsabilidade.

É de se sublinhar, embora seja óbvio, que cumprir inicialmente a LDB no ponto ora comentado é inserir as temáticas definidas em lei nos currículos e documentos escolares. Por conseguinte, é ato a ser efetuado por Secretário de Educação com o apoio de sua equipe, sobretudo dos ligados às questões pedagógicas. Dessa arte, são inadmissíveis justificativas ligadas à resistência do quadro de Professores ou outras que representem a transferência da responsabilidade atinente aos gestores. E mais. Os conhecimentos e os valores envolvidos nessa questão não estão jungidos a um grupo étnico em especial, sendo pertinentes a todos os brasileiros.

Nesse teatro, em uma das reuniões da Rede de Direitos Humanos do Sistema de Justiça e de Segurança do Rio Grande do Sul(RDHSJS), o Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito entrou em contato com a representação do Ministério Público de Contas com o fim de discutir sobre o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e sua inaplicação no território gaúcho.

A norma extraível do artigo mencionado e o sistemático descumprimento por Estados-membros e por Municípios brasileiros foram os temas iniciais das conversações, chegando-se à legitimidade da atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas.

O Ministério Público de Contas criou questionário e o encaminhou a numerosos Municípios com o fito de ter amostragem sobre o patamar de compreensão da lei e sobre sua aplicação.

Decidiu-se, então, criar um grupo de trabalho capaz de analisar tecnicamente as respostas e a situação vivenciada, bem como de construir resposta jurídica eficaz ao contumaz descumprimento. De pronto, pessoas ligadas a programas e projetos de capacitação de Professores dispuseram-se a auxiliar. De igual modo, portaram-se os entes fiscalizadores elencados mais abaixo e os Professores inicialmente convidados.

Desde o princípio, concluiu-se que já fluíra o prazo para o afastamento das intercorrências que poderiam estar impedindo que os gestores da educação conferissem concretude à norma. Aliás, é oportuno sublinhar que, segundo a FACED/UFRGS, no solo gaúcho, há 50 pólos acadêmicos aos quais podem o Estado e os Municípios apresentar demandas concernentes à capacitação dos Professores. Aprovados os correspondentes projetos, utilizar-se-iam recursos federais para que fossem levadas a efeito as capacitações supracitadas. Oportuno frisar que tal notícia foi repassada pelo GT 26-A diretamente a um grupo de cerca de 55 gestores municipais de educação que, em 06.03.2013, estavam a realizar curso na FAMURS.

A linha de atuação do GT 26-A é clara e tem inspiração nas ideias consagradas na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering, evidenciadas no trecho a seguir transcrito:

O direito não é uma teoria pura, mas uma força viva.

Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.

Uma não poderá avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.

O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”.

A premissa básica do GT 26-A é a de que transcorreu tempo suficiente para as entidades públicas e privadas terem ciência, compreensão e sensibilização sobre o direito de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afrobrasiliera e indígena, faltando eficaz controle público para que houvesse alteração do atual quadro. Ademais, tem-se evidente que a produção de material didático e de outras ordens, bem como a disponibilização de cursos acessíveis individualmente aos Professores não conduziram ao resultado necessário, esbarrando-se na inação sistemática dos gestores.

Nessa seara, estavam e estão legitimados a agir o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria-Pública da União.

De outra banda, a atuação dessas entidades, ao ver do GT 26-A, poderia e poderá ser mais qualificada com o conhecimento prévio sobre questões educacionais, principalmente no que tange à definição do que seria cumprir a lei (alteração do currículo e da proposta pedagógica da escola, capacitação dos Professores e implementação propriamente dita – prática efetiva).

Nessa senda, o grupo de trabalho congregou profissionais das áreas jurídica, sociológica, econômica, contábil e educacional, agregando-se experiências e conhecimentos diversificados, a espada e a balança.

