Jorge Terra

23 de maio de 2023

GT 26-A, o alinhamento de esforços para implantação de uma política pública

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reunião no tce dez 2013 III    reunião no tce dez 2013 II 

GT 26-A, o alinhamento de esforços para implantação de uma política pública

Nunca é assaz asseverar que as crianças e os adolescentes brasileiros estão tendo o direito fundamental a um ensino de qualidade violado. Isso por conta do descumprimento sistemático por Estados e por Municípios da norma extraível do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Aliás, a inserção do artigo supradito, promovida pela Lei número 10.639/2003, posteriormente alterada pela Lei número 11.645/2008, no ver do signatário, decorre da desatenção ao artigo 26 da LDB. Sim, a redação original da LDB, se essa fosse cumprida, já levaria à situação diferente da hoje enfrentada.

Como não cumprem suas obrigações basilares, Estados e Municípios não estão em posição de cumprirem o dever de fiscalizar os estabelecimentos privados que, atentando contra o inciso I do artigo 7º da LDB, não dão efetividade à norma decorrente do dispositivo citado no início desse texto, que assim prevê:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

É de bom alvitre destacar que, consoante o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os conteúdos curriculares da educação básica devem ter por norte a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao bem comum e à ordem democrática.

No ver do firmatário, o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é uma forma de combate ao racismo, percebendo os direitos humanos como campo de conhecimento, prática e ética. Dessa arte, procura-se levar formação e informação aos brasileiros mais novos, permitindo que pensem e ajam a partir do conhecimento e não do preconceito. É, pois, um investir nos brasileiros e na sua possibilidade de autoconhecimento com o objetivo claro de constituir uma sociedade justa, democrática e solidária.

Outrossim, tem de se ter em mente que o racismo tem um custo econômico para a sociedade. O racismo gera desperdício de potenciais, perda ou negação de oportunidades, violência, desemprego e investimentos com baixo nível de retorno. Nesse quadro, por exemplo, são direcionadas verbas públicas e privadas para indenizações, internações, tratamentos médicos e psicológicos, sistemas prisionais, gastos administrativos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pensões e auxílios que poderiam ser canalizados para pesquisas, gerações de oportunidades para empreendedores, capacitação e educação.

Uma vez que há má aplicação de recursos públicos, descumprimento do dever de supervisionar e de fiscalizar (artigos 10, III e IV, 11, I e IV, 17, I, III e IV, bem como 18, I e II, todos da Lei 9.394/96), violação de direitos fundamentais e perpetuação de problemas socioeconômicos, entende-se que os Ministérios Públicos de Contas e outros entes estão legitimados a agir. Primeiramente, deveriam instar os gestores estaduais e municipais para que informassem os esforços empreendidos, os óbices encontrados e os planos para o efetivo cumprimento do artigo 26-A da LDB. Em segundo, estabelecendo um mapa regional, deveriam levantar as motivações apontadas, confrontando-as com os dados auferidos por entidades e pessoas que têm se debruçado sobre o tema como a UFRGS e a UFRJ verbi gratia. Por fim, estabelecer, em conjunto com os gestores e com comissões que podem ser formadas pelos Ministérios Públicos de Contas ou por outros entes fiscalizadores, cronogramas razoáveis de realização, tendo-se presente que as obrigações descumpridas tiveram termo inicial no ano de 2003.

Mais adiante, perceber-se-á que essa foi a via eleita pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas com maestria e responsabilidade.

É de se sublinhar, embora seja óbvio, que cumprir inicialmente a LDB no ponto ora comentado é inserir as temáticas definidas em lei nos currículos e documentos escolares. Por conseguinte, é ato a ser efetuado por Secretário de Educação com o apoio de sua equipe, sobretudo dos ligados às questões pedagógicas. Dessa arte, são inadmissíveis justificativas ligadas à resistência do quadro de Professores ou outras que representem a transferência da responsabilidade atinente aos gestores. E mais. Os conhecimentos e os valores envolvidos nessa questão não estão jungidos a um grupo étnico em especial, sendo pertinentes a todos os brasileiros.

Nesse teatro, em uma das reuniões da Rede de Direitos Humanos do Sistema de Justiça e de Segurança do Rio Grande do Sul(RDHSJS), o Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito entrou em contato com a representação do Ministério Público de Contas com o fim de discutir sobre o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e sua inaplicação no território gaúcho.

A norma extraível do artigo mencionado e o sistemático descumprimento por Estados-membros e por Municípios brasileiros foram os temas iniciais das conversações, chegando-se à legitimidade da atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas.

O Ministério Público de Contas criou questionário e o encaminhou a numerosos Municípios com o fito de ter amostragem sobre o patamar de compreensão da lei e sobre sua aplicação.

Decidiu-se, então, criar um grupo de trabalho capaz de analisar tecnicamente as respostas e a situação vivenciada, bem como de construir resposta jurídica eficaz ao contumaz descumprimento. De pronto, pessoas ligadas a programas e projetos de capacitação de Professores dispuseram-se a auxiliar. De igual modo, portaram-se os entes fiscalizadores elencados mais abaixo e os Professores inicialmente convidados.

Desde o princípio, concluiu-se que já fluíra o prazo para o afastamento das intercorrências que poderiam estar impedindo que os gestores da educação conferissem concretude à norma. Aliás, é oportuno sublinhar que, segundo a FACED/UFRGS, no solo gaúcho, há 50 pólos acadêmicos aos quais podem o Estado e os Municípios apresentar demandas concernentes à capacitação dos Professores. Aprovados os correspondentes projetos, utilizar-se-iam recursos federais para que fossem levadas a efeito as capacitações supracitadas. Oportuno frisar que tal notícia foi repassada pelo GT 26-A diretamente a um grupo de cerca de 55 gestores municipais de educação que, em 06.03.2013, estavam a realizar curso na FAMURS.

A linha de atuação do GT 26-A é clara e tem inspiração nas ideias consagradas na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering, evidenciadas no trecho a seguir transcrito:

O direito não é uma teoria pura, mas uma força viva.

Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.

Uma não poderá avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.

O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”.

A premissa básica do GT 26-A é a de que transcorreu tempo suficiente para as entidades públicas e privadas terem ciência, compreensão e sensibilização sobre o direito de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afrobrasiliera e indígena, faltando eficaz controle público para que houvesse alteração do atual quadro. Ademais, tem-se evidente que a produção de material didático e de outras ordens, bem como a disponibilização de cursos acessíveis individualmente aos Professores não conduziram ao resultado necessário, esbarrando-se na inação sistemática dos gestores.

Nessa seara, estavam e estão legitimados a agir o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria-Pública da União.

De outra banda, a atuação dessas entidades, ao ver do GT 26-A, poderia e poderá ser mais qualificada com o conhecimento prévio sobre questões educacionais, principalmente no que tange à definição do que seria cumprir a lei (alteração do currículo e da proposta pedagógica da escola, capacitação dos Professores e implementação propriamente dita – prática efetiva).

Nessa senda, o grupo de trabalho congregou profissionais das áreas jurídica, sociológica, econômica, contábil e educacional, agregando-se experiências e conhecimentos diversificados, a espada e a balança.

A iniciativa configura o reunir de entidades que, individualmente, podem promover cobrança sobre os gestores do Estado e dos Municípios. Para tanto foram reunidas pessoas que estão dispostas a aprender mais sobre o tema com profissionais e com entidades que há muito vem estudando e capacitando Professores que decidiram, individualmente, acessar programas e cursos abertos a todos. De outra banda, aqueles que não são da área da educação trazem contributos jurídicos, sociológicos e econômicos que evidenciam os problemas a enfrentar e produzem soluções não vislumbradas até agora.

Nesse sentido, ressalta-se que, quando da adesão ao GT 26-A, o Tribunal de Contas, na pessoa de seu Presidente, Cezar Miola, disse que estimularia os gestores a cumprir o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases de Educação e que inseriria o tema nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O agregar dessa instituição e a postura aduzida já fez com que alguns Municípios procurassem o Grupo de Trabalho querendo saber de seus propósitos.

Atualmente, assim está composto o GT 26-A:

1.Defensoria-Pública da União/RS – Fernanda Hahn, Laura Zacher, Maria Lúcia Nidballa dos Santos e Carolina Montiel;

2.Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual/RS – Daniela de Paula

3.Departamento de Educação e Desenvolvimento Social(DEDS/UFRGS) – Rita Camisolão e José Antonio dos Santos;

4.Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – Fernando Wobeto;

5.Ministério Público de Contas – Fernanda Ismael e Ricardo Angelim;

6.Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – Jorge Luís Terra da Silva;

7.Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito – Tatiana Martiminiano Rodrigues, Valéria Nascente e Jorge Luís Terra da Silva;

8.Professores Convidados: Gládis Kaercher, Maria Aparecida Bergamaschi, Vera Neusa Lopes, Carla Meinerz e Cláudia Antunes;

9.Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/RS – Rafaele José Turkienicz Silva.

O GT 26-A, alinhamento de esforços de instituições e de pessoas para a concretização de política pública extremamente relevante, foi reconhecido como prática importante no campo dos Direitos Humanos sendo premiado pela Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul em 20.11.2013.

O Grupo de Trabalho constatara e transmitira para a Comissão Avaliadora do Prêmio AJURIS de Direitos Humanos que, partindo-se de questão educacional, visa-se à ampliação do nível civilizatório brasileiro com a consecução de resultados práticos na educação, no mercado de trabalho, na segurança pública, no sistema de justiça e nas relações interpessoais.

Com o desiderato de atingir ousados resultados, o GT 26-A realizou planejamento criterioso e, constantemente, faz checagens dos caminhos eleitos e das ações implementadas.

Como dito outrora, foram enviados questionários à uma parte dos Municípios gaúchos, divididos por região e por porte, tendo-se significativa amostragem que corresponde a aproximadamente 63% da população do Estado.

As respostas foram separadas em grupos nos quais haveria Municípios de portes e de regiões diferentes, que sofreram um primeiro exame por duplas compostas por membros com formações diferentes. Tal método permitiu que olhares diferenciados começassem a destacar questões e que trocas ricas já fossem realizadas entre os profissionais.

