Jorge Terra

22 de março de 2022

Homenagem às vítimas do comércio transatlântico de escravizados em 2021

A Comissão Especial da Verdade sobre a Escravidão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, realizou evento alusivo às vítimas do transporte transatlântico de escravizados e do processo escravizatório.

Houve a participação e assistência de autoridades, de lideranças e de público em geral e, principalmente, do Escritor Jeferson Tenório e do Professor de História José Rivair de Macedo.

7 de maio de 2021

O hino ou o cântico

Um hino e um cântico dizem muito sobre quem os entoa, bem como sobre o que se pensa sobre outros grupos.

Quando de tudo que há para gritar em um estádio de futebol, elege-se a intolerância, evidencia-se que ela é fundante para aquele grupo, podendo ser um dos motivos de estarem constituídos como grupo. O teor do que é dito aponta quem é indesejado naquele ambiente, quem é tido como inferior ou com menos direitos na visão do grupo.

Não há adolescente que não saiba que homossexuais, que mulheres e que negros são discriminados em numerosos espaços. Não há adolescente que se surpreenda com o resultado de pesquisas relativas ao mercado de trabalho ou à segurança. Também não há políticos ou gestores privados ou públicos que desconheçam essa realidade.

A questão é o nível de compromisso com a mudança diante de um quadro de sofrimento e de injustiça.

Não há como impor ou estimular o amor. Todavia, há como impor e estimular o comportamento respeitoso e justo.

Nos campos de futebol, desconhecidos se abraçam e até choram juntos diante de um gol ou de um ato de superação individual ou coletiva. Mesmo abertos a nobres sentimentos e à momentânea fraternidade, são capazes de, a plenos pulmões, ofender racialmente ou por conta de orientação sexual ou, ainda. por questão de gênero.

A linguagem é importante e não basta se esconder na armadura de dizer não ser homofóbico, misógino ou racista. É indispensável ser antidiscriminatório.

A apatia e a indiferença são parceiras do cometimento de danos e ferrenhas inimigas das mudanças comportamentais.

O hino riograndense ofende parte da população gaúcha e sabes disso. Talvez não saibas que o hino francês, ao falar em derrame de sangue impuro, ofende parte de sua população, que entende esse trecho como alusivo à sangrenta guerra contra a Argélia. Se és brasileiro, pouco podes fazer quanto a isso.

Mas se és brasileiro e especialmente gaúcho, não te preocupa saber que há quem não goste do hino que todos nós gaúchos aprendemos, quando pequenos, em casa, nas escolas e nos estádios? Mesmo que consideres uma demasia ou que tenham te dito que a parte na qual se faz referência a “escravo” tem relação com a Grécia e que restou de uma alteração ocorrida em 1966, vendo que há quem se ofenda, não cogitas alguma mudança?

Em verdade, como símbolo de um Estado, importa o que ele transmite e o que ele é capaz de gerar nas pessoas.

Mas um hino serve para unir pessoas? Serve para enaltecer fatos históricos? Serve para lembrar dos erros do passado e da necessidade de acertarmos as contas?

Como dito, um hino diz muito sobre quem o entoa. Se, sabendo que causas dor a alguém, mas essa te é indiferente, tens muito a pensar sobre afeto, sobre coesão social e sobre nação.

Como dito, a apatia é inimiga da mudança comportamental e amiga da violação de direitos. Quem sabe participas de um movimento para que seja promovido um concurso no qual sejam apreciadas sugestões de alterações da letra sem prejuízos melódicos? Quem sabe demonstra aos gestores estaduais da cultura e do governo a tua intenção de que o hino de teu Estado seja realmente de todas as pessoas que aqui nasceram ou vivem?

Isso sim seria uma bela façanha para ser contada e cantada ao longo de muito tempo!

*escrito em 9 de agosto de 2019.

Jorge Terra

Presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS.

3 de abril de 2021

SEDER DE PESSACH

Do seder de Pessach da SIBRA, em 2021, a Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS teve a honra de participar.

Aqueles que perseveram pela paz, pela harmonia e pelo respeito precisam sentar à mesma mesa e aprender uns com os outros.

Assista esse momento importante de reflexão e de aprendizagem.

Acesse pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=s6mHhk2TGMA

Jorge Terra

27 de março de 2021

O legado do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão

Em 25.03.2021, a Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra realizou evento alusivo ao dia internacional em homenagem às vítimas do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão.

A CVEN contou com a presença do Escritor Jeferson Tenório e do Professor José Rivair Macedo.

O evento é acessível pelo canal da OAB/RS no youtube. Abaixo o link.

Jorge Terra

Presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS

comissoesespeciaissec@oab.org.br

20 de março de 2021

Legado do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão é tema de webinar

A Comissão Especial da Verdade sobre a Escravidão Negra realizará, no dia 25 de março, às 18h, o webinar “O legado do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão”, que homenageará as vítimas e pontuará o direito e a necessidade de reparação de maneira articulada e planejada.

Segundo o presidente da CVEN, Jorge Terra, o evento tem natureza internacional, pois a questão refere-se às situações vivenciadas pelos negros e negras no mundo inteiro. “A nossa comissão configura-se em processo de justiça de transição. Logo, cabe a nós apurar violações ocorridas durante o transporte transatlântico de escravizados durante a escravatura e logo após a abolição, percebendo os efeitos dos danos causados, sob perspectiva intergeracional, desde aquela época até o presente ano”, disse. 

Conforme explicou Terra, atualmente, a população negra ainda é desvalorizada em decorrência da longa escravidão e a comercialização transatlântica de escravizados. “Essa desvalorização gera discriminação e desigualdade na educação, no mercado de trabalho, nos sistemas de justiça e de segurança, na comunicação e na tecnologia”, destacou.

Durante o evento, a CVEN fará recomendações debatidas e estudadas em seminários, rodas de conversa e fóruns realizados, que permitiram conhecer realidades e entender necessidades e propostas da sociedade civil. As recomendações serão encaminhadas para as instituições privadas e públicas. “O diferencial do nosso trabalho enquanto comissão é este: fazer as recomendações, afinal, não basta saber que há desigualdades, é fundamental transformar estruturas e comportamentos”, finalizou Terra. 

O evento será transmitido pela plataforma zoom e também pelo canal da OAB/RS no YouTube.

As inscrições podem ser feitas aqui!

A programação do webinar contará com abertura pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier e o presidente da CVEN, Jorge Terra. Os palestrantes serão: 

  • Jeferson Tenório – Escritor e professor de literatura. 
  • José Rivair Macedo – Historiador, professor e escritor.
  • Juliana de Azevedo – Assistente social e membro convidada da CVEN.

fonte: Comunicação social da OAB/RS

17 de março de 2021

Conversaremos no dia 25 de março de 2021

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Estava cortando a grama de minha casa no intervalo do almoço. O sol estava bem forte.

Passei a pensar como seria se estivesse na condição de escravo, ou seja, trabalhando para outra pessoa ganhar, sem intervalo, sem remuneração e sem esperança.

Sabe-se que foram milhões de vidas levadas inteiramente sob essa condição e o que resultou disso? Aquele que trabalhou sob o sol e sob a chuva foi rotulado como inapto para o trabalho assalariado sendo substituído por povos de outros lugares. E hoje ainda percebe os piores salários, não alcança postos de liderança e tenta provar que são falsas as crenças e os estereótipos de que é preguiçoso e pouco capaz.

Somente no mercado de trabalho, são perceptíveis o triste legado da escravidão e da forma da abolição da escravatura? Será?

Há consumidores que são perseguidos por seguranças desde que entram nas lojas? Há consumidores para os quais os vendedores alertam que os produtos podem ser adquiridos em até 6 parcelas ? Há consumidores que entram e saem das lojas sem ser atendidos? Essas situações seriam resquícios do comércio transatlântico de escravizados, da longa escravização e da inocorrência de um processo de justiça de transição?

No dia 25.3, às 18h, a Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS, com as presenças do escritor Jeferson Tenório e do Professor José Rivair Macedo, quer virtualmente se encontrar contigo no evento que será alusivo ao dia em homenagem às vítimas do comércio transatlântico de escravizados e da escravidão e falar sobre suas recomendações para as instituições públicas e privadas em um esforço de mudança ainda pendente. É fundamental que pessoas antirracistas se engagem nesse processo obstinadamente.

VENHAM! Sem tua presença, nada será possível !

INSCRIÇÕES PELO SEGUINTE LINK:

https://www.sympla.com.br/homenagem-as-vitimas-do-comercio-transatlantico-de-escravizados-e-da-escravidao__1157809?fbclid=IwAR3bOPFLG3LA0Rqri5BYNUDZzrNwIQVYxLVk3NxEY4dY0JPlqOhycypXM_8

TRANSMISSÃO PELO CANAL DA OAB/RS NO YOUTUBE.

JORGE TERRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DA VERDADE SOBRE A ESCRAVIDÃO NEGRA DA OAB/RS

29 de maio de 2019

Se és contra ações afirmativas, veja quem está fazendo; se és a favor, veja como dá para fazer de maneira planejada e focada em resultados positivos.

The Government has launched measures to drive change in tackling inequalities between ethnic groups in higher education.

University students

Measures to improve outcomes for ethnic minority students in higher education were announced by the Chancellor of the Duchy of Lancaster David Lidington and the Universities Minister Chris Skidmore today (1 February).

The measures are part of a bold cross-government effort to “explain or change” ethnic disparities highlighted by the Prime Minister’s Race Disparity Audit website, so people can achieve their true potential, whatever their background and circumstances.