A iniciativa configura o reunir de entidades que, individualmente, podem promover cobrança sobre os gestores do Estado e dos Municípios. Para tanto foram reunidas pessoas que estão dispostas a aprender mais sobre o tema com profissionais e com entidades que há muito vem estudando e capacitando Professores que decidiram, individualmente, acessar programas e cursos abertos a todos. De outra banda, aqueles que não são da área da educação trazem contributos jurídicos, sociológicos e econômicos que evidenciam os problemas a enfrentar e produzem soluções não vislumbradas até agora.

Nesse sentido, ressalta-se que, quando da adesão ao GT 26-A, o Tribunal de Contas, na pessoa de seu Presidente, Cezar Miola, disse que estimularia os gestores a cumprir o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases de Educação e que inseriria o tema nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O agregar dessa instituição e a postura aduzida já fez com que alguns Municípios procurassem o Grupo de Trabalho querendo saber de seus propósitos.

Atualmente, assim está composto o GT 26-A:

1.Defensoria-Pública da União/RS – Fernanda Hahn, Laura Zacher, Maria Lúcia Nidballa dos Santos e Carolina Montiel;

2.Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual/RS – Daniela de Paula

3.Departamento de Educação e Desenvolvimento Social(DEDS/UFRGS) – Rita Camisolão e José Antonio dos Santos;

4.Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – Fernando Wobeto;

5.Ministério Público de Contas – Fernanda Ismael e Ricardo Angelim;

6.Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – Jorge Luís Terra da Silva;

7.Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito – Tatiana Martiminiano Rodrigues, Valéria Nascente e Jorge Luís Terra da Silva;

8.Professores Convidados: Gládis Kaercher, Maria Aparecida Bergamaschi, Vera Neusa Lopes, Carla Meinerz e Cláudia Antunes;

9.Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/RS – Rafaele José Turkienicz Silva.

O GT 26-A, alinhamento de esforços de instituições e de pessoas para a concretização de política pública extremamente relevante, foi reconhecido como prática importante no campo dos Direitos Humanos sendo premiado pela Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul em 20.11.2013.

O Grupo de Trabalho constatara e transmitira para a Comissão Avaliadora do Prêmio AJURIS de Direitos Humanos que, partindo-se de questão educacional, visa-se à ampliação do nível civilizatório brasileiro com a consecução de resultados práticos na educação, no mercado de trabalho, na segurança pública, no sistema de justiça e nas relações interpessoais.

Com o desiderato de atingir ousados resultados, o GT 26-A realizou planejamento criterioso e, constantemente, faz checagens dos caminhos eleitos e das ações implementadas.

Como dito outrora, foram enviados questionários à uma parte dos Municípios gaúchos, divididos por região e por porte, tendo-se significativa amostragem que corresponde a aproximadamente 63% da população do Estado.

As respostas foram separadas em grupos nos quais haveria Municípios de portes e de regiões diferentes, que sofreram um primeiro exame por duplas compostas por membros com formações diferentes. Tal método permitiu que olhares diferenciados começassem a destacar questões e que trocas ricas já fossem realizadas entre os profissionais.

As duplas supraditas produziram relatórios concernentes aos casos examinados, tendo por esteio critérios previamente estabelecidos, havendo, contudo, liberdade para assinalar questões e acontecimentos singulares. Os relatórios foram apresentados ao colegiado e, com apoio neles e nas respostas aos questionários, foi promovida a consolidação quantitativa de dados.