As duplas supraditas produziram relatórios concernentes aos casos examinados, tendo por esteio critérios previamente estabelecidos, havendo, contudo, liberdade para assinalar questões e acontecimentos singulares. Os relatórios foram apresentados ao colegiado e, com apoio neles e nas respostas aos questionários, foi promovida a consolidação quantitativa de dados.

Nesse ponto, o trabalho já estava suficientemente maduro para o atingimento de certas conclusões:

          1. O Ministério da Educação deveria, há muito, ter levado a cabo a mudança dos currículos das graduações. Em lugar disso, persiste com o antieconômico roteiro em desenvolvimento: alunos saem dos estabelecimentos de ensino superior sem conhecimento para cumprir o artigo 26-A da LDB; deparam-se com as demandas quando ingressam nas redes públicas e nas redes privadas de ensino; no que pertine aos integrantes das redes públicas, podem ser apresentados projetos de capacitação que são custeados pelo Ministério da Educação e que, em não raras vezes, tem como executores e responsáveis pelas disciplinas Professores Universitários. Em síntese, embora haja a possibilidade de o ensinamento se dar durante a graduação, essa se dá em período menor, para número menor de profissionais e com custo maior para a sociedade;

          2. Em síntese, implantar o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos ensinos fundamental e médio é alterar as documentações escolares (currículo, plano político-pedagógico e plano de ensino), capacitar Professores e colocar os novos currículos em prática;

          3. O modelo a ser constituído pode e deve ser replicado e pode também ser aplicado aos Defensores Públicos, aos Promotores de Justiça, aos Juízes de Direito e a todos aqueles que, não sendo da área da educação, tenham de exercer alguma forma de fiscalização e de controle relativa à política pública educacional. Por essa razão, é fundamental oportunizar que a AJURIS, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública do Estado e a FAMURS se incorporem ao GT 26-A;

          4. Com o fim de que a prática seja amplamente divulgada, é imprescindível a produção de publicação na qual sejam expostas as trajetórias, as problemáticas, as soluções, os impasses e os resultados obtidos no desenvolvimento do GT 26-A, nos cursos e nas primeiras auditorias.

Além das primeiras importantes conclusões, o grupo foi ganhando unidade e estabelecendo linguagem entre seus componentes que, como dito, partiam de pontos diferentes. Podia-se, pois, ter certeza de que o objetivo mais importante seria atingido: seria criado modelo de fiscalização da implementação da política pública em liça. Esse, aliás, era e é o diferencial do GT 26-A para as outras iniciativas levadas a cabo em outros locais e momentos.

De posse da análise quantitativa dos dados, passou-se à análise qualitativa.

Superada essa fase, pensando na realização das auditorias, o colegiado criou roteiro de atuação dos Auditores Externos do Tribunal de Contas junto às Secretarias de Educação, sublinhando-se que o GT 26-A também tem membros daquele Tribunal e do Ministério Público de Contas.

Concluída essa etapa, o Grupo recebeu a excelente contribuição do Auditor Público Externo Gonçalino Mesko da Fonseca, que ampliou o nível de efetividade do relatório ao esclarecer o que seria e o que não seria possível realizar durante as auditorias. Com essa inestimável participação, perfectibilizou-se modelo de auditoria calcada na realidade e focada em aspectos documentais, orçamentários e práticos.

Forçoso é consignar a criativa e interessada participação do Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, Sandro Bergue, apontando para a constituição de fórum no site do Tribunal de Contas do Estado que permitirá que os Auditores Externos possam ter contato com o GT 26-A inclusive durante as auditorias, que Municípios possam trocar experiências entre si e que gestores possam consultar o Tribunal de Contas e o GT 26-A.

Em 19.12.2013, foi realizada reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que contou com as presenças Presidente do TCE/RS, Conselheiro Cezar Miola, do Diretor de Controle e Fiscalização, Léo Richter, do Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, Sandro Bergue, do Assessor da Presidência Victor Hofmeister, dos Auditores Públicos Externos, Fernando Wobeto, Gilson Hansen e Ricardo Angelim, esse último representando o Ministério Público de Contas, bem como do Procurador do Estado Jorge Terra e da Advogada Tatiana Martiminiano Rodrigues.

Nessa ocasião, foram estabelecidas estrategias e cronogramas referentes ao ano de 2.014 que abrangeram curso de capacitação dos Auditores Externos, envio de correspondências para todos os Municípios do Estado, plano de comunicação social interno e externo, evento destinado aos gestores e planejamento operativo das auditorias.

  Perceba-se que o Grupo de Trabalho em comento foi concebido e é mantido à luz do princípio da eficiência com o firme propósito de colaborar para o alcance do objetivo republicano da erradicação das desigualdades. Aqui, calha reproduzir o dito em ambiente acadêmico:

“A eficiência é um critério de atuação administrativa concernente à utilização adequada dos meios disponíveis para se atingir os fins de interesse público, sejam eles primários ou secundários, da maneira mais abrangente e profunda possível diante das peculiaridades do caso concreto. Essas peculiaridades são o nível de informação que pode ser obtida pelo agente, o tempo disponível para o enfrentamento do problema, a quantidade de recursos disponibilizados e a necessidade de se satisfazer mais de um fim com o mesmo meio.” (SILVA, Jorge Luís Terra. A eficiência como fator transformador – Dissertação de Mestrado, PPGD/UFRGS, 2007).

Dessa arte, é inegável que o GT 26-A, em pouco tempo, avançou significativamente, configurando-se em estrutura transformadora que merece ser replicada em outros Estados membros, impondo-se efetividade à norma já mencionada, bem como levando a União, os Estados, os Municípios e as redes privadas de ensino ao cumprimento de seus misteres.

  • escrito originariamente no ano de 2014 em Porto Alegre.
  • o GT26-A, com composição alterada, segue trabalhando junto ao TCE/RS.

JORGE TERRA

MEMBRO DO GT 26-A

20 de maio de 2019

O outro lado da história

Educação | Lei que prevê ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, em vigor há mais de 15 anos, segue enfrentando desafios para sua implementação

“Todos aqui têm bunda?” A curiosa provocação desperta surpresa e algumas risadas nos educadores que participam da formação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Porto Alegre. Depois de alguns segundos, a coordenadora de Igualdade Racial e Diversidade da instituição, Patrícia Pereira, completa seu raciocínio: “Claro que todos aqui têm bunda. E essa é mais uma contribuição africana para a língua portuguesa. A origem da palavra é uma referência ao povo Mbunda, um dos tantos explorados e escravizados pelos portugueses”. 

O exemplo foi usado por Patrícia durante evento que tem como objetivo adequar as políticas pedagógicas das 99 escolas mantidas pelo município e das 216 instituições particulares conveniadas para que cumpram o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina o ensino de cultura e história afro-brasileira, africana e indígena. Estabelecido em 2003 e reformulado pela Lei n.º 11.645, de 2008, o artigo ainda encontra obstáculos na prática. “Há muitos professores que não tiveram esse estudo na formação inicial e não foram atrás. Existe muita resistência, principalmente nos professores mais antigos e em pessoas ligadas a religiões. Tem pessoas que questionam até a escravidão e o holocausto. Se a terra é plana, tudo é possível”, pondera.

A coordenadora lembra que o conhecimento produzido historicamente no continente africano pode ser usado em todas as áreas: “Às vezes algum professor me pergunta: ‘Mas como vou usar história da África para ensinar matemática?’. Essa desinformação se combate com conhecimento, porque nesses casos eu pergunto: ‘Onde surgiu a matemática? E a geometria? Qual o primeiro estudo aritmético que tem no mundo? Já ouviu falar no osso de Lebombo? [Descoberto na Suazilândia, o osso de Lebombo é considerado o mais antigo artefato matemático de que se tem conhecimento. Acredita-se que o osso de babuíno com entalhes fosse usado para registrar a passagem do tempo e cálculos. Sua idade é estimada em 35 mil anos.] Está tudo na África, que é o berço da humanidade. Às vezes o professor cobra conhecimento científico, mas o que considera ciência? Pede para tratarmos de civilizações, mas qual o conceito de civilização? Hoje em dia há dados disponíveis, muito difícil não achar material, só se não quiser. Mas aí é porque o preconceito é maior que a vontade de conhecimento”. 

Perspectiva

Professor da rede pública desde 1998, Paulo Sérgio Silva confirma a falha na formação dos educadores. “Na faculdade não tive nenhuma cadeira sobre história da África. Fui aprender em cursos de fora, assim como com a militância do movimento negro. E boa parte da reflexão sobre o ensino da cultura e história africanas e afro-brasileiras não surge da academia, mas desses movimentos sociais. A primeira versão da lei é de 2003; já estamos em 2019 e ano passado a Universidade colocou uma disciplina obrigatória sobre história da África na licenciatura.”

Essas lacunas se refletem não só no ensino, mas no interesse despertado nos alunos. “É importante resgatar a história da África com um viés positivo, e não só a partir da escravidão, como é usual nas escolas. Um aluno olha pra trás e vai dizer: ‘O meu tataravô apanhava, eu não quero ver isso, é só desgraça e sofrimento’. E não vai querer refletir sobre isso”, observa. Para Paulo, é essencial mostrar as grandes potencialidades desenvolvidas no continente ao longo do tempo, lembrar que antes da Grécia antiga, antes do Império romano havia o império da Núbia, o reino de Kush e o Egito, que muitas vezes é tratado como se não fosse na África. “A perspectiva histórica ensinada na universidade é eurocêntrica, então acaba se relegando a um plano inferior toda a contribuição de outros lugares, como da África, da Ásia e dos povos originários das Américas”, aponta o professor, que leciona na Escola Municipal Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha.

Localizada no bairro Sarandi, zona norte da capital, a instituição abriga muitos alunos que vivem na pele a ligação que une passado e presente de comunidades desfavorecidas historicamente. “É importante aprender a história, porque a gente vive um sistema de exploração do capital que tem uma estrutura político-econômica que coloca o continente africano em situação de desvantagem. Boa parte dos nossos alunos de escola pública tem condição política e socioeconômica semelhante a dessas pessoas.”

Fiscalização

Os indícios de resistência na implementação da lei levaram à necessidade de fiscalização da prática cotidiana das escolas. Em 2012, um grupo de educadores e agentes da Procuradoria do estado constituiu o Grupo de Trabalho (GT) 26-A.