Universities will now be held to account on how they will improve outcomes for underrepresented students, including those from ethnic minority backgrounds, through powers of the Office for Students, who will scrutinise institutions’ Access and Participation plans.

All universities will now have to publish data on admissions and attainment, broken down by ethnicity, gender and socio-economic background, to shine a spotlight on those making good progress and those lagging behind.

League table providers are being encouraged to present better information on social mobility and underrepresented groups, while the Office for Students is developing a new website to replace Unistats, which will have a greater focus on supporting those who are less likely to enter higher education.

Chancellor of the Duchy of Lancaster David Lidington said:

I am determined that nobody experiences a worse outcome solely on the grounds of their ethnicity. Which is why the Government is making a clear and concerted effort, alongside higher education partners, to tackle these injustices.

These ethnic disparities in higher education cannot be tackled overnight, but I look forward to seeing meaningful and sustained progress in the higher education sector in the next few years.

Universities Minister Chris Skidmore said:

Universities need to reflect modern Britain, and ensure that everyone who has the potential, no matter their background or where they are from can thrive at university. I fully expect access and participation plans, which universities will be drawing up this year for implementation in 2020-21, to contain ambitious and significant actions to make sure we are seeing material progress in this space in the next few years.

It is one of my key priorities as the Universities Minister to ensure that I work with universities to highlight examples of best practice in widening not only access, but also we redouble our efforts to tackle student dropout rates. It cannot be right that ethnic minority students are disproportionately dropping out of university and I want to do more to focus on student experience to help ethnic minority students succeed at university.

Chris Millward, Director for Fair Access and Participation, Office for Students, said:

We are placing greater demands on universities to close the attainment gaps between ethnic minority students and others. We are also providing greater support for all universities to improve their practice in this area by funding collaborative projects and sharing effective practice. Our new approach to access and participation requires universities to improve their use of evidence and evaluation to identify the specific challenges faced by their own students, and to make interventions that work.

Where we see lower proportions of ethnic minority students continuing with their studies, achieving the best degree outcomes, or progressing into graduate jobs, we expect universities to have a measurable plan of action to address this. Today, we are publishing new research and guidance to support universities in effectively targeting their work for students from minority ethnic backgrounds, so they can make the changes that are needed if we are to achieve equality for all.

Professor Edward Byrne AC, President and Principal of King’s College London:

Tackling race disparity outcomes is important and we welcome the Minister’s visit to King’s today. I am proud of the diverse international community we have here at King’s, in 2017/18 49% of our undergraduates were from Black, Asian and other ethnic minority backgrounds, and we have the fastest growing population of low-income students in the Russell Group.

Over the past seven years we have significantly reduced the gap between Black, Asian and Minority Ethnic (BAME) students and non-BAME students achieving a first or 2.1, from 11.1% in 2011/12 to 3.8% in 2017/18.  It is great for our staff and students to have the opportunity to engage with Government at such a high level in a pro-active and meaningful way as at the roundtable this morning. I look forward to working further with Government, partners and communities to build on the work we’re already doing to improve student attainment and staff progression, regardless of an individual’s background.

The full list of measures announced today involves action by the Government, the university regulator and sector groups, including:

  • Holding universities to account through their Access and Participation plans – scrutinised by the Office for Students who will use their powers to challenge institutions failing to support this.
  • Putting pressure on university league tables to include progress in tackling access and attainment disparities – working with a wide range of experts, stakeholders and league table compilers.
  • Providing better information for students – the Office for Students will develop a new website to replace the Unistats website and take the needs of disadvantaged students into account.
  • Reducing ethnic disparities in research and innovation funding – UK Research and Innovation is commissioning evidence reviews on challenges for equality and diversity and how they can be addressed.
  • Reviewing the Race Equality Charter – Advance HE will look at how the sector charter can best support better outcomes for both ethnic minority staff and students.
  • Encouraging institutions to address race disparities in their workforce – using tools such as the Race at Work Charter and Race Equality Charter.
  • Gathering evidence on what works to improve ethnic minority access and success – through the Evidence and Impact Exchange.

Figures from the Race Disparity Unit’s Ethnicity Facts & Figure’s website and Office for Students show that while record numbers of ethnic minorities are attending university, only 56% of black students achieved a First or 2:1 compared to 80% of their white peers in 2016/2017, and black students are the most likely to drop out of university. In the workforce, only 2% of academic staff are black. White British low-income males remain the least likely to attend higher education.

The Government is committed to working with higher education providers to do everything we can to ensure that a student’s outcomes are determined by their hard work and talent – rather than their ethnic background.

Fonte: U. K. Government – February 2.019

19 de maio de 2019

Can truth and reconciliation commissions heal divided nations?

Bonny IbhawohProfessor of History and Global Human Rights, , McMaster University – 2019

As long as unresolved historic injustices continue to fester in the world, there will be a demand for truth commissions.

Unfortunately, there is no end to the need.

The goal of a truth commission — in some forms also called a truth and reconciliation commission, as it is in Canada — is to hold public hearings to establish the scale and impact of a past injustice, typically involving wide-scale human rights abuses, and make it part of the permanent, unassailable public record. Truth commissions also officially recognize victims and perpetrators in an effort to move beyond the painful past.

Over the past three decades, more than 40 countries have, like Canada,established truth commissions, including Chile, Ecuador, Ghana, Guatemala, Kenya, Liberia, Morocco, Philippines, Rwanda, Sierra Leone, South Africa and South Korea. The hope has been that restorative justice would provide greater healing than the retributive justice modelled most memorably by the Nuremberg Trials after the Second World War.

There has been a range in the effectiveness of commissions designed to resolve injustices in African and Latin American countries, typically held as those countries made transitions from civil war, colonialism or authoritarian rule.

Most recently, Canada’s Truth and Reconciliation Commission addressed historic injustices perpetrated against Canada’s Indigenous peoples through forced assimilation and other abuses.

Its effectiveness is still being measured, with a list of 94 calls to action waiting to be fully implemented. But Canada’s experience appears to have been at least productive enough to inspire Australia and New Zealand to come to terms with their own treatment of Indigenous peoples by exploring similar processes.

Although both countries have a long history to trying to reconcile with native peoples, recent discussions have leaned toward a Canadian-style TRC model.

South Africa set the standard

There had been other truth commissions in the 1980s and early 1990s, including Chilé’s post-Pinochet reckoning.

But the most recognizable standard became South Africa’s, when President Nelson Mandela mandated a painful and necessary Truth and Reconciliation Commission to resolve the scornful legacy of apartheid, the racist and repressive policy that had driven the African National Congress, including Mandela, to fight for reform. Their efforts resulted in widespread violence and Mandela’s own 27-year imprisonment.

Through South Africa’s publicly televised TRC proceedings, white perpetrators were required to come face-to-face with the Black families they had victimized physically, socially and economically.

There were critics, to be sure, on both sides. Some called it the “Kleenex Commission” for the emotional hearings they saw as going easy on some perpetrators who were granted amnesty after demonstrating public contrition.

Others felt it fell short of its promise — benefiting the new government by legitimizing Mandela’s ANC and letting perpetrators off the hook by allowing so many go without punishment, and failing victims who never saw adequate compensation or true justice.

These criticisms were valid, yet the process did succeed in its most fundamental responsibility — it pulled the country safely into a modern, democratic era.

Saving humanity from ‘hell’

Dag Hammarskjöld, the secretary general of the United Nations through most of the 1950s who faced criticism about the limitations of the UN, once said the UN was “not created to take mankind to heaven, but to save humanity from hell.”

Similarly, South Africa’s Truth and Reconciliation Commission was not designed to take South Africa to some idyllic utopia. After a century of colonialism and apartheid, that would not have been realistic. It was designed to save South Africa, then a nuclear power, from an implosion — one that many feared would trigger a wider international war.

To the extent that the commission saved South Africa from hell, I think it was successful. Is it a low benchmark? Perhaps, but it did its work.

Since then, other truth commissions, whether they have included reconciliation or reparation mandates, have generated varying results.

Some have been used cynically as tools for governments to legitimize themselves by pretending they have dealt with painful history when they have only kicked the can down the road.

In Liberia, where I worked with a team of researchers last summer, the records of that country’s truth and reconciliation commission are not even readily available to the public. That secrecy robs Liberia of what should be the most essential benefit of confronting past injustices: permanent, public memorialization that inoculates the future against the mistakes of the past.

U.S. needs truth commission

On balance, the truth commission stands as an important tool that can and should be used around the world.

It’s painfully apparent that the United States needs a national truth commission of some kind to address hundreds of years of injustice suffered by Black Americans. There, centuries of enslavement, state-sponsored racism, denial of civil rights and ongoing economic and social disparity have yet to be addressed.

Like many, I don’t hold out hope that a U.S. commission will be established any time soon – especially not under the current administration. But I do think one is inevitable at some point, better sooner than later.

Wherever there is an ugly, unresolved injustice pulling at the fabric of a society, there is an opportunity to haul it out in public and deal with it through a truth commission.

Still, there is not yet any central body or facility that researchers, political leaders or other advocates can turn to for guidance, information and evidence. Such an entity would help them understand and compare how past commissions have worked — or failed to work — and create better outcomes for future commissions.

As the movement to expose, understand and resolve historical injustices grows, it would seem that Canada, a stable democracy with its own sorrowed history and its interest in global human rights, would make an excellent place to establish such a centre.

fonte: site do Forum Econômico Mundial – 21/2/2019

7 de maio de 2019

Cambridge university to study how it profited from colonial slavery

The University of Cambridge is to launch a two-year academic study to uncover how the institution contributed to and profited from slavery and other forms of coerced labour during the colonial era.