Nesse ponto, o trabalho já estava suficientemente maduro para o atingimento de certas conclusões:

          1. O Ministério da Educação deveria, há muito, ter levado a cabo a mudança dos currículos das graduações. Em lugar disso, persiste com o antieconômico roteiro em desenvolvimento: alunos saem dos estabelecimentos de ensino superior sem conhecimento para cumprir o artigo 26-A da LDB; deparam-se com as demandas quando ingressam nas redes públicas e nas redes privadas de ensino; no que pertine aos integrantes das redes públicas, podem ser apresentados projetos de capacitação que são custeados pelo Ministério da Educação e que, em não raras vezes, tem como executores e responsáveis pelas disciplinas Professores Universitários. Em síntese, embora haja a possibilidade de o ensinamento se dar durante a graduação, essa se dá em período menor, para número menor de profissionais e com custo maior para a sociedade;

          2. Em síntese, implantar o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos ensinos fundamental e médio é alterar as documentações escolares (currículo, plano político-pedagógico e plano de ensino), capacitar Professores e colocar os novos currículos em prática;

          3. O modelo a ser constituído pode e deve ser replicado e pode também ser aplicado aos Defensores Públicos, aos Promotores de Justiça, aos Juízes de Direito e a todos aqueles que, não sendo da área da educação, tenham de exercer alguma forma de fiscalização e de controle relativa à política pública educacional. Por essa razão, é fundamental oportunizar que a AJURIS, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública do Estado e a FAMURS se incorporem ao GT 26-A;

          4. Com o fim de que a prática seja amplamente divulgada, é imprescindível a produção de publicação na qual sejam expostas as trajetórias, as problemáticas, as soluções, os impasses e os resultados obtidos no desenvolvimento do GT 26-A, nos cursos e nas primeiras auditorias.

Além das primeiras importantes conclusões, o grupo foi ganhando unidade e estabelecendo linguagem entre seus componentes que, como dito, partiam de pontos diferentes. Podia-se, pois, ter certeza de que o objetivo mais importante seria atingido: seria criado modelo de fiscalização da implementação da política pública em liça. Esse, aliás, era e é o diferencial do GT 26-A para as outras iniciativas levadas a cabo em outros locais e momentos.

De posse da análise quantitativa dos dados, passou-se à análise qualitativa.

Superada essa fase, pensando na realização das auditorias, o colegiado criou roteiro de atuação dos Auditores Externos do Tribunal de Contas junto às Secretarias de Educação, sublinhando-se que o GT 26-A também tem membros daquele Tribunal e do Ministério Público de Contas.

Concluída essa etapa, o Grupo recebeu a excelente contribuição do Auditor Público Externo Gonçalino Mesko da Fonseca, que ampliou o nível de efetividade do relatório ao esclarecer o que seria e o que não seria possível realizar durante as auditorias. Com essa inestimável participação, perfectibilizou-se modelo de auditoria calcada na realidade e focada em aspectos documentais, orçamentários e práticos.

Forçoso é consignar a criativa e interessada participação do Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, Sandro Bergue, apontando para a constituição de fórum no site do Tribunal de Contas do Estado que permitirá que os Auditores Externos possam ter contato com o GT 26-A inclusive durante as auditorias, que Municípios possam trocar experiências entre si e que gestores possam consultar o Tribunal de Contas e o GT 26-A.

Em 19.12.2013, foi realizada reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que contou com as presenças Presidente do TCE/RS, Conselheiro Cezar Miola, do Diretor de Controle e Fiscalização, Léo Richter, do Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, Sandro Bergue, do Assessor da Presidência Victor Hofmeister, dos Auditores Públicos Externos, Fernando Wobeto, Gilson Hansen e Ricardo Angelim, esse último representando o Ministério Público de Contas, bem como do Procurador do Estado Jorge Terra e da Advogada Tatiana Martiminiano Rodrigues.

Nessa ocasião, foram estabelecidas estrategias e cronogramas referentes ao ano de 2.014 que abrangeram curso de capacitação dos Auditores Externos, envio de correspondências para todos os Municípios do Estado, plano de comunicação social interno e externo, evento destinado aos gestores e planejamento operativo das auditorias.