A primeira ação do grupo foi enviar um questionário aos órgãos municipais de educação para aferir o cumprimento da regra. Segundo o procurador do estado Jorge Terra, integrante do GT, a ação é importante para demarcar a obrigatoriedade do ensino das questões históricas e culturais africanas e indígenas. “O fato é que algumas pessoas da educação já tratavam com a legislação e sabíamos que havia iniciativas pontuais. O que é confundido com cumprir a lei. É bom que se diga que ela não é direcionada ao professor, mas aos gestores da Educação, porque tem que estar no currículo, no plano político-pedagógico, e aí, sim, chegar ao plano de aula do professor. Então envolve secretários de educação, prefeitos e coordenadores. Nós não capacitamos professores para trabalhar estas temáticas, mas auditores”, destaca.

O procurador lembra um caso que considera emblemático para ilustrar a falta de compreensão do tema por alguns gestores de escolas. “Um município nos respondeu que estava cumprindo a determinação porque trabalhava com a obra Menina bonita do laço de fita, um livro infantil em que um coelho quer ser preto porque se apaixonou por uma menina negra”, relembra atônito. 

A não inclusão de temáticas étnico-raciais é descumprimento da lei e pode inclusive impedir o funcionamento das instituições, como lembra Patrícia. Para avaliar o cumprimento da norma, foi feito um levantamento dos documentos legais das escolas de Porto Alegre. “Se a escola não tiver nos seus documentos legais essas previsões, não renova a autorização de abertura, o que é necessário a cada 5 ou 8 anos, dependendo da modalidade da instituição.” Isso para garantir que se concretize o que está previsto na Constituição, a formação do cidadão a partir da educação básica. “Este é o nível de responsabilidade que temos. O produto da escola e do trabalho do educador tem que ser um cidadão. Que cidadão está saindo da escola?”, questiona-se.

fonte: Jornal da Universidade – UFRGS – Emerson Trindade Acosta 20 de maio de 2019

23 de dezembro de 2018

Uma adolescente precisando de auxílio

Quando eu estava por nascer, depositavas muita esperança em mim: acreditavas que eu mudaria a situação de muita gente. Eu, ao teu ver, chegaria ao ponto de mudar a visão de quem exclui e de quem é excluído.

Depois, esse sentimento foi arrefecendo e tua incapacidade de compreender como sou e meus limites, acabaram fazendo com que chegasses ao ponto de me desprezar.

O tempo tem passado rápido e ele é testemunha da tua inação. Eu, que era futuro, agora sou passado sem ter sido presente.

Se parasses para pensar e soubesses reunir aqueles que podem me fazer crescer, a situação, sem dúvida, seria bem melhor. Bradar por mim ou me esconder em algum canto não é solução inteligente.

Tenho certeza de que posso trazer um novo olhar e novos caminhos. Minha força ainda adolescente traz muitas verdades escondidas. Sei que muitos comportamentos, até os inconscientes, poderiam se alterar.

Mas enquanto achares que arrumar uma parte do telhado evitará que a casa seja alagada, persistiremos caminhando de forma equivocada. Eu só serei plena se reformares todo o telhado! Tenha certeza disso!

De tempos em tempos, há quem espalhe que doença mortal me acomete e que não resistirei ao próximo inverno. Mas te pergunto: qual a razão de quem não gosta de mim não me querer viva, se, como eu disse, não tentas me ver inteiramente desenvolvida e forte?

Espero que, no próximo dia 9 de janeiro, quando completo mais um ano, possas ao menos te lembrar de mim. Gostaria mesmo é que te reunisses com outros e seguisses os caminhos daqueles que já sabem quem eu sou, o que posso fazer e como posso realmente sentir-me e estar viva na vida das crianças e dos adolescentes do nosso país.

Se pensares que não tens condições de fazer algo ou que será muito difícil, pare e lembre dos que sofrem, dos que morrem, dos que não tem emprego ou são retirados de suas terras por serem considerados com pouca ou nenhuma importância.

Assinado: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – artigo 26-A.

PS: em 9.1.2003, foi instituído o artigo 26-A da LDBEN por meio da LEI número 10.639, que foi alterada, em 2.008, pela LEI número 11.645.

Jorge Terra.

 

 

5 de agosto de 2017

OBVIEDADES OU QUASE OBVIEDADES

Há muito se escreve, debate-se, brada-se, lê-se sobre a obrigatoriedade de se tratar das histórias e das culturas negra e indígena no ambiente escolar.

Quanto mais o tempo passa, e já se completaram quatorze anos da instituição do artigo 26-A por intermédio da lei federal n. 10.639/2003 e nove anos da alteração promovida pela lei federal n. 11.645/2008, mais nos distanciamos do que está legalmente determinado. Sim, uma vez que há manifestações dissociadas da lei e do que dela se pode esperar, é importante conversar sobre algumas obviedades ou quase obviedades.

A primeira pergunta ou investigação a fazer diz com o fato de ainda nos referirmos exclusivamente à lei 10.639/2003. Sim, quando uma lei altera o código penal ou o código civil, não é costume a ela se reportar, mas sim ao código e isso, sem dúvida, confere maior relevo à matéria. Se dizemos que “agora o  Código determina que…”,  não haveria razão para não dizermos “agora a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional determina que…”.

E mais. Na medida em que insisto que a lei número 10.639/2003 merece atenção e nada refiro sobre a lei federal 11.645/2008, estaria eu também, de alguma forma, discriminando a cultura e a história indígena ou, hierarquizando as culturas e as histórias, colocando-a em um plano inferior às outras duas que também formaram o povo brasileiro?

Avancemos.

Assumindo que o leitor já leu o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, não o reproduzirei aqui.  E, sendo assim, parte-se para a segunda obviedade ou quase obviedade.

A norma dispõe que a obrigatoriedade se dará nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e que será necessária alteração ou adequação do conteúdo programático dos níveis fundamental e médio. Se é assim, não há razão para, insistentemente, vermos manifestações a favor do cumprimento da norma que se limitam a examinar o papel do professor.

A norma tem como destinatário principal o gestor em educação e esse, ao contrário do que já se viu e ouviu, não pode se escudar em suposta resistência do professor.

Em síntese, cumprir a lei é adequar a documentação da escola – sobretudo o plano político-pedagógico, capacitar os professores e criar e cumprir um cronograma de implantação.

Portanto, realizar uma roda de capoeira, uma aula sobre orixás ou sobre os grafismos de alguma etnia indígena pode até revelar boa vontade, mas não é cumprir a lei. Aliás, bom se dizer que a expressão “obrigatório” afasta a possibilidade de discricionariedade ou de facultatividade. Ademais, não se há de esquecer que crianças e adolescentes, em decorrência do contido no artigo 227 da Constituição Federal, devem ser tratados com absoluta prioridade(em reforço, repito: absoluta prioridade).

É possível que consideres que a norma extraível do artigo 26-A da LDBEN é fundamental para a construção de uma sociedade justa e democrática (ainda mais se leste o artigo 27, I da LDBEN e se sabes que as histórias e culturas indígenas e afrobrasileiras devem ser tratadas em toda a extensão do currículo e não apenas nas três disciplinas preferenciais). Nesse sentido, então, posso acreditar que já foste em algum dos locais abaixo elencados para que seja cumprida a lei pela mantenedora da escola privada do seu filho, pelo seu Estado ou pelo seu Município(sim, porque sabes que por maior que seja o número de acessos em seu perfil do facebook ou de pessoas que leiam seu artigo, mister que sejam tomadas outras medidas em paralelo):

– Defensorias-Públicas;

– Tribunais de Contas;

– Comissões de Direitos Humanos da OAB;

– Ministérios Públicos;

– Ministérios Públicos de Contas

Aqui cabe mais uma obviedade: o Ministério da Educação também está em dívida, pois não promoveu a adequação das graduações, permitindo que profissionais cheguem ao mercado sem a condição técnica de dar conta das exigências legais. E, nesse longo tempo, tem se restringido a custear a produção de materiais, de eventos e de cursos, o que seria parte de seu trabalho, mas não a inteireza do que seria indispensável. Os órgãos nacional e regionais de combate ao racismo já deram demonstrações evidentes de que não conseguem articular internamente o cumprimento junto ao MEC, às Secretarias de Educação e às Mantenedoras de Estabelecimentos Privados de Ensino. Portanto, cidadã e cidadão, é momento de ação e de controle social. Logo, sugiro que procures as entidades listadas acima e que persista na cobrança.

As atuações dos órgãos referidos podem levar à inelegibilidade dos gestores e isso pode ser a razão de o cumprimento tão desejado ocorrer. Dessa arte, permito considerar que os Tribunais de Contas são os locais que deves visitar em primeiro lugar (sem esquecer dos demais mencionados ou esquecidos por mim). Aliás, se no seu Estado ou no seu Município, o Tribunal de Contas alegar que não sabe como e o que fazer, encaminhe informações sobre a atuação pioneira do TCE/RS, por meio do GT26-A.

Ainda uma obviedade merece ser referida: a Medida Provisória número 746/2.016 não se refere aos artigos 26 e 26-A. Com efeito, não está afastada a obrigatoriedade de ensinar as histórias e culturas indígenas e afrobrasileiras nos currículos das escolas privadas e públicas de ensino fundamental e médio. Ademais, no que tange à história ao menos, a medida provisória mencionada acima seria inconstitucional por força do que está previsto §1º do artigo 242 da Constituição Federal (“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro).

Ademais, se MEC, Mantenedoras, Estados e Municípios não cumprem a Lei sem ainda sofrerem penalidade alguma, por óbvio, não teriam motivo para assumir o desgaste político de promover ou de estimular a revogação do artigo 26-A.

JORGE TERRA

INTEGRANTE DO GT-26-A

COORDENADOR DA REDE AFRO-GAÚCHA DE PROFISSIONAIS DO DIREITO

14 de dezembro de 2015

TCE-RS divulga levantamento sobre a oferta de ensino da cultura afro-brasileira e indígena

cumprimento artigo 26-a

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu, nesta segunda-feira (14), representantes da sociedade civil e do movimento negro para a divulgação do levantamento sobre o cumprimento do Art.26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nas escolas municipais do Rio Grande do Sul. A norma trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, do Ensino Fundamental e Médio. A pesquisa foi feita a partir da aplicação de um questionário aos Municípios gaúchos, através do qual se buscou colher elementos que comprovassem a inserção do tema nos planos pedagógicos, na destinação de recursos orçamentários e na formação específica dos profissionais de Educação na área.

