Jorge Terra

14 de dezembro de 2015

TCE-RS divulga levantamento sobre a oferta de ensino da cultura afro-brasileira e indígena

cumprimento artigo 26-a

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu, nesta segunda-feira (14), representantes da sociedade civil e do movimento negro para a divulgação do levantamento sobre o cumprimento do Art.26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nas escolas municipais do Rio Grande do Sul. A norma trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, do Ensino Fundamental e Médio. A pesquisa foi feita a partir da aplicação de um questionário aos Municípios gaúchos, através do qual se buscou colher elementos que comprovassem a inserção do tema nos planos pedagógicos, na destinação de recursos orçamentários e na formação específica dos profissionais de Educação na área.

De acordo com as respostas enviadas pelos Municípios, 89% das Secretarias de Educação tem ensino étnico implantado, no entanto, o TCE-RS observou que há diferentes entendimentos sobre o conteúdo do artigo. Apenas 21% dos Municípios diz ter normativa própria sobre esse ensino, não sendo possível, ainda, evidenciar em que profundidade e extensão o tema é trabalhado nas escolas.

Quando questionados sobre a forma de tratamento da matéria nos projetos políticos pedagógicos e nos planos de ensino, grande parte dos Municípios mencionou que o tema foi abordado de forma pontual ao longo do ano letivo da rede municipal de ensino, tendo sido elencados como prática de inserção do assunto nas disciplinas o “Dia da Consciência Negra”, o “Mês do Índio”, entre outras atividades de calendário, o que sugere a ausência de projetos consistentes.

Para o diretor de Controle e Fiscalização da Corte, Leo Richter, o cumprimento do dispositivo legal tem o objetivo de combater o preconceito, o racismo e a discriminação, além de contribuir para a redução de desigualdades sociais. “A norma também dá um significado importante para a escola, como espaço de formação da cidadania, local de valorização das matrizes culturais e ambiente de acolhimento de todos os estudantes, o que vai se refletir, depois, na sociedade”, comentou.

O procurador do Estado Jorge Terra, coordenador do grupo de trabalho que busca a efetividade do artigo 26A, acredita que a inserção do TCE-RS nas temáticas trabalhadas pelo Movimento Negro é fundamental. “A participação do Tribunal nessa questão faz com que os gestores tenham uma nova visão sobre a temática. Auxilia no entendimento de que o cumprimento da norma não é apenas uma situação educacional, tem repercussões socioeconômicas e políticas. Assim, começam todos a caminhar em busca do cumprimento da lei”, declarou.

De acordo com o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, o trabalho desenvolvido em relação ao artigo 26-A vem ao encontro da ideia de que, para além da fiscalização, a Corte precisa preocupar-se com as pessoas. “O compromisso do Tribunal de Contas é com a concretização da Constituição Federal e dos direitos nela comtemplados. Pretendemos fazer com que a ação governamental seja garantidora dos direitos fundamentais, proteja a dignidade humana. E esse é um trabalho feito nesse sentido, dentro dessa dimensão”, salientou.

Acesse o relatório sobre o cumprimento do Art. 26-A da LDB  aqui.

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social

Audiodescrição: a imagem mostra a mesa do evento que divulgou o levantamento sobre o cumprimento do artigo 26-A da LDB. Da esquerda para a direita, estão sentados o procurador do Estado do RS Jorge Terra, o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, professora da UFRGS, Gladis Kaercher, e o representante do Fórum Permanente da Educação Étnico-Racial do RS, José Antônio dos Santos da Silva. A mesa é de madeira marrom, e há papéis posicionados sobre ela, em frente às autoridades. Na parede na cor bege que se vê ao fundo da imagem, há a projeção da capa do estudo, onde se lê “Cumprimento do art. 26-A da LDB nas escolas municipais do RS – Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena”, sobre a identidade visual do levantamento.

fonte: TCE/RS 14/12/2015

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