Two full-time post-doctoral researchers based in the university’s Centre of African Studies will conduct the inquiry to uncover the university’s historical links with the slave trade.

Their brief is to find out how the university gained from slavery, through specific financial bequests and gifts. They will also investigate the extent to which scholarship at Cambridge might have reinforced, validated or perhaps challenged race-based thinking at the time.

Vice-chancellor Stephen Toope has appointed an eight-member advisory panel to oversee the research and ultimately recommend ways to publicly acknowledge the institution’s past links to slavery and address its modern impact.

 

Gaby Hinsliff
Gaby Hinsliff

The way universities and museums deal with the legacy of slave-owning benefactors has become a key area of debate within academia, highlighted in recent years by protests from students such as the “Rhodes must fall” campaign at the University of Oxford.

Last month St John’s College, Oxford, advertised a new academic post looking for a researcher to examine the university’s contribution to creating and maintaining Britain’s colonial empire. Last year Oxford’s All Souls College added a memorial plaque commemorating the slaves who worked on plantations in Barbados. The funds from the plantation were left to the college by a former fellow and were used to build the college’s library.

The University of Glasgow last year announced a programme of “reparative justice” after a year-long study discovered that the university benefited from the equivalent of tens of millions of pounds donated from the profits of slavery. It pledged to create a centre for the study of slavery and include a memorial in the name of the enslaved.Advertisement

Announcing the inquiry at Cambridge, Toope said: “There is growing public and academic interest in the links between the older British universities and the slave trade, and it is only right that Cambridge should look into its own exposure to the profits of coerced labour during the colonial period.

“We cannot change the past, but nor should we seek to hide from it. I hope this process will help the university understand and acknowledge its role during that dark phase of human history.”

The inquiry, announced on Tuesday, follows a round table debate in the university’s Centre of African Studies in February on the subject, Slavery and its Legacies at Cambridge.

The resulting advisory panel, which includes the president of the university’s African Caribbean Society, Toni Fola-Alade, and reader in world history Dr Sujit Sivasundaram, will be chaired by Prof Martin Millett, the Laurence professor of classical archaeology.

“This will be an evidence-led and thorough piece of research into the University of Cambridge’s historical relationship with the slave trade and other forms of coerced labour,” said Millett.

“We cannot know at this stage what exactly it will find but it is reasonable to assume that, like many large British institutions during the colonial era, the university will have benefited directly or indirectly from, and contributed to, the practices of the time.

“The benefits may have been financial or through other gifts. But the panel is just as interested in the way scholars at the university helped shape public and political opinion, supporting, reinforcing and sometimes contesting racial attitudes which are repugnant in the 21st century.”

The advisory group will deliver its report to the vice-chancellor in 2021. The current research will focus on the central university rather than individual colleges.Topics

fonte:
https://www.theguardian.com/education/2019/apr/30/cambridge-university-study-how-it-profited-colonial-slavery

16 de março de 2019

PROPOSTA REFERENTE AOS CRIMES DE MOTIVAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA

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PROPOSTA REFERENTE AOS CRIMES COM MOTIVAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E RELIGIOSA

PROPONENTE: JORGE LUÍS TERRA DA SILVA

SITUAÇÃO ATUAL:

Código Penal e Lei nº 7.716/89

Código Penal:

“Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)”

Lei n. 7.716/89:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

I – deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

II – impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

III – proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 17. (Vetado).

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Art. 19. (Vetado).

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)

CRÍTICA E OBJETIVOS:

A Sociedade brasileira, por seus representantes, elegeu o combate ao racismo como uma meta a ser perseguida, sobretudo porque são objetivos republicanos a erradicação da pobreza, a redução efetiva das desigualdades e a promoção do bem de todos sem preconceitos relativos à origem, à cor e à etnia. Nessa senda, estampou-se na Lei Maior o repúdio ao racismo e a qualificação dele como crime imprescritível e inafiançável.

Sabe-se que ao Estado moderno não cabe apenas impedir a violação de direitos, cabendo-lhe promovê-los e criar ambiente propício para que pessoas e entidades públicas e privadas também os promovam. Nesse cenário, é que devem ser compreendidos os crimes raciais, sublinhando-se que, tecnicamente, a consideração de condutas como criminosas é a última alternativa.

Dessa arte, tem-se que são insuficientes, nos planos prático e jurídico, à luz da Constituição Federal, as disposições do parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal e da Lei Federal número 7.716/89. Em verdade, elas geram situação que não tem permitido a diminuição de práticas odiosas com motivação étnico-racial, pois criam atmosfera de que não há sanção para esses agires.

Normalmente, a crítica recai sobre os integrantes do sistema de justiça e de segurança. Todavia, é de se reconhecer que os instrumentos que se lhes alcançam não são de boa qualidade. Alterada essa situação, poder-se-lhes-ão exigir, com rigor, outros posicionamentos.

Numerosas vezes, discute-se, revelando-se frustração, o motivo de certas condutas serem tidas como injúria racial e não como crime de racismo. Ora, ao fazer a crítica, evidencia-se que o crime de racismo seria mais grave aos olhos de todos. Se assim é, não deveriam os dois ter idêntica cominação de pena, ou seja, reclusão de 1 a 3 anos e multa.

De bom alvitre sublinhar que gera-se aparente conflito entre o artigo 20 da Lei 7716/89 e o parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal. Em síntese, pode-se dizer que, com esteio em decisões judiciais, que ofensa que se limite à pessoa da vítima, é tida como injúria racial e aquela que atinja um grupo étnico, mesmo que dita a uma pessoa, seria tipificada como racismo. Portanto, no primeiro grupo, enquadram-se as ofensas “macaco” ou negro safado”. Se a ofensa, dirigida à uma pessoa, fosse “aqui não é lugar de negro” ou “é bem coisa de negro”, estar-se-ia diante do segundo grupo.

Na medida em que se torna mais relevante o xingamento dito e não a intenção do agente, permite-se subjetividade geradora de insatisfação e de sensação de impunidade, pois, em não raras vezes, faz-se incidir a norma extraível do Código Penal. Com isso, não se estaria na presença de crime inafiançável e imprescritível, mas sim de crime que permite a fiança e que prescreve, em tese, em oito anos. Acrescente-se que há estudos técnicos que dão conta de as absolvições superarem as condenações (Relatório Anual das desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010 – LAESER).

Entende-se que o ânimo de provocar injúria não se coaduna com o da prática de racismo por meio de expressões racistas. Portanto, na medida que se utiliza expressão de cunho racista, não se está diante de injúria. Está-se diante de atitude mais grave consoante o texto constitucional, impondo resposta mais severa. Em outros termos, quem chama outro ser humano de “macaco”, “carvão”, “negro safado” ou negro sujo”, não está a injuriar, está a tratar a vítima com desigualdade, pretendo colocá-la em patamar inferior ao seu em decorrência de serem de cores ou etnias diferentes. O agressor está a regredir no tempo e no estado civilizatório.

Calha aqui, trecho de obra premiada e aprovada pela Resolução Imperial de 9 de Fevereiro de 1861 para uso nas aulas das Faculdades do Direito de Recife e de São Paulo, reeditado em 1968 pelo Ministério da Justiça, da lavra do Conselheiro Ribas:

“O rápido esbôço que acabamos de fazer assaz manifesta que longe estamos dos tempos em que o escravo era equiparado às cousas e sujeito ao pleno alvedrio de seu proprietário. Conquanto, porém, a legislação tenha extingüido muitas das antigas origens donde emana a escravidão e mitigado a sorte dos escravos, muito ainda lhe resta fazer nesse sentido, sem atacar de frente a instituição; entre as providências desta ordem ocupa o primeiro lugar a que deve ter por fim resguardar-lhes as relações e os direitos de família”.  (Direito Administrativo Brasileiro, Antonio Joaquim Ribas, 1.866, págs. 231/2).

Nesse teatro, entende-se que é de se revogar parcialmente o parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal, pois ele está em dessintonia com a Carta Magna, é gerador de conflito aparente e desnecessário que conduz à sensação de impunidade, que é maximizadora de problemas. Além disso, apesar de a reprovabilidade ser maior, utilizam-se práticas jurídicas atinentes à injúria comum. Aqui cabe reproduzir trecho de obra doutrinária(  Pedroso, Fernando de Almeida – Direito Penal, parte especial, v. 2: doutrina e jurisprudência – São Paulo: Método, 2008, p.401):

“Estampou ainda a lei penal a possibilidade de aplicação do perdão judicial, benesse reservada exclusivamente ao delito de injúria(artigo 140, par. primeiro). Trata-se de causa extintiva da punibilidade(art. 107, n. IX, CP) cuja sentença concessiva não guarda natureza absolutória ou condenatória, mas meramente declaratória ou inculpatória,de sorte que não gera os efeitos secundários de uma condenação(v. n.57). Previu a norma penal o perdão judicial e fixou sua incidência, em relação à injúria, para duas situações: provocação da vítima e retorsão imediata”.

A solução para condutas que tenham como móvel o racismo, isto é, que tenham como intenção criar desvantagem, gerar ou ampliar desigualdade, negar oportunidade, impedir ou dificultar o exercício de direito ou o cumprimento de dever em decorrência da cor ou da etnia da vítima está na radical reforma da lei 7.716/89 ou na inclusão dos novos tipos que nela constariam no corpo do Código Penal. Aliás, é de se ter atenção às lições do Juiz Federal Roger Raupp Rios sobre discriminação indireta, pois, talvez sejam mais frequentes e mais dificilmente enfrentadas numa pátria que ainda vive sob o mito da “democracia racial”(RIOS, Roger Raupp – Direito da antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, Livraria do Advogado Editora, 2008).