De acordo com as respostas enviadas pelos Municípios, 89% das Secretarias de Educação tem ensino étnico implantado, no entanto, o TCE-RS observou que há diferentes entendimentos sobre o conteúdo do artigo. Apenas 21% dos Municípios diz ter normativa própria sobre esse ensino, não sendo possível, ainda, evidenciar em que profundidade e extensão o tema é trabalhado nas escolas.

Quando questionados sobre a forma de tratamento da matéria nos projetos políticos pedagógicos e nos planos de ensino, grande parte dos Municípios mencionou que o tema foi abordado de forma pontual ao longo do ano letivo da rede municipal de ensino, tendo sido elencados como prática de inserção do assunto nas disciplinas o “Dia da Consciência Negra”, o “Mês do Índio”, entre outras atividades de calendário, o que sugere a ausência de projetos consistentes.

Para o diretor de Controle e Fiscalização da Corte, Leo Richter, o cumprimento do dispositivo legal tem o objetivo de combater o preconceito, o racismo e a discriminação, além de contribuir para a redução de desigualdades sociais. “A norma também dá um significado importante para a escola, como espaço de formação da cidadania, local de valorização das matrizes culturais e ambiente de acolhimento de todos os estudantes, o que vai se refletir, depois, na sociedade”, comentou.

O procurador do Estado Jorge Terra, coordenador do grupo de trabalho que busca a efetividade do artigo 26A, acredita que a inserção do TCE-RS nas temáticas trabalhadas pelo Movimento Negro é fundamental. “A participação do Tribunal nessa questão faz com que os gestores tenham uma nova visão sobre a temática. Auxilia no entendimento de que o cumprimento da norma não é apenas uma situação educacional, tem repercussões socioeconômicas e políticas. Assim, começam todos a caminhar em busca do cumprimento da lei”, declarou.

De acordo com o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, o trabalho desenvolvido em relação ao artigo 26-A vem ao encontro da ideia de que, para além da fiscalização, a Corte precisa preocupar-se com as pessoas. “O compromisso do Tribunal de Contas é com a concretização da Constituição Federal e dos direitos nela comtemplados. Pretendemos fazer com que a ação governamental seja garantidora dos direitos fundamentais, proteja a dignidade humana. E esse é um trabalho feito nesse sentido, dentro dessa dimensão”, salientou.

Acesse o relatório sobre o cumprimento do Art. 26-A da LDB  aqui.

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social

Audiodescrição: a imagem mostra a mesa do evento que divulgou o levantamento sobre o cumprimento do artigo 26-A da LDB. Da esquerda para a direita, estão sentados o procurador do Estado do RS Jorge Terra, o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, professora da UFRGS, Gladis Kaercher, e o representante do Fórum Permanente da Educação Étnico-Racial do RS, José Antônio dos Santos da Silva. A mesa é de madeira marrom, e há papéis posicionados sobre ela, em frente às autoridades. Na parede na cor bege que se vê ao fundo da imagem, há a projeção da capa do estudo, onde se lê “Cumprimento do art. 26-A da LDB nas escolas municipais do RS – Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena”, sobre a identidade visual do levantamento.

fonte: TCE/RS 14/12/2015

15 de novembro de 2015

“Nós temos índices de violência policial e de mortalidade da juventude negra que nos envergonham”

A ATEMPA entrevistou Jorge Luis Terra que é Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito, além de ser Diretor de Direitos Humanos da APERGS, Membro do GT 26-A e Coordenador da Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS. Jorge Luis Terra falou sobre a questão étnica na Sociedade brasileira e como ela se insere na discussão dos direitos humanos.
ATEMPA: Num balanço dos últimos vinte anos do cenário étnico no país, o que tivemos
de avanço e o que ainda falta conquistar? Jorge Terra: A questão racial já estava numa situação difícil, mesmo num quadro não tão acentuado de retrocesso como parece ser este para o qual estamos nos dirigindo. Até aqueles que se diziam defensores de uma
valorização dos direitos humanos, quando chegam na questão racial, são mais lentos ou não são os parceiros dos quais nós realmente precisamos. Eu posso dar um exemplo bem claro com relação ao governo federal. Nos últimos doze anos, é dirigido por governantes que são de esquerda, que dizem ter um compromisso com uma transformação social maior e até há alguns exemplos do que já fizeram em relação à educação e à moradia. Hoje o governo federal tem quarenta ministérios ou secretarias com status de ministérios e, mesmo depois da então candidata ter dito que os negros
e as mulheres decidiriam a eleição, tu vais ver uma pessoa negra em um ministério. Essa pessoa trata de políticas de promoção de igualdade racial, ou seja, tinha que ser uma pessoa negra. E mais, em todo o segundo escalão do governo federal, há oito pessoas
negras. Portanto, uma coisa é o discurso, outra coisa é a prática. A SEPIR, criada em
2003, é uma secretaria com status de ministério que, ao meu ver, tem poucos resultados
para apresentar. Até agora não justificou sua presença. Tanto é assim que, quando foi comemorado seu aniversário, ela referiu a questão das cotas, nós sabemos que foi um movimento que começou nas universidades, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, portanto não foi uma iniciativa ou uma batalha da SEPPIR. E chegou ao extremo de levar pessoas da Rede Globo, da novela “Lado a Lado” para mostrar a ocupação dos morros do Rio de Janeiro, porque ela não tinha
produtos e resultados para mostrar.

Não sei se é de domínio público, mas está ocorrendo a reforma do Código Penal. Ali falaram de coisas bem avançadas, como eutanásia, mas quando chegou nos
crimes raciais, eles simplesmente reproduziram um texto deste código de hoje, acrescido de um texto da lei 7.716/89, lei de combate ao racismo que, ao meu ver, é tecnicamente equivocada e não atende às necessidades de hoje nem aos pactos internacionais que o Brasil assinou de combate
ao racismo. Por que ela não atende? Ela tem 22 ou 23 artigos, sendo que os 19 primeiros são para dizer:“discriminar alguém no salão de beleza ou assemelhados”, “discriminar alguém na escola ou assemelhados”…
Mesmo aqueles que não têm contato com o Direito, sabem que,no Código Penal, não está escrito“matar alguém no ônibus, pena de tanto a tanto”, “matar alguém no carro mil, pena de tanto a tanto”,“matar alguém numa camioneta, pena de tanto a tanto”. Isso pode gerar questões mais complexas, como se um médico, por exemplo, disser: “eu não atendo negros” ou “deixa este menino sangrar porque eu não atendo indígenas”, lá não está previsto em hospital. Portanto, não poderia ser enquadrado como racismo porque não
está previsto em hospital.
ATEMPA: As políticas de gestão de Estado e principalmente as correntes conservadoras têm feito uma afronta terrível aos direitos raciais nos últimos anos. Poderias comentar um
pouco sobre isso?
JT: Há um recrudescimento inegável, em vários campos, e isso vem depor contra pessoas que querem militar nas questões de igualdade racial, de sexualidade, de igualdade de
gênero, de laicidade. Isso é verdade, mas não se pode vender a imagem de que a questão da igualdade racial estava em solo confortável antes disso.
Ela era levada a reboque de uma visão muito tímida das possiblidades e das necessidades de um grupo que representa mais de 50% da nossa população. Nós temos índices de violência policial e de mortalidade da juventude negra que nos envergonham; temos números de empregabilidade e também com relação as diferenças salariais que também nos envergonham. Se tomarmos a média do salário em seis regiões metropolitanas, a média do salário do homem branco, a média do salário da mulher branca, um com o outro, e somarmos a média de salário do homem negro com a média de salário da mulher negra, aquele primeiro grupo receberá o dobro desse segundo grupo. Então, me parece necessário haver um enfrentamento desta onda que está vindo com muita força e organização e conta com o apoio midiático muito forte, consegue vender ideias, até porque são ideias calcadas no senso comum, como, por exemplo, a redução da maioridade penal, que diminuindo a maioridade penal reduziria grande parte da criminalidade. Primeiro, há de se dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar de transcorrido cerca de 25 anos, ainda não foi totalmente implementado no que tange à socioeducação. Segundo, já se têm dados da segurança pública de que os adolescentes que cometem atos infracionais, como latrocínio e homicídio, totalizam 2%. Portanto, atingir 2% não vai reduzir a criminalidade. Mas as histórias bem contadas e repetidas em horários nobres e depois exemplificadas com casos de dizer: “olha, houve um assalto, tinha um adolescente envolvido”, “houve uma morte violenta, tinha um adolescente envolvido” dão uma ideia equivocada às pessoas de que a redução da maioridade penal seria a solução, quando realmente não é.
ATEMPA: Os cortes de gastos do estado, as privatizações, na realidade afetam as classes mais baixas; qual a sua avaliação sobre a política econômica atual do Estado?
Ter acesso aos bens num sistema capitalista é algo importante. Posso falar por experiência pessoal. Muito embora tenha dois filhos, posso dizer qual foi o dia mais feliz da minha vida. E foi quando eu, no jardim de infância, pude levar dinheiro para comprar um pão cervejinha e tomar um refrigerante caçulinha, que era o que meus colegas faziam e eu nunca podia fazer. Então, ter acesso a algumas coisas para quem tem acesso não tem o mesmo valor que para quem não tem. Traz um sentimento de igualdade “eu também posso ter”. Só que, neste momento de crise econômica, os primeiros atingidos são os mais fracos. Nesse período, nós aprendemos a crescer, mas não aprendemos a dividir as vantagens desse crescimento. Poderíamos ter crescido mais em termos de nação se tivéssemos crescido mais no campo da educação. Quando eu me refiro ao artigo 26-a da LDB, vejo mais do que uma questão educacional, vejo a lei antirracista com mais possibilidade de ter eficácia, a lei anti-homofóbica com mais capacidade de ter eficácia, a lei de preconceito de gênero com mais capacidade de ter eficácia. Porque aquele que tem uma educação inclusiva vai abrir os seus olhos não só para a questão que está lhe sendo exposta, vai abrir seus olhos para outras questões. Não acredito que alguém que tenha uma educação inclusiva, como determina a lei, que é o ensino fundamental e o ensino médio, se se tornar policial vai entrar num ônibus e abordar só os negros ou abordar os negros de maneira violenta. Eu não acredito que uma pessoa que tenha uma educação inclusiva, e é bom se dizer que, quando se instituiu a lei, havia crianças que estavam entrando no primeiro ano e hoje estão acabando o ensino médio, quase toda a vida delas sem receber este conhecimento, que lá atrás não se considerava importante. Eu não acredito que se esta pessoa virar uma gestora de recursos humanos vai selecionar uma pessoa tendo um critério racial. Pode ser que ela tenha um critério racial de dizer “eu tenho que ofertar para esta pessoa um tratamento diferenciado”.
ATEMPA: Na base dos educadores ainda precisamos de muita reflexão sobre a desigualdade racial. O PME traz questões cruciais que avançam nesse sentido, mas, ao mesmo tempo, ainda existem algumas questões que não avançam. A mesma Câmara que aprovou o PME vetou o feriado de 20 de novembro como marco importante. Existe algum avanço quando conseguimos aprovar pequenos projetos afirmativos?
JT: O mesmo governo municipal que vetou o projeto de consideração do dia 20 de novembro como feriado municipal com uma alegação inaceitável – esta questão já fora discutida pelo Tribunal de Justiça em 2006, o TJ disse que ainda haveria espaço para o município ter um feriado religioso – e, neste projeto que foi vetado pelo prefeito Fortunati não havia referência somente ao 20 de novembro, tinha a questão da religiosidade, é o mesmo governo que há dias estava no Areal da Baronesa e no discurso considerava importante a questão cultural. É o mesmo governo que vai no carnaval ou no dia 2 de fevereiro e também diz que a questão cultural é importante.
Até o quanto sei, não existe nenhum secretário negro em Porto Alegre. Então, para mim, é um governo que não valoriza a questão cultural e não valoriza a ocupação de espaços de poder da comunidade negra.