  Perceba-se que o Grupo de Trabalho em comento foi concebido e é mantido à luz do princípio da eficiência com o firme propósito de colaborar para o alcance do objetivo republicano da erradicação das desigualdades. Aqui, calha reproduzir o dito em ambiente acadêmico:

“A eficiência é um critério de atuação administrativa concernente à utilização adequada dos meios disponíveis para se atingir os fins de interesse público, sejam eles primários ou secundários, da maneira mais abrangente e profunda possível diante das peculiaridades do caso concreto. Essas peculiaridades são o nível de informação que pode ser obtida pelo agente, o tempo disponível para o enfrentamento do problema, a quantidade de recursos disponibilizados e a necessidade de se satisfazer mais de um fim com o mesmo meio.” (SILVA, Jorge Luís Terra. A eficiência como fator transformador – Dissertação de Mestrado, PPGD/UFRGS, 2007).

Dessa arte, é inegável que o GT 26-A, em pouco tempo, avançou significativamente, configurando-se em estrutura transformadora que merece ser replicada em outros Estados membros, impondo-se efetividade à norma já mencionada, bem como levando a União, os Estados, os Municípios e as redes privadas de ensino ao cumprimento de seus misteres.

  • escrito originariamente no ano de 2014 em Porto Alegre.
  • o GT26-A, com composição alterada, segue trabalhando junto ao TCE/RS.

JORGE TERRA

MEMBRO DO GT 26-A

25 de agosto de 2022

NEABI, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA.

Nem sempre é necessário produzir complexos e extensos discursos. A complexidade pode ser inerente ao tema. Logo, pode ou não estar presente nas manifestações. Já a longa extensão pode tornar mais distante o resultado visado pelo falante e gerar falta de engajamento do ouvinte.

Hoje, inauguram-se os trabalhos do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI) da unidade de Porto Alegre da UNISINOS.

Além de saudações de estilo e de cumprimentos pela iniciativa, o que pode ser apresentado ou sugerido de maneira simples, elegante e breve?

Tomemos o nome como um guia: trata-se de um núcleo de estudos. Portanto deve promover pesquisas, verificar quais pesquisas estão sendo empreendidas nos programas de pós-graduação e nos grupos de pesquisas, buscar e analisar dados pertinentes a numerosas áreas de atuação humana, articular-se com corpo docente e com corpo discente, estimulando estudos e ações práticas inovadoras. Deve também ter atenção ao que está feito ou deixado de fazer em outras instituições congêneres no mundo e no Brasil.

Esse trabalho não pode ser limitado aos interesses, direitos, deveres, necessidades e esforços da população negra local ou internacional. Desconsiderar a importância de também se dedicar atenção à população indígena é hierarquizar raças e culturas e essa hierarquização é o que se deve combater interna e externamente.

Por fim, não se pode olvidar de que o núcleo está vinculado à uma instituição de ensino. Daí decorre a necessidade de, longe de se pretender ter o monopólio do trato da questão racial, estimular que número crescente de Professores, de pesquisadores e de estudantes tenham interesse em promover ações concretas e estudos. Por outro lado, o núcleo pode, trabalhando de maneira técnica com os dados disponíveis, criando informações primárias ou trazendo notícias contextualizadas de iniciativas levadas a efeito em outros locais, ser indutor de mudanças governamentais, empresariais ou da sociedade em geral.

Para que os propósitos referidos sejam atingidos de maneira satisfatória, é imprescindível a realização de planejamento. Sim, é inarredável pensar sobre estrutura, metodologia, objetivos, metas, indicadores, sistema de monitoramento e de avaliação.

Não reproduzir caminhos que conduziram a um quadro de estrutura jurídica e de políticas públicas quase que ineficazes, bem como de políticas privadas quase que inexistentes e de pouca permeabilidade ao enfrentamento dos fenômenos raciais e de outras formas de discriminação nos espaços públicos e privados pode ser uma importante diretriz de um NEABI.

Os problemas decorrentes do persiste ciclo vicioso que inicia com a desvalorização de determinados grupos, gera discriminação e redunda em desigualdade é conhecido. A questão aqui diz com as soluções que esse NEABI será capaz de produzir e com sua capacidade de auxiliar ou de induzir que governos, empresas, movimentos sociais e a Universidade produzam.