Sem desdouro aos esforços empreendidos na confecção e na articulação para aprovação da Lei 7.716/89, é forçoso mencionar atecnicidades, à guisa de exemplo, que devem ser afastadas.

Na mencionada lei, referem-se os locais nos quais as condutas deveriam ser tipificadas como crime de racismo. Tal proceder é desnecessário e gerador de omissões graves. O Procurador de Justiça e Professor Gilberto Thums refere exemplo definitivo: se um médico negasse atendimento à pessoa enferma por questão racial, a norma de qual artigo incidiria nesse caso, pois não há referência expressa a hospital na lei? Se se dissesse que, aplicar-se-ia a norma extraível do artigo 20, exsurgiria uma pergunta: tendo o direito à vida e à saúde status diferenciado, pode o inacesso a salão de cabelereiro ter a mesma cominação de pena restritiva de direito?”. Perceba-se, por conseguinte, que a inadequada referência aos locais de cometimento de racismo só serve para criação de discussões periféricas em princípio e hábeis a levar à absolvição no final.

O artigo 20 dá a impressão de que os artigos que o antecedem não preveem atos que configurariam prática de racismo, necessitando de sua existência. Aliás, o verbo empregado “praticar” é impreciso, merecendo alteração. No que tange à pena, além de ela ser idêntica para o caso de ofensa a uma pessoa ou a um grupo étnico, perceba-se que se Presidente de entidade que reúna empresários e empresas disser, “incitando-os”, que não devem ser contratadas pessoas de determinada etnia, em tese, teria pena menor do que aquele que, no fundo de seu quintal, resolvesse manufaturar suásticas.

O fato é que a pena mínima não poderá ser inferior a dois anos com o fim de se evitar a possibilidade corriqueira da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099. Já a pena máxima deveria ser de 5 anos, evitando-se a possibilidade de fiança. Em verdade, poderá ocorrer, com esteio no princípio da presunção de inocência, o alcance da liberdade provisória, mas, ao menos, quando da constatação da ocorrência delituosa, haveria plena e pronta resposta do sistema de segurança. E, sabemos todos, é nesse momento que os criminosos percebem o erro que cometeram.

Seja na alterada lei de combate ao racismo ou no Código Penal, mister que se preveja que a retorsão ou o fato de a ofensa ter ocorrido durante ou após discussão, não gerarão afastamento da punibilidade. Ora, como bem aponta o Desembargador Francesco Conti, é justamente nessas ocasiões que aflora o preconceito, convertendo-se em ação danosa concreta.

Importante destacar que disposição que visa ao combate ao racismo não pode ser prevista apenas levando em conta que a maior parte das vítimas é negra no país, sob pena de se gerar antinomias. Por esse motivo, havendo praticantes de religiões de matriz africana que não são negros, não se deveria inserir a questão da religião no que ora se discute, mas em ambiente próprio, pois também há preconceito religioso a ser frontalmente combatido em nossa Pátria.

Em síntese, as sugestões que se apresenta são a) a revogação parcial do parágrafo terceiro do artigo 140 do CP, excluindo o que diga respeito ao que se denomina de injúria racial; b) a reforma da lei 7.716, restringindo-a a questões atinentes à cor e à etnia, reduzindo-se os tipos penais e se os redigindo de maneira que tenham como conteúdo a intenção de criar desvantagem, de gerar ou de ampliar desigualdade, de negar oportunidade, de impedir ou de dificultar o exercício de direito ou o cumprimento de dever em decorrência da cor ou da etnia da vítima ou, ainda, a revogação da lei 7.716/89, criando-se disposições nos novas no Código Penal; c) previsão expressa de que, em caso de racismo, em qualquer de suas formas, não cabe o perdão judicial com esteio na ocorrência de retorsão, de embate ou de provocação da vítima; d) cominação de pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa e previsão de cláusula de aumento de pena se o crime atentar contra grupo étnico.

As mudanças que se sugere e outras devem ser analisadas também em audiências públicas promovidas pelo país com a presença de Advogados, Defensores Públicos, Promotores, Juízes e a Sociedade Civil organizada. Nessa ocasião, dever-se-á disseminar o conteúdo do artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, no qual se prevê o recolhimento de indenização para um fundo ou conta remunerada quando houver condenação pela prática de publicidade racista.

INTERPRETAÇÃO:

A interpretação concernente ao texto sugerido, por óbvio, advirá das decisões judiciais, da realidade a ser examinada, da experiência do intérprete e dos fatos relativos a cada caso. Todavia, impõe anotar que se adotou linha que se entende pertinente ao que mais ocorre no momento e que, na visão do subscritor, merece ser tipificado criminalmente.

Sublinha-se que há fatos, infelizmente repetidos na vida diária, que podem, ainda, ser combatidos por intermédio de ações civis, em especial ações civis públicas com a destinação de valores para ações concretas de combate ao racismo, bem como por ações criminais com esteio na legislação vigente(como a lei federal 9.455/97) ou, ainda, de forma preventiva, com a aguardada regulamentação do estatuto da igualdade racial (v.g., prevenção à violência policial, diminuição das igualdades no campo da saúde, da pesquisa, do mercado de trabalho e da educação) e com a implantação do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Aliás, sustenta-se que o descumprimento do artigo 26-A da LDB enseja e carece da atuação dos Ministérios Públicos de Contas, pois é descumprimento gerador de danos mensuráveis e atribuíveis aos gestores.

Entende-se que quem incita ou faz apologia ao crime ou a criminoso, pela possibilidade de replicabilidade de seu ato, pode ser mais danoso como mencionado na crítica ao texto atual. Todavia, optou-se por equivaler as penas, podendo o caso concreto, o considerar do meio utilizado ou o local da ocorrência, conduzir à modulação adequada. E mais. Aquele que produz, comercializa ou distribui graciosamente artefatos de cunho racista está a incitar a prática do ódio racial, bastando a previsão que se ora apresenta. Nos termos da lei ora em vigor, grande empresário que pregasse a não contratação de negros ou de judeus, em tese, teria pena inferior a quem resolvesse produzir suástica no fundo de seu quintal. Quem geraria maior dano? Há também que se considerar a distinção entre incitar que se discrimine de se incitar que se pratique violência ao se discriminar.

Aliás, como bem ensina o Advogado Gabriel Pithan Daudt, há de se distinguir os atos de ofender, os atos de violar direitos por iniciativa individual e de forma associada e os atos de violar direitos de forma violenta. Com base nesse magistério, ordenou-se a sugestão apresentada, adotando-se a fuga de negativas ou de expressões que possam gerar confusão interpretativa como assevera o Juiz de Direito Gustavo Borsa Antonello.

No que tange ao aspecto religioso, na medida em que há praticantes de religião de matriz africana que não são negros, pode gerar-se confusão em determinados casos concretos se a disposição penal for única, ou seja, se não se separar casos de intolerância religiosa de casos de discriminação por cor ou etnia. Logo, prudente é que ofensas diretamente vinculadas a questões religiosas sejam mantidas como móvel para a aplicação do §3º do artigo 140 do Código Penal ou de artigo que vier a lhe substituir com o mesmo teor. Pode-se, ainda, criar artigo ou lei atinente à intolerância religiosa, abordando-se a questão mencionada.

Adotando-se rigoroso silogismo, ou seja, que não se trata de questão racial típica, não se inseriu referência a questões de procedência nacional ou estrangeira, de deficiência, de idade ou de orientação ou opção sexual

Por se fazer menção ao impedimento ou à dificuldade de exercício de direito juridicamente tutelado, compreendem-se a salvo direitos como à saúde, à educação, ao trabalho descente, à cultura, à ascensão socioeconômica, à liberdade de culto e de religião, à livre locomoção, ao acesso aos cargos públicos, sendo despiciendo citar esses ou outros de natureza diversa. Quando se aborda a criação de desvantagem, a geração ou a ampliação de desigualdade, visa-se ao ataque à discriminação indireta, não se inviabilizando a efetivação de ações afirmativas no presente ou no futuro, o que é óbvio pelo contexto constitucional e infraconstitucional pátrio. E quando, quando se estampa a vedação à negativa de oportunidade, abarca-se ataque ao inacesso a possibilidades desde o campo da formação e da qualificação  até o do mercado de trabalho, perpassando por atividades honoríficas e não remuneradas, bem como a vedação de escolhas pessoais serem pautadas por critérios menos nobres.

Entendendo-se que são mais reprováveis os atos promovidos por agente público ou por agente político[1], nas redes sociais ou nos meios de comunicação, com o intuito de atingir um número maior de pessoas, previu-se pena maior. Mais graves também são as discriminações que se expressam por meio de violência ou de grave ameaça ou que se configuram em orquestração para não permitir o exercício de direitos ou para negar oportunidade. Nesse teatro, se pessoa não contrata outra pessoa por ser ela negra a situação é uma. Todavia se gestor de agência de empregos nega-se a encaminhar negros para contratação a situação é bem mais grave.

Por fim, afastaram-se as hipóteses de perdão judicial atinentes à injúria racial.

SUGESTÃO DE TEXTO LEGAL:

Crime de racismo

Art. Impedir ou dificultar o exercício de direito, criar desvantagem, gerar ou ampliar desigualdade, negar oportunidade ou ofender em decorrência da cor ou da etnia da vítima.