Os professores agora que não são mais alunos, pelo menos não neste espaço, têm compromisso com a transformação e talvez o que falte seja compreender a importância da diversidade nos ambientes institucionais. Queria ressaltar a questão da autoestima. Uma educação que prima pela diversidade também prima pela questão da autoestima
dos alunos e, na medida em que eles têm uma autoestima maior, eles têm uma outra relação com a escola e com rendimentos melhores. O artigo 26-A da LDB tem este caráter. Na medida em que eu entro na escola e tenho uma aula como eu tive, de saber quando é que foi a imigração italiana, quando é que foi a imigração alemã, em que lugares e para que lugares vieram e saber que somente falariam da minha história para dizer que os meus parentes tinham sido escravizados e colocados numa situação de    subcidadania, talvez para algumas pessoas não tivesse efeito nenhum e para outras fosse algo tão forte que elas não aguentassem aquela pressão dentro do ambiente escolar. Quem sabe se as professoras de matemática começassem no primeiro dia falando da importância do Egito para a matemática e para a arquitetura e ao final dizer que o Egito fica na África?
ATEMPA: Como combater o racismo numa sociedade capitalista?
Muitas vezes vejo que há uma certa confusão: as pessoas confundem preconceito social com preconceito racial, ou seja, dizendo que não há preconceito racial e que na verdade
existe preconceito social. Se fosse assim, na condição de procurador do Estado, ficaria bem mais tranquilo com relação a mim e à minha família, mas não é isso que acontece. Eu ainda sou sujeito a um tratamento diferenciado, tal qual outros tantos amigos e parentes que moram em regiões periféricas de Porto Alegre, porque existe algo que se chama pré-conceito, ou seja, me avaliam antes de me conhecer. Então, essas discussões relacionando capitalismo com racismo são muito fortes em alguns partidos e em alguns segmentos de partidos de esquerda, chegando ao ponto de que alguns militantes, mesmo estando em posições de fazer algo em combate ao racismo, dizem que não há o que fazer ou que não há necessidade de fazer porque ali há simplesmente uma questão de classe. Eu poderia dar como exemplo o fato de que o Ministério da Cultura tinha milhões de reais para patrocinar ou financiar projetos culturais, mas, no meio do governo federal, não havia nenhum centavo sequer para criar ou financiar projetos de empreendedorismo negro, para capacitação para concorrer às carreiras jurídicas. E essa questão da democracia racial é um mito, um mito cultuado que é flagrado sobretudo pelos estrangeiros, porque eles vêm com a imagem de que aqui encontrarão vários negros, mas, dependendo dos lugares por onde passam, não se deparam com os negros ou, se deparam, é somente em posições subalternas. Vemos líderes políticos que vão em roda de samba, e no carnaval dizem “olha como eu sou do povão”, mas aí a pessoa diz “Tá bem. O senhor é tão preocupado com essa temática, então coloca um ministro negro”. Na Bahia, que tem 80% de negros, havia, na gestão anterior, um secretário de Estado que era negro. Na Bahia, um local de 80% da população negra, esta população não teve força, no sentido de quem define seu staff. Mas as pessoas também fazem numa visão de custo benefício: todos os candidatos a prefeito, na última eleição em Salvador, tinham um vice que era negro, porque sabem que precisam. Então, no governo anterior, mesmo tendo 80% da população, ele teve somente um secretário negro e conseguiu eleger seu sucessor, ou seja, nem aquela sociedade talvez, considere importante se ver representada naquele espaço de poder. O movimento negro está muito cooptado pelos partidos políticos, segue as pautas dos partidos políticos e, o pior, os ritmos dos movimentos políticos. Por isso, então, que cotas (ou outras iniciativas limitadas) são vendidas como o caminho máximo ou como o limite máximo de onde a gente pode chegar. Na minha área, por exemplo, na área do Direito, ter a graduação é muito pouco, só que depois que as pessoas tiveram as cotas das universidades públicas, tiveram o PROUNI elas estão por conta delas mesmas. Digamos que eu seja um cotista da UFRGS e eu queira agora fazer mestrado na própria UFRGS, eu preciso fazer uma prova de inglês, de francês, de alemão ou de italiano, uma destas quatro línguas. Se eu quiser fazer doutorado na UFRGS eu vou ter que saber duas línguas estrangeiras. Bom, mas o que isso tem a ver? Foi feito um levantamento das dissertações e das teses do Direito da UFRGS, e elas são lições, são revisões bibliográficas. Então a universidade está produzindo um tipo de conhecimento que não é relevante socialmente. Na medida em que a gente vê alunos cotistas dentro da sala de aula, sejam eles sociais ou raciais, a aula já começa a mudar. O professor diz: “todos são iguais perante a lei” e ele levanta o braço e diz: “professor, ontem, ao descer do ônibus, fui abordado pela polícia e, quando eu disse
que era aluno da UFRGS, o policial riu da minha cara. Então onde é que está esse artigo 5º que o senhor está me dizendo, no dia-a-dia das pessoas?”
As cotas são mais importantes do que melhorar a vida do Pedro, do Paulo ou do Júlio. Elas são capazes de conferir diversidade àquele ambiente e de aproximar aquele ambiente das necessidades e das vontades da rua.

FONTE: REVISTA DA ATEMPA – NOV 2015

http://atempa.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2015/10/revista_atempa.pdf (EDIÇÃO COMPLETA)

11 de setembro de 2015

Programa Cidadania – TVE – 10/08/2015 – Estatuto da Igualdade Racial completa cinco anos

O Programa Cidadania da TVE/RS abordou, no dia 10/08/2015, o fato de o estatuto da igualdade federal ter completado cinco anos.

A conversa estabelecida com a apresentadora do programa, a Jornalista Maria Helena Ruduit, pode ser conferida pelo seguinte link:

https://www.youtube.com/watch?v=VYq0v_4nzkI

Jorge Terra

Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito

Diretor de Direitos Humanos da APERGS

Membro do GT 26-A

Coordenador da Subcomissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS

22 de agosto de 2015

DESIMPORTÂNCIA

Em decorrência ou, ao menos, precipitadas pelas manifestações ocorridas em Junho de 2.013, foram aprovadas as Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina pelo Ministério da Educação no ano de 2.014.

A aprovação supradita significa a adoção de um novo currículo e esse, na visão do Ministério, seria mais adequado aos novos tempos e às necessidades da população brasileira.

Aqui, não cabe discussão sobre o teor dessa mudança. Interessa é examinar o proceder governamental diante da análise de casos concretos e de pleitos populares. No que concerne ao currículo da Medicina, diante da insatisfação, numerosas vezes apontada, com o atendimento dispensado aos cidadãos que tentaram utilizar os serviços públicos de saúde, o Ministério da Educação, obviamente em parceria com o Ministério da Saúde, atuou da forma mencionada.

A alteração também revela a desimportância que o mesmo Ministério, o da Educação, tem conferido aos pleitos do Movimento Social Negro e da Academia quando sublinham a imprescindibilidade de se adequar os currículos de outros cursos superiores para que seja aplicada eficiente e eficazmente a norma extraível do artigo 26-A da LDB. No quadro atual, o MEC permite que milhares de profissionais saiam das Universidades pátrias sem o conhecimento indispensável para ensinar as histórias e as culturas africana, afrobrasileira e indígena nas redes privada e pública e nos níveis fundamental e médio. E mais, empregando mal seus finitos recursos orçamentários, o Ministério custeia alguns projetos de capacitação quando os ex-acadêmicos passam a trabalhar em alguma das redes públicas de ensino.

De bom alvitre destacar que o melhor momento para a transmissão dos conhecimentos supramencionados é durante a vida acadêmica e não quando já há outros encargos, inclusive pessoais, que podem dificultar o atingimento pleno da aprendizagem. Ademais, cumpre assinalar que o comprometimento com a mudança da forma de ensinar, do ambiente escolar e com a temática da igualdade racial pode se dar mais eficazmente durante a formação, sobretudo se houver integração entre as disciplinas ministradas nas Universidades.

Pertine asseverar que a ordem que se extrai do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relaciona-se a todo currículo, ou seja, não se limita às Artes, à Literatura e à História embora admita-se que se, pelo menos, os currículos das graduações correspondentes a essas disciplinas tivessem sido modificados nos últimos doze anos, já se poderia identificar algum avanço significativo. Outrossim, assim como não se teve a autonomia universitária como óbice às modificações do currículo da Medicina, não se há nesse cenário de trazer às luzes tal justificativa para a inação.