Milhões de pessoas dependem dos bons trabalhos dos NEABIs e que esse seja eficiente, eficaz e transformador.

Jorge Terra.

Instituto Acredite

10 de abril de 2022

O Negro e a Lei Penal – vídeo

Em 09.10.2012, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Curso de Educação em Direitos Humanos da Faculdade de Educação da UFRGS, realizou o seminário “O Negro e a Lei Penal”.

Nessa ocasião, a abertura foi efetuada pelo Presidente da APERGS, Telmo Lemos Filho e pelo Prof. Dr. Luiz Carlos Bombassaro da Faculdade de Educação da UFRGS. Contou-se com a conferência da Socióloga norteamericana Martha Huggins que tratou de dados relativos ao Brasil e aos Estados Unidos pertinentes às relações dos negros com a lei penal. Nesse primeiro momento, funcionaram como debatedores a Mestre em Educação Giancarla Brunetto (UFRGS) e o Assessor de Direitos Humanos da Brigada Militar, Tenente Coronel Franquilin. Seguiu-se painel que reuniu o Juiz Federal Roger Raupp Rios, o Advogado Antonio Carlos Côrtes e o Procurador do Estado Jorge Terra.

Além disso, o evento contou com as presenças de representantes dos Movimentos Sociais, Servidores Públicos, Militares, Professores, Estudantes, Operadores do Direito e demais pessoas. atingindo-se o número previsto de inscrições(205 inscrições).

Em decorrência dos limites impostos pelos sites em geral, houve necessidade de se partilhar o vídeo nas cinco partes que seguem abaixo:

parte 1  http://www.youtube.com/watch?v=BbynJui7Zf8

parte 2  http://www.youtube.com/watch?v=BbynJui7Zf8

parte 3  http://www.youtube.com/watch?v=jRGAIWu4Jo4

parte 4  http://www.youtube.com/watch?v=iDyRH45Xs4o

parte 5 http://www.youtube.com/watch?v=7kUR0VFCpWY

Jorge Terra

Diretor de Direitos Humanos da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (em 2012)

5 de abril de 2022

Juventude, violência e segurança

Em 20 de maio de 2010, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Rede Afro-gaúcha de Profissionais do Direito, coordenada por Jorge Terra, promoveu o encontro de vários segmentos com o fim de debater problema que ainda assola o Brasil e ainda não parece firme e adequadamente enfrentado: a relação entre juventude negra, violência e segurança pública.

Acesse o evento pelo link abaixo e construa a sua própria opinião !

LINK : https://www.youtube.com/watch?v=B5om1VSckkM

Jorge Terra

Rede Afro-gaúcha de Profissionais do Direito

17 de março de 2021

Conversaremos no dia 25 de março de 2021

Filed under: Uncategorized — jorgeterra @ 9:20
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Estava cortando a grama de minha casa no intervalo do almoço. O sol estava bem forte.

Passei a pensar como seria se estivesse na condição de escravo, ou seja, trabalhando para outra pessoa ganhar, sem intervalo, sem remuneração e sem esperança.

Sabe-se que foram milhões de vidas levadas inteiramente sob essa condição e o que resultou disso? Aquele que trabalhou sob o sol e sob a chuva foi rotulado como inapto para o trabalho assalariado sendo substituído por povos de outros lugares. E hoje ainda percebe os piores salários, não alcança postos de liderança e tenta provar que são falsas as crenças e os estereótipos de que é preguiçoso e pouco capaz.

Somente no mercado de trabalho, são perceptíveis o triste legado da escravidão e da forma da abolição da escravatura? Será?

