Jorge Terra

25 de maio de 2023

Injustiça intergeracional

Mediante caso de racismo que gere repercussão, governo, empresa ou pessoa que tenha relação com o caso dedica algumas semanas de atenção à temática, sempre com o propósito de mostrar que não é racista. Essa visão limitada impede perceber que o antirracismo deve ser empreendido como um megaprojeto, produzindo enfrentamento estrutural e estruturante. Quando se trata de estradas, de energia ou de tecnologia, governos facilmente identificam a necessidade de infraestrutura para construir soluções adequadas. Todavia, diante de injustiça intergeracional praticada há séculos contra determinados grupos raciais, não buscam técnicas pautadas pela eficiência e pela eficácia. Empresas, embora não seja novidade que a diversidade interna gera competitividade, engajamento e ganhos financeiros, persistem nos mesmos caminhos e buscando os mesmos perfis para seus quadros de gestores, além de não se comprometerem com o avanço.

Há, ainda, aqueles que acreditam que cotas e leis sejam os instrumentos suficientes para gerar mudança. Bom destacar que as cotas são reservas de vagas e, isoladamente, não envolvem nenhum investimento público ou privado. Leis de cunho racial como a que obriga a ensinar as histórias e as culturas africanas, afrobrasileiras e indígenas nas escolas, bem como o estatuto da igualdade racial são descumpridas sem remorso algum. Evidentemente, as populações negra e indígena são as que mais sofrem em decorrência do racismo no Estado e no país. Porém as consequências econômicas e políticas do racismo podem atingir a sociedade como um todo.

Atos meramente simbólicos e “lives” não mudam o mundo. A sociedade perde talentos diariamente e se afasta do desenvolvimento sustentável a passos largos. Problemas complexos demandam soluções complexas. A questão racial não pode ficar em um canto das instituições. Ela deve ser um critério de tomada de decisão. É crucial promover planejamento, monitoramento, avaliações e estrutura. A vida não pode esperar.

Jorge Terra – Diretor de relações institucionais do Instituto Acredite.

acrediteinstituto@gmail.com

14 de fevereiro de 2022

REPRESENTAÇÃO CONTRA O ATUAL PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e DEFENSOR PÚBLICO -GERAL FEDERAL

As pessoas jurídicas e físicas abaixo identificadas, vêm, à presença de Vossas Excelências, ofertar REPRESENTAÇÃO contra o senhor Sérgio Camargo, atual Presidente da Fundação Cultural Palmares com esteio no que segue:

Não é fato desconhecido de que cabe ao Exmo. Sr. Presidente da República nomear o Presidente da instituição acima referida. Também é consabido que antes e depois da tomada de posse do senhor Sérgio Camargo suas manifestações e seus agires serviram como fundamento fático para o ajuizamento de demandas que tinham como fulcro evitar a posse, limitar sua atuação ou a conduzir ao seu afastamento.

Importa já consignar que fatos novos exsurgiram após os ajuizamentos mencionados o que, juridicamente, afasta a eventual alegação de que decisão favorável à União ou ao referido senhor Presidente pudesse evitar a promoção de nova ação judicial.

O fato posterior mais recente dentre aqueles que seriam considerados como fatos novos foi a ofensa proferida pelo atual Presidente da Fundação ao falecido cidadão Congolês Moïse Kabagambe. Esse último, vítima de homicídio no município do Rio de Janeiro, foi denominado de “vagabundo” por meio que permitiu ampla divulgação, ou seja, pela utilização de redes sociais. Se isso não bastasse, embora haja imagens demonstrando a brutalidade e a crueldade da qual foi vítima o falecido cidadão Congolês e inexistam sequer indícios de que a vítima estaria no local do crime por motivo outro senão exigir contraprestação por serviços já prestados, o atual Presidente da Fundação Palmares referiu que o morto seria responsável pelo ocorrido em decorrência de sua forma de viver. As manifestações, que seguramente são de conhecimento de Vossas Excelências, geraram inconformidade e agravamento da dor não apenas para a família do falecido, mas para a população brasileira, sobretudo para a sua parcela negra, bem como para a comunidade congolesa residente em solo brasileiro.

O agir descrito aqui, sobretudo se consideradas as prévias situações de desrespeito e de violação de direitos promovidas pelo senhor em comento permitem concluir pela presença do dolo de desvalorizar, de discriminar e de ampliar as desigualdades já enfrentadas pelas pessoas negras no Brasil, sejam ou não cidadãs ou cidadãos brasileiros. Pontua-se que esse comportamento não perfectibiliza apenas ofensa cuja solução poderia ser a condenação por perpetração de dano. Ademais, o ataque à honra perpetrado contra pessoa falecida por agente público, como se demonstrará, tem maior escopo e maior potencial lesivo. À toda evidência, dolosamente, o senhor Camargo hostiliza as competências legais da Fundação Cultural Palmares, a Constituição brasileira e conhecidos atos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Atuação improba dessa espécie é perceptível por quem atua no meio jurídico e, independentemente de retratação ou de reparação, impõe o afastamento definitivo do atual Presidente da importante Fundação.