A desimportância flagrada anda de mãos dadas com a falta de percepção de que o artigo 26-A da LDB é a lei antirracista com maior possibilidade de eficácia, pois deflagra a constituição de uma sociedade baseada no conhecimento e não no preconceito. Se isso não bastasse, ela denota o desconhecer de que o racismo e a desigualdade geram a evasão escolar, o inalcance de resultados compatíveis com os investimentos em educação, acréscimos nos gastos com indenizações, com internações, com processos judiciais, com o sistema de segurança e outros.

A sociedade não pode mais suportar o adiamento da tomada de decisões eficientes e eficazes em vários campos. No que se relaciona ao cumprimento do artigo 26-A(que não se restringe à questão educacional) , não é diferente a situação. Afastemo-nos de atos meramente simbólicos e tenhamos como diretriz a formação de uma sociedade justa, democrática e solidária ! Para tanto, um bom caminho é a formação de um grupo de trabalho com prazo improrrogável inferior a sete meses para que seja aduzido um plano, conferindo-se sistematização aos agires e definição dos objetivos, dos procedimentos e dos cronogramas. Poderiam integrar esse grupo de trabalho representações do Ministério da Educação, da Secretaria Geral da Presidência da República, da SEPPIR, das Universidades Públicas, das Universidades Privadas e do Tribunal de Contas da União, inarredavelmente, e outras entidades e pessoas que tivessem práticas replicáveis em todos os Estados da Federação.

JORGE TERRA

COORDENADOR DA REDE AFRO-GAÚCHA DE PROFISSIONAIS DO DIREITO

DIRETOR DE DIREITOS HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO/RS

MEMBRO DO GT 26-A

26 de junho de 2015

TCE-RS promove capacitação para cumprimento da LDB sobre ensino da cultura afro-brasileira e indígena

TCE-RS promove capacitação para cumprimento da LDB sobre ensino da cultura afro-brasileira e indígena
Data de Publicação: 23/06/2015 12:18

Foto NoticiaO Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) promoveu, na tarde desta segunda-feira (22), o Seminário Instrumentos e Metodologia de Fiscalização do TCE – Art.26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O evento foi realizado no auditório Romildo Bolzan, na sede da Corte, e reuniu cerca de 300 participantes.
O objetivo do encontro era orientar secretários municipais de educação, diretores de escolas da rede municipal e agentes do controle interno sobre os eixos de fiscalização do Tribunal de Contas para o cumprimento do Art. 26-A da LDB, vigente desde 2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de níveis fundamental e médio, públicas e privadas.Segundo a norma, os conteúdos específicos devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. A partir de janeiro de 2016, o TCE-RS passará a fiscalizar nas auditorias in loco o cumprimento da lei.Na abertura do Seminário, o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, destacou a pertinência de discutir a aplicabilidade do Art.26-A da LDB. Segundo o presidente, a norma, entre outras políticas públicas, é fundamental para o desenvolvimento da educação no Estado, tendo em vista a importância de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afro-brasileira e indígena. Além disso, o presidente falou sobre a realização do Seminário, que tinha como proposta esclarecer como será a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização do cumprimento da lei. “Firmes no propósito de conferir efetividade ao que dispõe o texto da LDB, objeto desse encontro, nos colocamos mais uma vez antes como parceiros em busca de resultados, mas sem nos descuidar de nossa função fiscalizadora”, ressaltou.Dando continuidade ao evento, o diretor de controle e fiscalização do TCE-RS, Leo Arno Richter, apresentou um questionário que será enviado aos responsáveis pelas unidades de controle interno dos municípios em setembro. O diretor explicou aos participantes cada uma das dez perguntas que compõem o questionário, abrindo para a participação e esclarecimento de dúvidas do público. Com base nas respostas do questionário, será elaborada uma radiografia sobre como os municípios estão atendendo às disposições do 26-A. A previsão é que o estudo seja apresentado para a sociedade em novembro. “Há muito tempo o TCE trabalha com a lógica da prevenção, do esclarecimento pedagógico de uma determinada matéria, para então vir a cobrar e, se for necessário, penalizar”, disse o diretor.Em seguida, a professora da faculdade de educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Carla Meinerz, ressaltou que é a primeira vez no País que se faz uma auditoria sobre o artigo 26-A. “Estamos vivendo um momento inédito e histórico. Esse momento resulta de esforços coletivos, mas é preciso destacar a vontade política do TCE-RS de fazer essa auditoria. Mais do que uma norma, essa auditoria resulta na aposta de que a educação ainda tem um papel fundamental”, afirmou.

Na segunda parte do Seminário, foram apresentadas dois casos de Municípios que vêm implementando o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de níveis fundamental e médio. A secretaria municipal de educação de Gramado, Denise Foss, e a coordenadora pedagógica da secretaria municipal de educação de Cachoeirinha, Paula Débora Bica, compartilharam com a plateia as ações que estão promovendo no que diz respeito ao cumprimento da lei, bem como as dificuldades que enfrentam, como a necessidade de qualificação dos professores. No caso de Gramado, o principal obstáculo é a resistência da comunidade e a falta de interesse de alguns educadores.

Desde 2013, O Tribunal de Contas faz parte do “GT26A”, grupo de trabalho formado por várias instituições públicas, como a Procuradoria-Geral do Estado e a UFRGS, e colaboradores que têm se reunido para garantir efetividade ao disposto pelo mencionado artigo da LDB nas escolas gaúchas. Em circular distribuída no último dia 31 de março a todos os prefeitos do Estado e responsáveis pelas unidades de controle interno dos municípios, a Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS informou que o próximo Plano Operativo de Auditorias da Corte terá o cumprimento do artigo 26-A da LDB (da Lei Federal nº 9394/96) entre os itens obrigatórios de fiscalização. Conheça os quesitos da fiscalização do TCE-RS sobre o cumprimento do artigo 26-A da LDB aqui.

fonte: Comunicação Social do TCE/RS

21 de maio de 2014

Fala do GT 26-A no Seminário “Artigo 26-A da LDB”

Fala apresentada no Evento do TCE/RS, em 13.05.2014, dirigido aos Gestores Municipais

As crianças e os adolescentes brasileiros estão tendo o direito fundamental a um ensino de qualidade violado. Isso por conta do descumprimento sistemático por Estados, por Municípios e por Estabelecimentos Privados da norma extraível do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Assim está disposto no artigo 26 -A da LDB:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Importante sublinhar que não basta à União, aos Estados e aos Municípios efetivamente cumprir o ora mencionado, os artigos 9, 10 e 11 da LDB obriga-os a exercer fiscalização e supervisão em seus respectivos sistemas de ensino ( 16, 17 e 18 da LDB).

É de bom alvitre destacar que, consoante o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os conteúdos curriculares da educação básica devem ter por norte a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao bem comum e à ordem democrática.

O artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é, talvez, a forma mais eficaz de combate ao racismo, percebendo os direitos humanos como campo de conhecimento, prática e ética. Dessa arte, procura-se levar formação e informação aos brasileiros mais novos, permitindo que pensem e ajam a partir do conhecimento e não do preconceito. É, pois, um investir nos brasileiros e na sua possibilidade de autoconhecimento com o objetivo claro de constituir uma sociedade justa, democrática e solidária.

Trabalha-se hoje, pavimentando-se a caminhada para que tenhamos uma sociedade na qual, diferentemente do que vivenciamos, não haja diferenças salariais gritantes em razão da cor ou da etnia, bem como desrespeito diário e sistêmico às diferenças culturais de indígenas e de negros.

Tem de se ter em mente que o racismo possui um custo econômico para a sociedade. O racismo gera afastamento da escola, perda ou negação de oportunidades, violência, desemprego e investimentos com baixo nível de retorno. Nesse quadro, por exemplo, são direcionadas verbas públicas e privadas para indenizações, internações, tratamentos médicos e psicológicos, sistemas prisionais, gastos administrativos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pensões e auxílios que poderiam ser canalizados para pesquisas, gerações de oportunidades para empreendedores, capacitação e educação.

Diante do descumprimento reiterado, pessoas e instituições formaram o GT 26-A . Elas são o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas, a Defensoria-Pública da União, o DEDS/UFRGS, a Associação dos Procuradores do Estado/RS, a Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito, a OAB/RS, o Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual e os Professores Convidados.

O GT 26-A configura um alinhamento de esforços voltados à efetivação de uma política pública que tem vocação transformadora da Escola e da Sociedade. Começamos com a constituição de um levantamento da situação experimentada. Constitui-se uma amostragem dos Municípios gaúchos correspondente a cerca de 63% da população, abarcando Municípios de diferentes portes e regiões. Passa-se pela orientação aos gestores, evidenciando-se suas responsabilidades no sistema que temos e no que necessitamos edificar, chega-se na capacitação dos Auditores Externos do Tribunal de Contas e na análise das primeiras auditorias, bem como na reprodução desse modelo de cooperação em outras localidades.Aliás, esse iniciativa restou premiada pela AJURIS como prática de Direitos Humanos em Novembro de 2013.

Por fim, embora seja óbvio, alerta-se que cumprir a LDB no ponto ora comentado é inserir as temáticas definidas em lei nos currículos escolares. Por conseguinte, é ato a ser efetuado, com forte estimulação dos Prefeitos, por Secretários de Educação com apoio de suas equipes, sobretudo dos ligados às questões pedagógicas. Dessa arte, são inadmissíveis justificativas ligadas à resistência do quadro de Professores ou outras que representem a transferência da responsabilidade. Cabe ao gestor articular as forças locais e os recursos disponíveis para que sejam alteradas as documentações das escolas, capacitados os Professores e, finalmente, aplicada a regra legal. E mais. É conveniente assinalar que os conhecimentos e os valores envolvidos nessa questão não estão jungidos a um grupo étnico em especial, sendo pertinentes a todos os brasileiros.

Mais adiante, teremos que abordar as ainda pendentes mudanças nos currículos das graduações, centrando-nos aí no agir da União e na montagem de um sistema eficiente no qual a capacitação não ocorra quando os profissionais já estejam nas redes de ensino pública ou privada.