Há consumidores que são perseguidos por seguranças desde que entram nas lojas? Há consumidores para os quais os vendedores alertam que os produtos podem ser adquiridos em até 6 parcelas ? Há consumidores que entram e saem das lojas sem ser atendidos? Essas situações seriam resquícios do comércio transatlântico de escravizados, da longa escravização e da inocorrência de um processo de justiça de transição?

No dia 25.3, às 18h, a Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS, com as presenças do escritor Jeferson Tenório e do Professor José Rivair Macedo, quer virtualmente se encontrar contigo no evento que será alusivo ao dia em homenagem às vítimas do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão e falar sobre suas recomendações para as instituições públicas e privadas em um esforço de mudança ainda pendente. É fundamental que pessoas antirracistas se engagem nesse processo obstinadamente.

VENHAM! Sem tua presença, nada será possível !

INSCRIÇÕES PELO SEGUINTE LINK:

https://www.sympla.com.br/homenagem-as-vitimas-do-comercio-transatlantico-de-escravizados-e-da-escravidao__1157809?fbclid=IwAR3bOPFLG3LA0Rqri5BYNUDZzrNwIQVYxLVk3NxEY4dY0JPlqOhycypXM_8

TRANSMISSÃO PELO CANAL DA OAB/RS NO YOUTUBE.

JORGE TERRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DA VERDADE SOBRE A ESCRAVIDÃO NEGRA DA OAB/RS

5 de março de 2021

O RACISMO INSTITUCIONAL NO COMBATE AO RACISMO

 

                                 O RACISMO INSTITUCIONAL NO COMBATE AO RACISMO

           O racismo pode ser combatido por meio de processos educacionais, por meio de ações afirmativas, por meio da aplicação de sanções, por meio de atos civilizados e civilizatórios vinculados aos exemplos pessoais ou institucionais, bem como pela constituição de estruturas voltadas ao trato dessa questão.

           É perceptível que, em solo pátrio, não estamos sendo eficazes no combate ao racismo, pois ele ainda é bem presente e, em certos momentos, afigura-se revigorado. Também não temos sido eficientes porque não utilizamos de forma sistêmica todos os meios dos quais dispomos.

           Nesse teatro, não é desarrazoado falar em um quadro de ineficiência e de ineficácia no combate ao racismo. Esse quadro está sustentado em dados atinentes à educação, ao mercado de trabalho, à inserção em espaços de poder, às condenações relativas aos crimes raciais e à segurança.

           Diante do que se tem visto, sem temer a pecha de ser considerado alarmista, pode-se consignar que se está vivenciando um cenário de racismo institucional no combate ao racismo.

            De bom alvitre destacar que se toma o racismo institucional como o desinteresse ou a desatenção com questão ou com necessidade que interessa a determinado grupo étnico ou racial, levando à ocorrência e à permanência da discriminação. Parte-se, por conseguinte, da superação da intencionalidade, tendo-se, como bem ensina Roger Raupp Rios1, como a gênese da discriminação a dinâmica social, o ambiente institucional e as organizações nas quais os indivíduos vivem. Sob essa ótica, o exame do preconceito e da discriminação racial não se calca no sentir e no agir individual, sobretudo em uma sociedade que não se admite racista e que ainda sustenta conformar uma democracia racial, mas nos padrões de conduta, nos posicionamentos e nas composições institucionais e nos resultados práticos para o grupo lesado.

           O racismo institucional é inimigo de mais difícil identificação, que necessita de assunção de compromissos institucionais e de afastamento de supostas e danosas neutralidades que são estigmatizadoras e impeditivas do avanço civilizatório.