Pena – reclusão, de 2 a 5 anos e multa

§1º Aumenta-se em um terço a pena nas seguintes situações:

I- quando a prática atentar contra determinado grupo de pessoas ou contra determinada raça ou etnia em toda a sua extensão;

II-            quando o crime for cometido por meio ou em local que gere maior conhecimento sobre a sua ocorrência;

III-         quando o criminoso for agente político ou agente público, ou, ainda, quando o crime for levado a efeito em relações de trabalho.

§ Aumenta-se a metade da pena:

I – quando a discriminação for efetuada mediante violência ou grave ameaça;

II – quando houver associação para a prática de racismo em qualquer das suas formas.

§3º Incide nas mesmas penas quem pratica incitação ou apologia referente ao crime ou ao criminoso.

§4º Não gerarão extinção da punibilidade a ocorrência de retorsão e o fato de o crime ter sido praticado durante discussão ou por provocação da vítima.

§5º A ação penal será pública incondicionada em qualquer hipótese.

SITUAÇÃO/ CRÍTICA E OBJETIVOS

No já referido parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, mesclada com outras questões, exsurge a injúria com motivação religiosa.

Além de haver indevida junção de temas atinentes à sexualidade, à etnia e ao respeito à deficiência e à idade, o tratamento legal não tem impedido ou minimizado a ocorrência de casos ligados ao campo da intolerância religiosa.

Em razão disso, a reforma do Código Penal se apresenta como momento propício para se refletir sobre a eficácia da lei criminal como instrumento profilático-pedagógico e como modo de resguardo de direitos consagrados constitucionalmente de escolha e de prática religiosa.

Tem-se aqui como matriz ideológica a possibilidade de pessoas de religiões diferentes conviverem harmoniosamente em território brasileiro, sendo despiciendo, ao se professar determinada religião, fazer comparações ou manifestações depreciativas às outras.

Os seres humanos estão sempre em busca de novas respostas para questões nem sempre novas e para outras que surgem em uma sociedade tecnológica, célere e de relações por vezes instáveis. Por isso, sem se fechar para novas alternativas, mister que haja certa proteção das religiões que hoje estão consagradas no cenário brasileiro e mundial. De bom alvitre sublinhar que, no cenário mencionado acima, podem surgir seitas ou religiões destituídas de base sólida e que gerem manifestações mais acaloradas.

Nessa senda, ressalvando que religiões podem surgir e se demonstrar aptas ao engrandecimento moral e espiritual dos brasileiros, o propósito da tipificação sugerida é reforçar os tutelados direitos à liberdade de crença e de culto que, hoje, por exemplo, não têm sido plenamente exercidos por alguns praticantes de religiões de matriz africana em numerosos cantos de nossa pátria.

Como mencionado ab initio, faz-se, aqui, distinção clara das questões concernentes às questões étnico-raciais típicas das de cunho religioso.

Obviamente, o tempo trará os temperamentos necessários se o texto ora apresentado se converter em lei. Porém, sublinha-se que se estabeleceu pena e casos nos quais ela deve ser ampliada por refletirem atos que ensejem maior reprovabilidade social: a utilização de meios de comunicação ou as redes sociais ou a prática em cultos ou em locais de grande concentração de pessoas; a prática por pessoa que tenha ascendência sobre outras, promovendo a replicabilidade da discriminação e a disseminação de preconceitos e de estereótipos.

SUGESTÃO DE TEXTO LEGAL

Crime de discriminação religiosa

Art. Impedir ou prejudicar o exercício da liberdade de crença e de culto, ofender os praticantes, estimular o preconceito ou incitar a discriminação de religião legal e socialmente aceita.

Pena de reclusão de 2 a 4 anos.

Parágrafo Único Aumenta-se em um terço a pena:

I- se o crime for praticado por meio ou em local que gere maior conhecimento de sua ocorrência;

II- se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça;

III- se o agente for sacerdote ou exercer qualquer outra função de comando em religião diferente da professada pela vítima, for agente político ou agente público.

FOTO: CRÉDITOS: José Cruz/Agência Senado

JORGE LUÍS TERRA DA SILVA

OAB/RS N. 36.181.

[1] O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.(Fonte: Controladoria-Geral da União – http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp)

11 de janeiro de 2019

Seminário 130 anos de Abolição Incompleta da Escravidão

Seminário 130 anos de Abolição Incompleta da Escravidão no Brasil teve início na manhã de quarta (18)

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Foto: Lucas Pfeuffer – OAB/RS

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Ocorreu, na manhã da quarta-feira (18), a solenidade de abertura do “Seminário 130 anos de Abolição Incompleta da Escravidão no Brasil”. Organizado pela Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS (CVEN), o evento tem como objetivo debater a atualidade dos marcos históricos da escravidão brasileira, bem como os 30 anos da Constituição Federal.

Toda a programação do seminário ocorre na sede do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (Rua Riachuelo, 1031) e vai até sexta-feira (20). A conferência conta com a parceria da AJURIS, do Arquivo Público do Estado do RS, da Unisinos, da Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do RS.

Ao iniciar os trabalhos, o presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra, Jorge Terra, enalteceu a realização do evento e a proposta da CVEN como catalisadora de debates e soluções. “O nosso trabalho é o de buscar e analisar cada vez mais informações, através de seminários, audiências, reuniões, para que possamos contribuir e dialogar com as instituições. O relatório que será elaborado e apresentado ao final deste evento, na verdade, não deve ser visto como um fim, mas sim, um início de novas perspectivas, reforçou.

Também compuseram a mesa de abertura: Rita Cristina de Oliveira, representando a DPU; Humberto Adami, representado a Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra do CFOAB; Aerta Moscon, diretora do APERS e Karen Pinheiro, representado a AJURIS.

Veja a programação completa do evento:

18 julho 2018

09:00 – Conferência de Abertura – 130 anos de Abolição incompleta da Escravidão no Brasil: entre exclusão e representatividade

10:45 – Painel I – Comissões da Verdade: caminhos para garantia do direito à Memória, Verdade e Justiça

14:00 – Painel II – Do tráfico ao pós-abolição: trabalho compulsório e livre e a luta por direitos sociais no Brasil

16:00 – Painel III – As novas faces das migrações internacionais no Brasil contemporâneo: a imigração africana e caribenha face ao racismo à brasileira

19:00 – Painel IV – 30 anos da Constituição Cidadã: Negras e negros na construção de um outro paradigma de segurança pública

19 julho 2018

09:00 – Painel V – Espaços políticos e democracia: representatividade etnorracial e de gênero nas eleições 2018

10:45 – Painel VI – Responsabilidade civil e criminal em casos de racismo para superação da impunidade

14:00 – Painel VII – Prevenção e enfrentamento à violência institucional: pelo fim da tortura

16:00 – Painel VIII – Saúde da População Negra: enfrentamento da necropolítica rumo ao bem-viver

19:00 – Painel IX – Política de drogas e racismo no Brasil: quais caminhos para o futuro?

 

20 julho 2018

9:00 – Painel X – Territórios Quilombolas e resistências contemporâneas

10:45 – Painel XI – Feminismo negro e representatividade: de Dandara a Marielle, presente!

14:00 – Painel XII – Respeito às religiosidades de matriz africana: democracia, laicidade e direitos humanos como reparação

16:00 – Conferência de Encerramento

17:15 – Encerramento

10 de janeiro de 2019

Comissão sobre a Escravidão Negra da OAB/RS apresenta relatório sobre o legado pós-abolição nos dias atuais

Comissão sobre a Escravidão Negra da OAB/RS apresenta relatório sobre o legado pós-abolição nos dias atuais

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Foto: Lucas Pfeuffer – OAB/RS

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No dia da Consciência Negra, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, recebeu das mãos do presidente da Comissão de Verdade Sobre a Escravidão Negra, Jorge Terra, o relatório com as recomendações sobre meios de reparação à população negra pela escravização e seu legado na pós-abolição ainda nos dias atuais.

O dirigente da seccional, Ricardo Breier, destacou a importância do trabalho da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra: “É importante estar aqui, neste dia simbólico e efetivo, pois precisamos estar a par e compreender as demandas que o movimento negro faz. Apenas assim, poderemos garantir instância democrática de diálogo e de atuação para todos”, pontuou Breier.

“Esse grupo tem a chancela da presidência e a força da OAB para falar com as instituições públicas e privadas. Inclusive, dentro do seio da própria Ordem, pois há mudanças que não podem mais esperar, e estamos dispostos a levá-las adiante”, afirmou o presidente da CVEN, Jorge Terra.

“Precisamos reforçar que esse é um momento histórico, estamos apresentando as recomendações que construímos com os membros da comissão e com a sociedade civil, bem como com a consulta à academia, com os movimentos sociais e com a outras instituições. Construímos 130 recomendações. Precisamos ir adiante. A CVEN precisa, agora, fazer um acompanhamento, para saber se as recomendações foram acatadas e cumpridas e como foram cumpridas. O trabalho de acompanhamento é tão importante quanto o de formulação.

“Assumir o passado, compreender o presente e construir o futuro juntos: um compromisso com a reconciliação”

A frase acima está no sumário do relatório de recomendações. A meta do documento é alcançar no mínimo 80% de efetividade na implementação das recomendações até o término da Década Internacional de Afrodescendentes das Nações Unidas, em 2024.

O fórum virtual, que balizou a construção do relatório, tinha a expectativa de alcançar 150 inscrições na plataforma virtual, realizar quatro rodas de conversa e reunir 130 propostas de recomendação, em alusão aos 130 anos da Lei Áurea. Os resultados superaram todas as expectativas.  Entre os eixos principais do documento estão: cultura, comunidades tradicionais, justiça, mundo do trabalho, mídia, segurança pública, etc.