Com maturidade e responsabilidade, deve-se aqui firmar que já não está mais na fase da sensibilização, na consideração de que o artigo 26-A é importante. Avançou-se para o ponto da realização e da cobrança.

Seja por descumprimento de uma política pública concernente à educação, seja por possibilidade de utilização inadequada de recursos, o Tribunal de Contas está legitimado a atuar. É elogiável a interação que o Tribunal buscou com entidades e com pessoas para se apropriar dos conhecimentos necessários para bem exercer o controle nesse campo. Mister também ressaltar a preocupação em reunir gestores, mostrar suas responsabilidades, indicar caminhos e alternativas sem nunca perder de vista que a regra legal em sua versão original data de 09.01.2003. Logo, é tempo de agir, porque aquela criança que estava por iniciar a então primeira série do nível fundamental está a concluir o nível médio sem os conteúdos e atividades que sabidamente seriam importantes para sua formação.

GT 26-A

15 de maio de 2014

TCE-RS ESTIMULA ENSINO DA DIVERSIDADE ÉTNICA

TCE-RS estimula ensino da diversidade étnica
Data de Publicação: 14/05/2014 17:45

Foto Noticia Para sensibilizar os gestores sobre a importância do ensino da cultura de diversas etnias, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) promoveu, na última terça-feira (13), o Seminário “Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”. Um dos objetivos do encontro foi preparar os Municípios para a atuação fiscalizatória que o Tribunal irá realizar quanto à presença destes temas nos currículos das escolas gaúchas. O evento foi realizado no auditório Romildo Bolzan, na sede da Corte, e reuniu 98 participantes de mais de 50 cidades do Rio Grande do Sul.
Na ocasião, o diretor de controle e fiscalização do TCE, Leo Arno Richter, apresentou ao público as ações que o Tribunal tem tomado para verificar o cumprimento do art. 26-A da LDB, que prevê a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas das redes pública e privada. “Foi instituído um fórum em nosso portal para discutir esse tema e o Tribunal verificará em suas auditorias o atendimento do previsto pelo artigo 26-A da LBD”, destacou.O evento também contou com a presença do procurador do Estado, Dr. Jorge Terra, que falou sobre o artigo 26-A e a responsabilidade dos gestores municipais. Segundo Terra, a aplicação da lei não se dá apenas em atenção a determinados grupos étnicos, sendo um investimento no futuro do país. “A lei tem como objetivo criar uma sociedade mais justa, onde a criança, desde o momento que entre na escola, aprenda a valorizar a diferença”, explicou. O procurador ainda defendeu que a educação é a arma mais eficiente de combate ao racismo. “Eu não acredito que um policial, que tenha recebido uma educação inclusiva, vá fazer abordagens com base na cor da pele. Ou que um recrutador, ao selecionar pessoas, vá discriminar negros, índios e mulheres”, disse.Também participaram da discussão, as professoras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) doutoras Maria Aparecida Bergamaschi, Gladis Kaercher e Marie Jane Carvalho, que palestraram sobre o cumprimento da legislação e as políticas públicas já existentes. “Esse seminário é de extrema importância, pois marca uma nova fase nas relações étnico-raciais no Rio Grande do Sul”, disse Gladis, que ainda destacou o pioneirismo do TCE gaúcho, como o primeiro Tribunal de Contas do País a auditar o cumprimento da LDB.O debate sobre o artigo 26-A da LDB segue aberto no Fórum no portal. Nele, os gestores municipais podem compartilhar experiências sobre tema.

FONTE: COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20estimula%20ensino%20da%20diversidade%20%E9tnica

11 de março de 2014

Ofício-Circular nº 005/2014, enviado aos Chefes dos Poderes Executivos Municipais pelo TCE-RS (ARTIGO 26-A da LDB)

Ofício-Circular nº 005/2014, enviado aos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, pelo TCE-RS.

Ofício-Circular nº 005/2014, enviado aos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, pelo TCE-RS.

Ofício-Circular nº 005/2014, enviado aos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, pelo TCE-RS

1 de dezembro de 2013

Em busca de uma pauta única para o período de 2.014 a 2.016

É consabido que a excessiva influência da política partidária tem sido nociva para o Movimento Negro. Todavia, não se identifica procedimento tendente a alterar essa situação embora ela também prejudique militantes sociais que tenham pretensões político-partidárias.
Não é incomum ver militantes sociais que têm vinculação político-partidária não conseguirem estabelecer contato com militantes vinculados às outras agremiações políticas. Aliás, não é raro essa dificuldade ocorrer em momento no qual os líderes partidários constituem estrategias comuns, coligações e diálogos.
Nesse cenário, perdem todos.
Pensa-se que caminho adequado para o segmento social referido e também para os seus integrantes que tenham interesse na construção de carreiras políticas é a definição de pauta única. Essa serviria como paradigma de exigências e de estabelecimento de estrategias.
Dessa arte, mister que, com protagonismo exclusivo do movimento social, sejam estabelecidas conversações com o fito de que seja definida pauta concernente aos anos de 2.014 a 2.016. Deixa-se aqui bem assinalado que não deve o Movimento Negro ficar subordinado a interesses de governos e de partidos, tampouco de pessoas com interesses contrários no que concerne ao desenvolvimento socioeconomico da Comunidade Negra.
Iniciando-se as tratativas supraditas, sugerem-se alguns temas para discussão.

Tema 1:

Numerosos eventos e debates são estabelecidos sobre o artigo 26-A da LDB(criado pela Lei 10.639/2003 e alterado pela Lei 11.645/2008). Sabe-se que não há Estado membro que efetivamente o cumpra e integro grupo de trabalho(que foi inclusive premiado pela AJURIS no último dia 20 de Novembro) que levantou dados, na forma de amostragem, que comprovam que também não o fazem os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, penso que o Movimento deveria agir fortemente em campo que não mereceu a atenção dos interessados na aplicação da lei: o fato de o Ministério da Educação não ter alterado os currículos das graduações. Sem as alterações, profissionais aportam nas redes desconhecendo os temas necessários para a efetivação do artigo 26-A. Diante disso, os Municípios apresentam projetos ao Ministério da Educação e esse custeia a capacitação, contratando, em regra, Professores universitários. Em resumo, quando aluno, o profissional deveria ter aprendido ao longo de 5 anos; posteriormente, aprende em período menor, tendo que dar conta de outras demandas. E mais. Esse ciclo faz com que, em montante bem maior, sejam gastos recursos públicos.
E que não se diga que a autonomia universitária impede a modificação dos currículos, pois o da Medicina foi alterado esse ano, ampliando a duração do curso, e tal argumento não foi apresentado em nenhum momento. Sugiro, pois, intensa atuação no sentido da alteração dos currículos das graduações, havendo, inclusive, a formação de grupo de trabalho ou oitiva de pessoas que tenham condição técnica de sobre ele tratar e levar à produção de documento.
Outrossim, como o descumprimento se dá pela falta de fiscalização, deverão ser acionados o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados (tendo como referência o gaúcho, pois integrante do GT 26-A), a Procuradoria-Geral da República e os Ministérios Públicos Estaduais.

Tema 2:

Não há, no Brasil, linha de financiamento para projetos voltados para equidade racial. Parte-se da superada ideia da democracia racial, entendendo-se que financiando projetos para populações vulneráveis, estar-se-á atingindo a população negra.
O importante Fundo Baobá ainda não deslanchou. Aliás, ele parte da necessidade de o movimento negro ter condição de levantar parte dos recursos, o que, transcorrido prazo razoável, não ocorreu. Note-se que, quando o tema é cultural, aparecem recursos, podendo-se dar como exemplos os editais do Ministério da Cultura e dos Correios. Todavia, já se ultrapassou a hora de os negros ocuparem lugar nos locais de decisão e de melhor remuneração como, verbi gratia, no sistema de justiça e de segurança.
O signatário, por ter projeto nessa área, que tem como parceira principal a Fundação Escola Superior do Ministério Público, já percebeu o quanto a falta de regulamentação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial e o cumprimento do artigo 40 do mesmo diploma prejudicam o encaminhamento de soluções.

Tema 3:

Está ocorrendo a reforma do Código Penal e como já dito em numerosas oportunidades, os crimes raciais não estão merecendo a devida atenção. Reunidos pela SEPPIR, advogados antirracistas apresentaram belas contribuições. Todavia, aquela entidade não as considerou por razões que não se pode comprovar, levando ao conhecimento da Comissão de Direitos Humanos do Senado, então sob o gestão do Senador Paulo Paim, sugestão excessivamente tímida e nada transformadora. A sugestão que se dá é que sejam reunidos profissionais(advogados, sociólogos, antropólogos, economistas) e que documento seja produzido para encaminhamento aos Deputados e Senadores de todos os partidos, bem como para o Ministério da Justiça.

Tema 4:

Não se acredita que basta avançar no campo da legislação se essa não for cumprida. Assim sendo, é de se lamentar a falta de regulamentação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial, impondo-se conversações diretas com a Casa Civil. A SEPPIR, pela Portaria número 79, criou comissão que apresentaria sugestão de regulamentação do Estatuto no ano de 2012. O fato é que, composta só por representantes governamentais, não nomeou representante do Ministério da Fazenda ou do Planejamento. Obviamente, não se há de falar em regulamentação relativa a incentivos fiscais sem a presença desses Ministérios.
Dessa arte, restaram sem respostas os e-mails encaminhados à SEPPIR relativos às faltas supracitadas e à ausência de regulamentação após três anos de edição do Estatuto.
Na mesma seara, está o descumprimento do artigo 40 do Estatuto, que prevê a aplicação de recursos do CODEFAT em questões raciais. Somente é prudente nesse momento dizer que o signatário esteve no CODEFAT em 22.11.2013 e obteve informação de falha da SEPPIR nesse processo, bem como de que não se vislumbra cumprimento do dispositivo legal.
O grupo a ser criado poderia apresentar valiosa e transformadora contribuição diretamente na Casa Civil e no Ministério do Trabalho.

Aguardam-se, pois, as contribuições e as críticas da militância no campo da equidade racial, pretendendo-se iniciar discussões virtuais e presenciais efetivas que permitam a construção de consensos.