           Nesse cenário, é tido como normal e não preocupante não se ter aplicado as normas extraíveis do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional embora seu texto originário date de 2.003 e sua alteração de 2.008. Segundo esse dispositivo legal, que tomo como a lei antirracista com maior possibilidade de gerar efeitos sociais concretos por atuar no campo da educação das crianças, as escolas públicas e privadas brasileiras, de ensino fundamental e médio, “em todas as disciplinas”, devem inserir as histórias e as culturas africana, afrobrasileira e indígena. Desconsiderando o caráter transformador da norma, pois ela visa à formação de uma sociedade baseada no conhecimento e não no preconceito, ultrapassando a questão educacional e configurando meio de prevenção e de combate às práticas racistas no corpo social, os Estados-membros e os Municípios não deram efetividade sistemática ao que determina a lei. A União, por sua vez, permite, ao não promover a alteração dos currículos das graduações, que profissionais saiam das Universidades sem o conhecimento necessário para ministrar disciplinas de forma adequada ao que determina a LDBEN. Falha, por conseguinte, do ponto de vista educacional, político e econômico, sobretudo porque, além disso, acaba repassando recursos com bem menor possibilidade de êxito, para que os já professores individualmente ou os demais entes federados em períodos de tempo inferiores ao da graduação, compareçam ou promovam eventos e cursos.

           Vê-se aí um importante meio de combate ao racismo, a educação, utilizado de forma ineficiente e gerando efeitos inferiores aos que legitimamente se poderia esperar.

            Outro meio de combate ao racismo seria a criação e o fortalecimento de estruturas governamentais de combate ao racismo. Todavia, temos como natural que, em um país com dimensões continentais, haja uma Secretaria sem estrutura de Ministério e com poucos recursos orçamentários e humanos para tratar da igualdade racial no Brasil. O mesmo se repete nos Estados e nos Municípios brasileiros, indicando não haver vontade férrea de combater as consequências para negros e não negros de uma longa escravização. Aliás, tal vontade estatal poderia e deveria ser externada na composição das equipes governamentais, mas não é raro vê-las compostas exclusiva ou quase que exclusivamente por não negros.

           Discute-se de maneira intensa quando ocorrem práticas individuais de racismo, a necessidade de tais atos serem considerados como crime de racismo e não como o de injúria racial, de serem mais severas as penas e de trabalharmos essa questão no campo da educação. E não é incomum o agente não se admitir racista, considerar hipócritas os cidadãos que o criticam e dizer ter amigos ou até parentes pretos ou pardos. No que interessa nesse breve texto, é bom destacar que não trabalhamos adequadamente a questão educacional previamente ou depois de fatos que comovem parte significativa da sociedade. E mais. Há estudos do respeitado Laboratório de Análises Econômicas, Histórias, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais dando conta de que quase 70% das pessoas que respondem por crimes raciais restam absolvidas. Creio que ainda se há de considerar que sendo os crimes de racismo e de injúria previstos com pena mínima de um ano, está o Ministério Público obrigado a ofertar a possibilidade de suspensão condicional do processo, o que ampliaria o número de pessoas supostamente praticantes de tais atos e sem recebimento de sanção.

           A questão é que, tendo-se a lei penal como um instrumento de combate ao racismo e vendo-a como incapaz de gerar os efeitos aguardados, sabe-se que está a tramitar no Congresso Nacional projeto de lei, sob o silêncio do chamado Movimento Negro, que reproduz o ineficaz texto legal, pois mescla o atual Código Penal com a Lei Federal 7.716/89. O mencionado projeto é fruto de uma comissão de notáveis convocada pelo Congresso. Sem se examinar competências e qualificações individuais, mister anotar que ou não se teve acesso ao estudo do LAESER, demonstrador da ineficácia legislativa, ou com ele se chegou à interpretação que, respeitosamente é forçoso dizer, não levará à transformação que a Constituição e os atos internacionais impõem à nossa Pátria. Dessa arte, a questão, divorciada dos dados, parece ter sido considerada de somenos importância diante das outras que deveriam ser tratadas na novel legislação. Aliás, apesar de no anteprojeto haver cominação (previsão) de pena (menor do que a atual, pois retirou-se a multa), o projeto de lei foi apresentado pelo Senador Sarney sem pena alguma para o crime de racismo.