Não é demasiado lembrar que a Fundação referida tem como finalidade prevista em lei “promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”. Em sua atuação a Fundação deve, em âmbito nacional, “promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos, inclusive visando à interação cultural, social, econômica e política do negro no contexto social do país”, além de “promover e apoiar o intercâmbio com outros países e com entidades internacionais, através do Ministério das Relações Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à história e à cultura dos povos negros”. A atuação do atual Presidente, intencionalmente, é, com efeito, no sentido oposto ao que determina a lei n.7668/88. Frisa-se, que, no evento mais recente descrito acima, o senhor Sérgio Camargo gerou conflito com o país de onde é originário o falecido senhor Moïse Kabagambe.

Sinteticamente, é oportuno destacar que a interpretação da Constituição pátria impõe aos gestores o dever de proteção aos direitos humanos e fundamentais de brasileiros e de residentes, promovendo ações positivas includentes e gerando ambiente que propicie vida digna, liberdade e desenvolvimento. Nesse sentido, não são sem propósito as disposições constitucionais que definem que as relações internacionais do Brasil serão pautadas pela prevalência dos direitos humanos, repudiando o racismo, enfrentando as desigualdades e cooperando para o crescimento da humanidade. Também não são vazias de conteúdo as disposições que firmam que o Brasil tem como objetivo republicano construir uma sociedade solidária, que combata a desigualdade, que enfrente o preconceito, a xenofobia e o racismo.

Portanto, o atual Presidente, além de descumprir a lei que estabelece as competências da Fundação Cultural Palmares e a Constituição brasileira vigente retroage intencionalmente no tempo para conferir concretude à letra b do artigo 138 da Constituição brasileira de 1934, que assim dispunha:

Art 138 – Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas: 

        a) (…)

        b) estimular a educação eugênica;

(…) 

Se já não restasse suficientemente comprovada a violação da legalidade pelo atual Presidente da Fundação Palmares, bastaria fazer remissão à transcrita disposição do decreto nº 65810/69, que promulgou a Convenção internacional contra todas as formas de discriminação racial:

Artigo II

1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;

Crucial dizer e requerer o estabelecimento de imediato debate judicial sobre o cometimento de improbidade em decorrência de sucessão de atos violadores de lei, da Constituição vigente e de atos internacionais dos quais o Brasil é signatário de maneira intencional e persistente com o intuito de gerar a tríade “desvalorização, discriminação e desigualdade” para pessoas negras no Brasil, além, nesse caso mais recente, de atingir a honra de pessoa falecida e da população negra em geral. A presente representação tem por fulcro que, ajuizada a pertinente demanda judicial, haja a condenação aos efeitos previstos no artigo 37, §4º, da Constituição brasileira vigente, ou seja, a perda da função (com antecipação de tutela) e a suspensão dos direitos políticos sem prejuízo das demais ações cabíveis.

Em síntese, considerando-se comprovada a prática de improbidade administrativa na modalidade prevista no artigo 11 da lei n.8429/92, havendo violação persiste dos princípios da legalidade e da igualdade, pois infringidos o artigo II, 1, a, do decreto 65810/69, os artigos 1º, caput e 2º, caput, I e II da lei 7668/88, bem como artigos 1º, caput e III, 3º, caput, I, III e IV, 4º, caput, II, VIII e IX, 5º, caput, X, 215,caput e 216, caput,II da Constituição brasileira vigente, os signatários têm a legítima expectativa de que seja promovido o devido processamento interno desta representação e o urgente e necessário ajuizamento de ação judicial com o efeito de que haja o afastamento do atual Presidente da Fundação Cultural Palmares.

Instituto Acredite

HAVENDO INTERESSE EM ASSINAR ESSA REPRESENTAÇÃO, ACESSE-A PELO LINK ABAIXO E COLABORE:

link para assinar a representação

16 de julho de 2017

LINK PARA VISUALIZAR VIDEOS DA CAMPANHA “SOU NEGRO ACIMA DE TUDO”

Para visualizar os vídeos da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito, concernentes à campanha produzida pela Agência Green, contratada pelo Grupo Record/RS em virtude de projeto criado pela rede mencionada clique no seguinte link http://www.youtube.com/watch?v=fZK5A57qn3Q

16 de outubro de 2012

Eu acredito no futuro!

Eu tenho esperança no futuro próximo!

Enquanto eu arrumava o auditório para a realização do evento “O negro e a lei penal”, minha filha, então com oito anos, gravava, no celular, sua opinião sobre preconceito, discriminação e bullying.

Eu tenho muito que agradecer a ela e à vida!

A seguir, o link para ouvires com tempo e com calma:

Jorge Terra

Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito

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