Também participaram da ocasião os membros da CVEN: Heleno Garay Rodrigues, Leticia Padilha, César de Oliveira Gomes, Major Dagoberto Albuquerque, Mário Rheingantz, Luiz Felipe Teixeira, Marie Rocha, Sergio Nunes, Tatiana Xavier, Felipe Leiria e Daiane Carvalho.

Fonte: Comunicação Social da OAB/RS  – 20.11.2018

25 de junho de 2017

Seminário Internacional Luiza Bairros: escravidão, memória e verdade no Brasil e nos EUA (em fotos)

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Nos dias 18 e 19 de Maio de 2017, no Arquivo Público Estadual do Rio Grande do Sul, a Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS, o Arquivo Público Estadual/RS, a UFRGS, a Defensoria-Pública da União/RS realizou seminário em homenagem à Luiza Bairros (in memoriam).

A PROGRAMAÇÃO (PALESTRAS E DEBATES) e A VISITA GUIADA ao Arquivo Público foram levadas a efeito seguinte forma:

18 maio 2017

Mediação: Caroline Acco Baseggio e Nôva Marques Brando (APERS)

13:30 // Mesa de Abertura

14:00 // Painel I – Justiça de transição e direitos humanos como reparação

/ Profa. Dra. Fernanda Frizzo Bragato (UNISINOS)

/ Prof. Dr. Guilherme de Azevedo (UNISINOS)

/ Prof. Dr. José Carlos Moreira da Silva Filho (PUCRS)

Mediação: César de Oliveira Gomes  (SCVEN-OAB-RS)

15:20 // Intervalo

15:30 // Painel II – Escravização e reparação no Rio Grande do Sul

/ Dra. Lúcia Regina Brito Pereira (ONG Maria Mulher)

/ Prof. Dr. Paulo Roberto Staudt Moreira (UNISINOS)

Mediação: Dr. José Antônio dos Santos (UFRGS)

17:00 // Conferência Internacional

Escravização nos EUA e no Brasil em perspectiva comparada

/ Profa. Dra. Ana Lúcia Araújo (Howard University – EUA)

Mediação: Carolina Pereira Montiel  (SCVEN-OAB-RS)

19 maio 2017

10:00 // Visita guiada pelo Arquivo Público (mediante agendamento prévio no ato de inscrição)

Mediação: Caroline Acco Baseggio e Nôva Marques Brando (APERS)

13:30 // Apresentação: Escravidão e liberdade no Arquivo Público do Estado do RS

/ Luciane Mondin Cardoso Flores (APERS)

Mediação: Jorge Luís Terra da Silva (SCVEN-OAB-RS)

14:00 // Painel III – As desigualdades étnico-raciais: questões atuais

/ Me. Jorge Augusto Silveira Verlindo  (FEE-RS)

/ Prof. Dr. Karl Martin Monsma (UFRGS)

Mediação: Laura Fernanda Zacher  (SCVEN-OAB-RS)

15:20 // Intervalo

15:30 // Painel IV – O racismo como produto do Estado

/ Profa. Dra. Gládis Pereira da Silva Kaercher (UFRGS)

/ Me. Lívio Silva de Oliveira (UFRGS)

/ Profa. Dra. Luciana Garcia de Mello (UFRGS)

Mediação: Dagoberto Albuquerque da Costa (SCVEN-OAB-RS)

17:00 // Conferência de Encerramento

Impasses e dilemas da luta antirracista

/ Prof. Dr. José Carlos Gomes dos Anjos (UFRGS)

/ Ubirajara Toledo (IACOREQ e SCVEN-OAB-RS)

/ Vera Neusa Lopes  (SCVEN-OAB-RS)

Mediação: Tatiana Xavier (SCVEN-OAB-RS)

// Comissão Organizadora:

/ Jorge Luís Terra da Silva

(Coordenador – SCVEN-OAB-RS)

/ Cléo Belicio Lopes

(APERS)

/ Laura Fernanda Zacher

(SCVEN-OAB-RS e DPU)

/ Profa. Dra. Luciana Garcia de Mello

(SCVEN-OAB-RS e UFRGS)

// Comissão Científica: 

/ Profa. Dra. Luciana Garcia de Mello

(SCVEN-OAB-RS e UFRGS)

 

*** VISITE O SITE DO SEMINÁRIO:  www.seminarioluizabairros2017.com.br

FOTOS DOS DIAS 18 E 19 DE MAIO:

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20 de maio de 2017

Apers lotado debate memória e enfrentamento ao racismo

Apers lotado debate memória e enfrentamento ao racismo

Publicação: 19/05/2017 às 15h46min

Seminário Internacional Escravidão, Memória e Verdade no Brasil e nos EUA tem dois dias de intensa programação
Seminário Internacional Escravidão, Memória e Verdade no Brasil e nos EUA tem dois dias de intensa programação – Foto: Juliana Roll – Ascom/Smarh

Com o auditório do Arquivo Público do Rio Grande do Sul (Apers) lotado, começou nesta quinta-feira (18) o Seminário Internacional Escravidão, Memória e Verdade no Brasil e nos EUA. A mesa de abertura contou com a presença do presidente da Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra no Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (SCVEN-OAB-RS), Jorge Terra, que destacou a necessidade de mudanças na lei de combate ao racismo. O seminário prossegue na tarde desta sexta-feira, com o objetivo de promover um espaço de discussão e intercâmbio de conhecimento entre Brasil e Estados Unidos, subsidiando o Relatório da SCVEN, uma de suas promotoras, ao lado do Apers, Defensoria Pública da União (DPU) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).

No Brasil, 70% das pessoas que respondem por crimes raciais são absolvidas, sendo que, na maior parte dos casos, não há sequer processos, informou Terra. “Para mim, não existe crime de injúria racial. Injúria é, através de uma mácula, ofender alguém. Quando chamo alguém de ‘macaco”, quero dizer que sou superior”, acrescentou. Também participaram da mesa de abertura a diretora do Apers, Aerta Moscon; César Gomes, representando a DPU; Luciana Garcia de Mello, da Ufrgs; e Ivonete Carvalho, ex-presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra no Rio Grande do Sul (Codene). Ivonete trabalhou com a ex-ministra da Promoção da Igualdade Racial Luiza Bairros (1953-2016), homenageada do seminário, e ressaltou a importância de seu trabalho, ao dar continuidade às políticas até então exercidas e ir além, estabelecendo contatos com mecanismos internacionais e restabelecendo a interlocução com ONGs e movimentos da sociedade civil. “Luiza Bairros deixa um grande legado para nós, que é continuar essa luta em um momento muito difícil da história do país, quando acabamos de sofrer um golpe, atingindo um governo que vinha pautando suas políticas para a parcela da sociedade onde está a maioria da população negra.” A ex-presidente do Codene lamentou ainda a estagnação em praticamente todos os projetos e políticas raciais, com extinções de secretarias estratégicas, bem como o retrocesso nas políticas quilombolas, com titulações paradas.

O primeiro painel – “Justiça de transição e direitos humanos como reparação” – contou com as presenças da professora Fernanda Frizzo Bragato (Unisinos) e dos professores Guilherme de Azevedo (Unisinos) e José Carlos Moreira da Silva (PUCRS). Fernanda lembrou que o racismo afeta não apenas os negros, mas toda a sociedade, e defendeu medidas de reparação pelo Estado aos danos causados à população negra. “Historicamente, ao se omitir, o Estado brasileiro praticou uma discriminação estrutural”, afirmou, e as consequências vêm afetando todas as gerações até hoje, já que não houve mecanismos de transição nem qualquer medida reparatória após o fim da escravidão. Se nada for feito, previu, as gerações futuras também serão atingidas.

Sobre o período pós-abolição, Guilherme de Azevedo acrescentou que ele veio acompanhado por um silêncio normativo: “Era possível fechar as portas de um hotel, de um clube aos negros, e isso era feito sobretudo no setor privado.” Hoje, que a pauta racial já é contemplada por uma legislação, ainda falta conquistar grande parte da opinião pública, diz o professor, enquanto o contrário acontece com relação à pauda LGBT. “Quando pergunto aos meus alunos sobre as cotas, no início do semestre, 80% da turma é contra. Tento reduzir isso, ao longo do semestre, para cerca de 20%.”

Um dos maiores problemas, na análise de José Carlos Moreira, está na negação, na ausência de memória e de reconhecimento do racismo. Expressões como “virar a página”, “partir do zero”, “passar a borracha”, “seguir em frente”, “apagar o passado”, “não ter ressentimento” demonstram um bloqueio, afirma o professor. “Nos acostumamos a pensar que todas as nossas ações devem ter em conta uma sociedade futura. Talvez o mais importante seja ouvir as narrativas dos nossos antepassados, lembrar para não repetir.” Assim, a memória serve como fonte de conhecimento e base para ações concretas.