           No que concerne às ações afirmativas, oportuno consignar que as cotas raciais no meio acadêmico nasceram nas próprias Universidades, não decorrendo, com efeito, de iniciativa governamental. Ainda no campo da ação afirmativa, impositivo asseverar que convivemos bem com o fato de o Estatuto da Igualdade Racial, que é um marco regulatório, ser descumprido. Restrinjo-me, aqui, a dois pontos relevantes: a não regulamentação do artigo 39 e a violação do artigo 40 do diploma mencionado acima. Foi constituída comissão para apresentar à SEPPIR/PR sugestão de regulamentação no ano de 2012. Desse grupo, embora o parágrafo terceiro do artigo supradito preveja a concessão de incentivos fiscais às entidades privadas que tenham programas, projetos e ações de igualdade racial no campo do trabalho, não constava nenhum membro do Ministério da Fazenda ou do Ministério do Planejamento. Como decorrência lógica, transcorrido prazo mais do que razoável, pois o Estatuto é de Julho de 2010, não há entidade privada que financie projetos de cunho eminente racial, salvo o Fundo Baobá, e somados os salários de homens brancos e mulheres brancas e somados os salários de homens negros e mulheres negras em seis regiões metropolitanas brasileiras, o segundo grupo de pessoas, com as mesmas qualificações e funções, percebe a metade do que percebe o primeiro como demonstra trimestralmente o LAESER.

          À toda evidência, desperdiçamos um forte meio transformador: a lei. Essa, no caso específico, estimularia o emprego de outro meio de igual valor: a responsabilidade social corporativa.

           Outro ponto do Estatuto que se quer aqui abordar é o descumprimento solene do que determina o artigo 40. Está o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador obrigado a promover programas e ações, a financiar projetos e iniciativas pertinentes à igualdade racial no mercado de trabalho. Até o momento, nenhum centavo sequer foi endereçado ao que determina a lei e o que é pior, a leitura da ata da 117ª reunião ordinária do CODEFAT evidencia a intenção de não se dar efetividade à norma jurídica. O ápice é atingido quando o representante do BNDES sustenta que o Banco não tem a cor/raça como um critério para a concessão de financiamento. Ora, nada mais fez do que comprovar o descumprimento do Estatuto.

          O estatuto supradito instituiu ou Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial no ano de 2010. Transcorrido longo período, pouco mais de 1% dos 5570 Municípios aderiu ao sistema e os que o fizeram, adotaram o padrão mais baixo dos três possíveis.

           Quanto à baixa inserção do negro nos espaços de poder, bastante seria ler o Censo do Poder Judiciário brasileiro, realizado com coragem e espírito republicano pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos cerca de 10796 que responderam ao questionário que fora apresentado aos 16812 Juízes brasileiros, 1% (107) se autodeclararam pretos e 14%(1511) se autodeclararam pardos. Sabe-se que a diversidade interna torna a instituição mais competitiva e mais apta a compreender os desafios da sociedade e a construir soluções. Por conseguinte, alterar a composição do Judiciário pátrio é mais do que dar maior acesso do que o atual a um grupo de pessoas, é conferir-lhe mais condições de atuar com justiça numa sociedade contaminada pelas desigualdades de diversas ordens.

           Numerosas vezes, parece que olvidamos de que o combate às desigualdades é um Objetivo Republicano estampado na Constituição. Ademais, já passou da hora de darmos efetividade ao princípio e postulado da eficiência no campo da igualdade racial no Brasil, afastando-nos de atos simbólicos, de ritmos ditados por questões político-partidárias ou individuais, gerando-se um sistema capaz da consecução de resultados e impactos transformadores há muito aguardados por cidadãos negros e não negros.

Jorge Terra

Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito.

1RIOS, Roger Raupp, Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2008

PS: artigo republicado sem levar em conta eventuais censos do Poder Judiciário realizados após o período da presidência do Ministro Joaquim Barbosa.

 

18 de setembro de 2019

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