Jorge Terra
Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito

28 de novembro de 2013

GT 26-A RECEBE PREMIAÇÃO CONCEDIDA PELA AJURIS

href=”https://jorgeterra.files.wordpress.com/2013/11/certificado-ajuris-prc3aamio-direitos-humanos-2013-page-0011.jpg”>certificado Ajuris - Prêmio Direitos Humanos 2013-page-001

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21 de novembro de 2013

Entrevista concedida ao Programa Cidadania da TVE/RS

Em 19.11.2013, por conta do Mês da Consciência Negra, foi possível estabelecer conversa no Programa Cidadania sobre racismo, ineficácia das leis antirracistas e outros temas correlatos. Foi possível, também, relatar sobre os esforços do GT 26-A, sendo que, por lapso, preocupado em não esquecer o nome das entidades parceiras, o signatário não referiu a APERGS (Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul como integrante.

A entrevista foi muito bem conduzida pela jornalista MARIA HELENA RUDUIT, que demonstrou interesse e conhecimento.
Para assistir a entrevista, em duas partes, basta acessar os seguintes links:

http://www.cwaclipping.net//sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=26a9e7184f0d.882483.2511683 (primeira parte)

http://www.cwaclipping.net/sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=6a6b4b92ddef.882483.2511688 (segunda parte)

Jorge Terra
Diretor de Direitos Humanos da APERGS

11 de julho de 2013

VAMOS FALAR SOBRE FUTEBOL?

Imagine que seu time está por entrar em campo e necessita vencer o jogo.
Imagine que, à beira do gramado, está um atacante habilidoso, forte, alto e destemido. Ele está aquecendo confiante de que poderá fazer os gols dos quais tanto carece a sua equipe.
Vendo-o tão motivado, a torcida, sabedora de seu potencial, grita seu apelido:
– Trinta e nove ! Trinta e nove! Trinta e nove!
O apelido decorre do fato de, em sua primeira temporada, o atacante ter feito 39 gols.
Os gritos da torcida dominam a moderna arena.
A equipe adversária entra em campo.
A sua também entra em campo. A torcida explode.
Depois de um tempo, ainda vibrando entusiasmadamente, percebes que teu atacante ainda está ao lado do gramado, esperando para entrar.
O atacante, em plena forma física, está vestindo uma camiseta que lhe permite transpirar e um calção que lhe permite desenvolver todos os movimentos necessários na zona de ataque.
Os gritos de “trinta e nove”, “trinta e nove” vão escasseando e se tornando mais raros.
Olhando mais atentamente, entendes porque o grande jogador não entra em campo apesar de o jogo já ter iniciado: o jogador está sem chuteiras.
Esse jogo é apenas uma figura de linguagem para mostrar a situação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial, que, sendo do ano de 2010, ainda aguarda a regulamentação que poderá lhe conferir importante eficácia.
Assim está disposto no Estatuto(Lei Federal n.12.288, de 20 de Julho de 2.010):

Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

§ 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra.

§ 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.
§ 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado.

§ 4o (…)

§ 5o (…)

§ 6o (…)

§ 7o (…)

Perceba-se que o §3º do artigo 39 exige regulamentação, pois não é possível conceder incentivo sem definir o que se exigirá do beneficiário, bem como qual será o limite da renúncia fiscal. Em outras palavras, a empresa receberá incentivo fiscal relativo ao imposto de renda ou a outro imposto? E em que porcentagem? Deverá aplicar que espécie de ação afirmativa e quantos deverão ser atingidos por ela?
Em síntese, sem a regulamentação do artigo já referido, continuaremos a esperar que as empresas cumpram sua responsabilidade social corporativa espontaneamente ou cientes das vantagens mercadológicas decorrentes, mas jamais por força do estatuto da igualdade racial.

Jorge Terra
Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito
Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS
Membro do GT 26-A

28 de junho de 2013

APERGS INTEGRA GRUPO DE TRABALHO QUE TRATA DE TEMAS RELACIONADAS À EDUCAÇÃO

APERGS INTEGRA GRUPO DE TRABALHO QUE TRATA DE TEMAS RELACIONADAS À EDUCAÇÃO

5 de maio de 2013

GT 26-A, a espada aliada à balança

GT 26-A, a espada aliada à balança

Em uma das reuniões da Rede de Direitos Humanos do Sistema de Justiça e de Segurança do Rio Grande do Sul, representante da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito iniciou contato com a representação do Ministério Público de Contas com o fim de discutir sobre o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A norma extraível do artigo mencionado e o sistemático descumprimento por Estados-membros e por Municípios brasileiros foram os temas iniciais das conversações, chegando-se à legitimidade da atuação do Ministério Público de Contas (https://jorgeterra.wordpress.com/2012/07/25/lei-de-diretrizes-e-base-da-educacao-e-ministerio-publico-de-contas/).
O Ministério Público de Contas criou questionário e o encaminhou a numerosos municípios com o fito de ter dado concreto sobre a compreensão da lei e sobre sua aplicação.
Decidiu-se, então, criar um grupo de trabalho capaz analisar tecnicamente as respostas e a situação vivenciada, bem como de construir resposta jurídica eficaz ao descumprimento mencionado acima. Em síntese, concluiu-se que já fluíra o prazo para o afastamento das intercorrências que poderiam estar impedindo que os gestores da educação confiram efetividade à norma. Aliás, é oportuno sublinhar que, segundo a FACED/UFRGS, no solo gaúcho, há 50 pólos acadêmicos aos quais podem o Estado e os Municípios apresentar demandas concernentes à capacitação dos professores. Se isso não bastasse. existem recursos federais para que seja levada a cabo a capacitação supracitada. Acrescente-se que tal notícia foi repassada pelo GT 26-A diretamente a um grupo de cerca de 55 gestores municipais de educação que, em 06.03.2013, estavam a realizar curso na FAMURS.
A linha de atuação do GT 26-A é clara e tem inspiração nas ideias consagradas na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering, evidenciadas no trecho a seguir transcrito:
“O direito não é uma teoria pura, mas uma força viva.
Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.
A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.
Uma não poderá avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.
O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”.

A ideia matriz do GT 26-A é a de que já houve tempo suficiente para as entidades públicas e privadas terem ciência, compreensão e sensibilização sobre o direito de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afrobrasiliera e indígena. Ademais, a produção de material didático e de outras ordens, bem como a disponibilização de cursos acessíveis individualmente aos professores não levaram ao resultado necessário, esbarrando-se na inação sistemática de gestores.
Nessa seara, estão legitimados a agir o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria-Pública da União, por exemplo.
Todavia, a atuação dessas entidades, ao ver do GT 26-A, poderá ser mais qualificada e eficaz se houver conhecimento prévio sobre questões educacionais, principalmente no que tange à definição do que seria cumprir a lei (alteração do currículo e da proposta pedagógica da escola, capacitação dos professores e implementação propriamente dita – prática efetiva).
Nesse teatro, o grupo de trabalho congrega profissionais da área jurídica e da área educacional, agregando-se a ciência jurídica e a educação, as experiências e os conhecimentos diversificados, a espada e a balança.
O diferencial da iniciativa está no fato de ela representar o reunir de pessoas e de entidades que, individualmente, podem promover cobrança sobre os gestores do Estado e dos Municípios. Pessoas essas que estão dispostas a aprender mais sobre o tema com profissionais e com entidades que há muito vem estudando e capacitando professores que decidiram, individualmente, acessar programas e cursos abertos a todos. Nesse sentido, ressalta-se que, quando da adesão ao GT 26-A, o Tribunal de Contas, na pessoa de seu Presidente, Cezar Miola, disse que estimularia os gestores a cumprir o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases de Educação e que inserirá o tema nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Assim está composto o GT 26-A:

1.Defensoria-Pública da União/RS – Fernanda Hahn, Laura Zacher, Maria Lúcia Nidballa dos Santos e Carolina Montiel e Juliana Cuozzo
2.Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual/RS – Daniela de Paula
3.Departamento de Educação e Desenvolvimento Social – Rita Camisolão e José Antonio dos Santos
4.Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – Fernando Wobeto
5.Ministério Público de Contas – Fernanda Ismael e Ricardo Angelim
6.Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – Jorge Luís Terra da Silva
7.Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito – Tatiana Martiminiano Rodrigues, Valéria Nascente, Carla Letícia Pereira Nunes, Leandro Cruz Soares e Jorge Luís Terra da Silva
8.Professores Convidados: Gládis Kaercher, Maria Aparecida Bergamaschi, Vera Neusa Lopes, Taise Souza, Márcia Terra Ferreira, Paulo Sérgio da Silva e Cláudia Antunes
9.Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/RS – Rafaele José Turkienicz Silva

Por tudo isso, tem-se a convicção de que resultados práticos serão atingidos ainda no ano de 2.013 e no decorrer de 2014 e esses não estarão restritos ao campo educacional, pois como já fora dito em outra ocasião, o artigo 26-A é capaz de auxiliar na constituição de uma sociedade com padrão civilizatório mais elevado, que se baseie no conhecimento sobre os indivíduos e grupos e não no preconceito. Dessa arte, haveria repercussões no mercado de trabalho, na segurança pública, nos relacionamentos interpessoais e também na educação.

Jorge Luís Terra da Silva
Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito
Diretor de Direitos Humanos da Associação dos Procuradores do Estado/RS
Membro do GT 26-A

15 de abril de 2013

TCE-RS comprometido com ensino de história afro-brasileira e indígena

TCE-RS comprometido com ensino de história afro-brasileira e indígena

Data de Publicação: 10/04/2013 15:00

Foto Noticia

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, recebeu em audiência, na última segunda-feira (8), o procurador do Estado, Jorge Terra, e a adjunta de procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Fernanda Ismael. O encontro aconteceu no gabinete da presidência e tratou sobre a implantação do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, tanto públicas quanto privadas.

Várias entidades públicas estão somando esforços para assegurar que o comando legal seja observado em todo o País e o TCE-RS passará a integrar este movimento. Segundo Cezar Miola, o Tribunal está comprometido com os objetivos definidos pela LDB e com as políticas inclusivas de educação, prova disto é o parecer emitido pela Corte em favor das cotas raciais. “Agora se trata de garantir que a determinação da LDB seja efetiva, meta para a qual o Tribunal de Contas oferecerá sua contribuição, estimulando os gestores e incluindo o tema em suas auditorias”, disse.

Marcos Rolim – Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS

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