A programação de quinta-feira prosseguiu com o painel “Escravização e reparação no Rio Grande do Sul”, do qual participaram Lúcia Regina Brito Pereira (ONG Maria Mulher) e Paulo Roberto Staudt Moreira (Unisinos), seguido pela conferência internacional “Escravização nos EUA e no Brasil em perspectiva comparada”, com Ana Lúcia Araújo (Howard University – EUA). Para sexta-feira, estavam previstas as seguintes atividades:

13h30min // Apresentação: Escravidão e liberdade no Arquivo Público do Estado do RS

Luciane Mondin Cardoso Flores (Apers)

Mediação: Jorge Luís Terra da Silva (SCVEN-OAB-RS)

14h // Painel III – As desigualdades étnico-raciais: questões atuais

Me. Jorge Augusto Silveira Verlindo (FEE-RS)

Prof. Dr. Karl Monsma (Ufrgs)

Mediação: Laura Fernanda Zacher (SCVEN-OAB-RS)

15h20min // Intervalo

15h30min // Painel IV – O racismo como produto do Estado

Profa. Dra. Gládis Pereira da Silva Kaercher (Ufrgs)

Me. Lívio Silva de Oliveira (Ufrgs)

Profa. Dra. Luciana Garcia de Mello (Ufrgs)

Mediação: Dagoberto Albuquerque da Costa (SCVEN-OAB-RS)

17h // Conferência de Encerramento

Impasses e dilemas da luta antirracista

Prof. Dr. José Carlos Gomes dos Anjos (Ufrgs)

Ubirajara Toledo (Iacoreq* e SCVEN-OAB-RS)

Vera Neusa Lopes (SCVEN-OAB-RS)

Mediação: Tatiana Xavier (SCVEN-OAB-RS)

*Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombolas.

FONTE: COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SMARH/RS

10 de maio de 2017

Seminário Luiza Bairros: Escravidão, Memória e Verdade no Brasil e nos Estados Unidos tem apoio da OAB/RS

Grupo ICTS Clique aqui para traduzir para LIBRAS o texto selecionado. Clique aqui para ouvir o texto selecionado.
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O Seminário Luiza Bairros: Escravidão, Memória e Verdade no Brasil e nos Estados Unidos, que ocorre nos dias 18 e 19 de maio, irá ocorrer no Arquivo Público do Rio Grande do Sul. O evento é uma iniciativa da Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS e outras entidades, e terá como objetivo refletir sobre a escravidão, ainda presente, ou não, na sociedade.

Durante o encontro, serão realizadas diversas palestras que focarão em temas como escravidão e liberdade, desigualdades étnico-raciais, racismo no Rio Grande do Sul e impasses e dilemas da luta antirracista. O presidente da subcomissão, Jorge Terra, comenta como o evento pode ser positivo para a sociedade. “Nós temos como objetivo a constituição de um relatório que demonstre a situação hoje vivenciada, a influência da escravização nesse quadro, bem como conjunto de medidas reparatórias. Por isso, é fundamental mesclar pesquisadores e militantes, permitindo que o trabalho seja correspondente à responsabilidade que assumimos”, disse.

Para a integrante da subcomissão, Laura Zacher, a iniciativa é fundamental para discutir temas ligados a escravidão.“É importante para que se possa refletir sobre o momento atual. Consequências da escravidão ainda seguem presentes no Brasil e precisamos falar sobre esse tema que passa largamente invisibilizado em nossa sociedade, para que busquemos completar a abolição de 1888 de fato.”, comentou.

O evento contará com pesquisadores e a comunidade acadêmica em geral, militantes e ativistas do movimento negro e membros da OAB. O evento é promovido pela OAB/RS, Defensoria Pública da União, Unisinos e Ufrgs. Para fazer a sua inscrição acesse o site https://www.seminarioluizabairros2017.com.br/

Quem foi Luiza Bairros:

Luiza Bairros nasceu em Porto Alegre e tem formação em administração pública e de empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ela também possui mestrado em ciências sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e tem doutorado em sociologia (Universidade de Michigan – EUA). Mudou-se para Salvador em 1979, onde atuou em diversos movimentos sociais, com destaque para o Movimento Negro Unificado (MNU). Participou de forma ativa das principais iniciativas dos movimentos negros em todo Brasil, sendo eleita, em 1991, como primeira Coordenadora Nacional do MNU, onde permaneceu até 1994. Trabalhou também em programas das Nações Unidas contra o racismo em 2001 e em 2005.

Ela também teve uma participação de destaque na Conferência de Durban, um evento que reuniu, em 2001, representantes de 173 países na África do Sul para discutir medidas contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas – e seus desdobramentos. Luiza teve papel fundamental na fundação do Grupo Temático da ONU sobre Gênero, Raça e Etnia. Ela foi titular da Secretaria de Promoção da Igualdade Social da Bahia (Sepromi) e ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de 2011 a 2014. Dentre os prêmios recebidos na vida pública estão a medalha Zumbi dos Palmares (2011), emitido pela Câmara Municipal de Salvador, o título de Cidadã Baiana (2013), concedido pela Assembleia Legislativa da Bahia, além do diploma Bertha Lutz (2016), entregue pelo Senado Federal a pessoas que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e a questões de gênero no Brasil. Luiza faleceu no ano de 2016 em virtude de um câncer pulmonar.

fonte: comunicação social da OAB/RS

22 de setembro de 2016

Seminário Nilo Feijó: da escravização à reparação no Rio Grande do Sul traz pesquisadores na OAB/RS

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Estão abertas as inscrições para os Grupos de Trabalho do Seminário Nilo Feijó: da escravização à reparação no Rio Grande do Sul, que ocorre entre os dias 28 e 30 de novembro, na seccional.

Durante o encontro, serão promovidos Grupos de Trabalho que vão focar quatro temas principais: o legado da escravidão, as desigualdades étnico-raciais, as ações e políticas afirmativas e a reparação para a população negra, compondo, respectivamente, quatro grupos de trabalho (GTs) voltados à análise sobre o Rio Grande do Sul.

Para participar, basta entrar no site http://www.seminarionilofeijo2016.com.br/ e acessar ao Edital, na seção Submissão de Trabalhos – Regras. O envio de propostas para participação nos grupos de trabalho deverá ser enviado até 17/10/2016.

O encontro vai promover um espaço de discussão e de troca de informações, visando fornecer subsídios para a construção do Relatório da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Rio Grande do Sul. Essa é a ideia do encontro Seminário Nilo Feijó: da escravização à reparação no Rio Grande do Sul, que ocorre entre os dias 28 e 30 de novembro, na seccional.

Serão diversos palestrantes, pesquisadores e a comunidade acadêmica em geral, militantes e ativistas do movimento negro, membros da OAB e demais interessados a contribuir com a apresentação de propostas de trabalho para os grupos que compõe o evento, promovido pela OAB/RS, Defensoria Pública da União, Unisinos e Ufrgs.

fonte: Comunicação da OAB/RS

21 de dezembro de 2015

Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS é destacada na área de direitos humanos

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, esteve reunido, na tarde desta quarta-feira (16), com o coordenador e o membro da Subcomissão da Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra no Rio Grande do Sul (SVCEM) da OAB/RS, Jorge Terra e Rafaele José Turkienicz Silva.

Terra apresentou ao presidente da Ordem gaúcha o certificado de Menção Honrosa, no qual a subcomissão ganhou no Prêmio Ajuris de Direitos Humanos – João Abílio Rosa, na categoria Boas Práticas em Direitos Humanos.

Bertoluci enalteceu o trabalho realizado pela subcomissão. “A Ordem gaúcha saiu na frente quando instalou, em abril deste ano, a Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra no RS, na Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto (CDH). O trabalho foi importante e árduo, mas foi muito bem correspondido pelo nosso coordenador da subcomissão, que recebeu esse reconhecimento não só pelas ações desenvolvidas em prol da cidadania, mas também pelos direitos humanos e igualdade de todos”.

O coordenador da SVCEM disse que a premiação demonstra para a advocacia e para a sociedade a relevância do trabalho que vem sendo desenvolvido. Segundo ele, é um grande desafio recontar a história de uma parte do povo brasileiro com o fim de ser propositivo. “Precisamos melhorar o nosso nível civilizatório, temos dados ainda que nos envergonham, dados com relação a mortalidade da juventude negra, com relação os diferentes níveis de empregabilidade e salariais, e isso acontece aqui na região metropolitana de Porto Alegre. Esse trabalho que a OAB/RS vem realizando é uma a iniciativa que não há nenhum conteúdo político partidário ou religioso, mas sim há uma visão de cidadania. A Ordem gaúcha é um local onde as pessoas com diferentes ideias, formações e visões podem se reunir e chegar a consensos e diminuir dissensos e é esse o trabalho que a comissão vem realizando”, destacou.

Pioneirismo da OAB/RS

A Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS foi o primeiro grupo anunciado pelas seccionais da OAB no Brasil. Após a iniciativa da seccional gaúcha, as seccionais de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul também instalaram uma subcomissão nos respectivos estados. A subcomissão foi empossada no RS em abril deste ano, em cerimônia que mobilizou as lideranças e integrantes do movimento negro do Estado.

Vanessa Schneider

Jornalista MTB 17654

18 de abril de 2015

Papel das Comissões é apontar soluções, diz procurador gaúcho

Porto Alegre/RS – As Comissões da Verdade da Escravidão, que estão sendo constituídas em alguns Estados, a partir da iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devem servir para levantar o debate sobre questões concretas que atingem em pleno século XXI a população negra brasileira e apresentar soluções para estas questões que conduzam a transformação da realidade.

A opinião é do procurador do Estado, Jorge Terra, coordenador estadual da Comissão da Verdade sobre a Escravidão no Rio Grande do Sul: “O trabalho da subcomissão, e sua composição já indica tal escolha, será um trabalho técnico que tem como objetivo a

apresentação de soluções para problemas. Logo, não há espaço para a realização de eventos ou recebimento de denúncias. A subcomissão, baseada em documentação, em pesquisas e em legislações, deverá construir soluções que conduzam à transformação da realidade há muito vivenciada”, afirmou, rechaçando a idéia de que tais Comissões sirvam apenas para promover eventos.

Ele cita como exemplo o caso das diferenças salariais entre homens e mulheres negros e homens e mulheres brancos, conforme indicam os principais indicadores sócioeconômicos no país: “É indispensável procurar entidades empresariais, conhecer os mecanismos de estabelecimento de critérios e de seleção e gerar mudanças”, acrescentou.

A Comissão Nacional é coordenada pelo advogado carioca Humberto Adami, e, por enquanto, há subcomissões instituídas nos Estados do Rio, Piauí, além do Rio Grande do Sul.

Veja, na íntegra, a entrevista concedida a Afropress pelo procurador Jorge Terra.

Afropress – Qual a importância e o papel que você vê na Comissão da Verdade sobre a Escravidão?

Jorge Terra – A Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra instituída pela OAB/RS é importante por inaugurar o combate ao racismo institucional e à baixa inserção do negro nos espaços de poder em um cenário e em um ritmo desvinculado de questões político-partidárias.

Afropress – O que é possível fazer para que se evite que a Comissão acabe virando mais um evento, prática recorrente de um certo movimento negro que vive de eventos?

JT – Há numerosas formas de atuar e elas vão desde estimular debate sobre determinada questão até a apresentação de soluções concretas para problemas. Para a primeira forma os eventos se prestam. O trabalho da subcomissão, e sua composição já indica tal escolha, será um trabalho técnico que tem como objetivo a apresentação de soluções para problemas. Logo, não há espaço para a realização de eventos ou recebimento de denúncias. A subcomissão, baseada em documentação, em pesquisas e em legislações, deverá construir soluções que conduzam à transformação da realidade há muito vivenciada.

Afropress – Quais as iniciativas que a Comissão da Verdade do Rio Grande do Sul pretende adotar a fim de dar eficácia a essa iniciativa?

JT – Objetivamente, reuniremos documentação e pesquisas atinentes ao passado e ao presente com o fito de indicar caminhos e propostas realistas que conduzam à transformação da Ordem e da Sociedade. Por exemplo: há dados que indicam que há diferenças salariais entre mulheres e homens negros e entre mulheres e homens brancos, por conseguinte, é indispensável procurar entidades empresariais, conhecer os mecanismos de estabelecimento de critérios e de seleção e gerar mudanças. Em síntese, não cabe uma compilação de fatos históricos reveladores dos horrores da escravidão ou do racismo ainda praticado, cabe ser técnico, perseverante e propositivo.

Afropress – O lançamento da Comissão da Verdade pela OAB nacional, não pode acabar obscurecendo e reduzindo os esforços pela cobrança para que sejam assumidas as providências recomendas ao Estado pela Comissão da Verdade que investiga os crimes da ditadura, em que negros também foram atingidos?

JT – Não. O trabalho técnico que já iniciamos no Rio Grande do Sul em contato com a Academia de Polícia, já indica que há dados também atinentes ao período da ditadura militar. Fortemente espero que tal linha também seja adotada em outros Estados e que o relatório da Comissão Nacional, que também integro, abarque esses dados e as respectivas análises sobre eles, reforçando as cobranças já endereçadas ao Estado brasileiro.

Afropress – Quais são os prazos como os quais trabalha a Comissão Nacional e a Comissão da Verdade da Escravidão do Rio Grande do Sul?

JT – A Comissão Nacional foi formalmente instituída para desenvolver seus trabalhos dentro do período de dois anos. A subcomissão que coordeno trabalha com o prazo de um ano a contar de sua constituição que se deu em 06.04.2015. Ao se reunir um grupo extremamente qualificado composto por advogados, jornalistas, antropólogos, sociólogos, educadores e ativistas sociais e que atua voluntariamente, não teríamos como atuar com qualidade em prazo mais curto.

Afropress – como está se dando a relação entre a Coordenação Estadual e a Coordenação Nacional? Haverá a formação de comissões em todos os Estados?

JT – A relação entre a Comissão instituída pelo Conselho Federal e a Subcomissão instituída pela Ordem gaúcha dar-se-á por meu intermédio, pois componho as duas, utilizando-se os recursos tecnológicos hoje disponíveis. Óbviamente, cada grupo de pessoas assume características particulares decorrentes de sua composição, da eleição de suas prioridades e de suas peculiaridades locais. Até o momento, há comissões regionais nos Estados do Rio de Janeiro, do Piauí e do Rio Grande do Sul. A Comissão Nacional tem estimulado as criações no número máximo de Estados, mas isso, óbviamente, está vinculado às forças e as capacidades de articulação regionais.

Afropress – Qual o apoio efetivo que a OAB nacional, por meio do seu Conselho Federal, está dando as iniciativas da Comissão da Verdade?

JT – Em verdade, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao assumir essa pauta, em consonância com sua tradição de luta pelos direitos humanos, amplia nossas possibilidades de chegar ao empresariado, aos estabelecimentos de ensino e de pesquisa, à mídia e a outros segmentos. A estrutura ideal abarcaria a realização de reuniões presenciais entre os componentes do grupo e aqueles que viessem a lhes alcançar apoio técnico. Em um país de dimensões continentais, isso geraria um custo financeiro que talvez a Ordem não possa suportar nesse momento. Temos que realizar esse trabalho e eu acredito plenamente nele. A questão dos meios não nos impedirá, pois sabemos dos compromissos que pessoalmente assumimos e das consequências individuais e coletivas do não fazer. Utilizaremos a tecnologia, encontros regionalizados e outros meios.

Afropress – Faça as considerações que julgar pertinentes.

JT – A sociedade brasileira tem sido ineficiente e ineficaz no combate ao racismo e na alteração da composição das instituições com maior poder. O Estatuto da Igualdade Racial ainda não foi regulamentado sobretudo o seu artigo 39 e seu artigo 40 não gerou nenhum centavo para programas e projetos de interesse da Comunidade Negra, a Lei de Diretrizes e Bases é descumprida, o novo Código Penal reproduzirá a quase que ineficaz lei 7.716/89 e o texto do atual Código. Esse quadro é reflexo das relações hoje existentes e do descompromisso com o atingimento de resultados efetivos e não simbólicos. A Comissão Nacional e as regionais devem firmar o compromisso que temos com a Comunidade Negra e não com interesses nada nobres que nos impedem de avançar.

FONTE: AFROPRESS

8 de abril de 2015

Programa Cidadania – 1º/04/2015 – Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil

No dia primeiro de Abril de 2.015, o Programa Cidadania, conduzido pela Jornalista Lena Ruduit, realizou debate sobre a Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra. Para tanto, foram convidados Rodrigo Puggina e Jorge Terra.

O programa pode ser acessado pelo seguinte pelos seguintes links:

http://www.cwaclipping.net//sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=3723324c54bd.2192512.4581186  (primeira parte)

http://www.cwaclipping.net//sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=18016d704a9a.2192512.4581189 (segunda parte)

Jorge Terra

Coordenador da Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra

3 de novembro de 2014

OAB cria Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil

OAB cria Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil

segunda-feira, 3 de novembro de 2014 às 15h15

Brasília – “Somos um só Brasil. Queremos uma nação de iguais. O fim do racismo e do preconceito, não admitindo a intolerância e a discriminação, são fundamentais para a construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna”, afirmou nesta segunda-feira (3) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão plenária que aprovou a criação da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil. Também foi aprovado novembro como mês da consciência negra para a advocacia.

A comissão terá como funções o resgate histórico desse período, a aferição de responsabilidades e a demonstração da importância das ações de afirmação como meio de reparação à população negra. O plenário da OAB aprovou também o encaminhamento de sugestão do governo federal para que crie comissão semelhante, para atuar nos moldes do que faz hoje em dia o grupo que apura os crimes cometidos durante a ditadura militar.

Marcus Vinicius apresentou números que mostram a inserção da população negra na advocacia. “Nos últimos dois anos, 39 mil advogados negros adentraram os quadros da Ordem. Somos uma categoria representada por um contingente importante numericamente e de qualidade de profissionais negros, que ajudam a construir a advocacia do nosso país”, disse.

“Através desse ato estamos fazendo história não somente na OAB e na advocacia, mas na sociedade deste país, inaugurando e alicerçando a criação da Comissão da Verdade contra todos os crimes praticados com preconceito racial. Todos esses crimes devem ser apurados com mais rigor”, afirmou Cícero Bordalo Jr., presidente da Comissão Nacional da Promoção da Igualdade e que também presidirá os trabalhos da nova comissão.

Vice-presidente da Comissão Nacional da Promoção da Igualdade e também da nova comissão, Humberto Adami afirmou que a OAB entra para a história com a criação da comissão sobre escravidão. “Estamos fazendo história hoje. A criação dessa comissão é um importante passo dentro de uma grande história. Buscar saber o que aconteceu colocará o Brasil de frente para si mesmo, onde hoje existem cidadãos de duas categorias”, afirmou Adami, que defendeu também a criação de um fundo de reparação no contexto da comissão que apurará a escravidão.

O conselheiro federal César Augusto Moreno (PR) foi o relator do processo de alteração de provimento para a criação da nova Comissão e afirmou que “a OAB está junta para criar um país mais justo e igualitário”. “Precisamos identificar e expor os fatos da escravidão para que a sociedade se livre das sombras do passado e possa ser reparado. Desta forma, esperamos que a sociedade possa se congraçar em um estilo de vida multirracial, com reflexão sobre o passado, as conquistas, a inserção e o papel do negro na nossa história”, concluiu em seu voto.

A votação que criou a Comissão da Verdade da Escravidão no Brasil foi acompanhada por representantes de diversas entidades da sociedade civil que lutam pelos direitos da população negra e quilombola.

fonte: http://www.oab.org.br

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