Jorge Terra

21 de julho de 2013

O verdadeiro parceiro critica e apresenta sugestão

A Presidência da República, em decorrência das manifestações realizadas nas ruas de numerosos Municípios brasileiros, reuniu alguns segmentos em Brasília. Até o momento, não houve notícia de que o encontro com pessoas e entidades escolhidas pela SEPPIR tenha gerado resultados concretos.
Dito isso, prossegue-se.
Não creio em sonhos. Entendo que devemos constituir objetivos e meios de os atingir.
Nesse quadro, tenho como objetivo de forma direta ou indireta estabelecer contato com quatro Ministros de Estado. Aliás, tenho para mim que parceiro útil é aquele que também apresenta críticas e, sobretudo, sugestões. Pautando-me por isso, estou sempre disposto a formar consensos com pessoas e com entidades diversificadas.
No Ministério de Justiça, pretendo apresentar crítica acompanhada do Projeto Curso Acredite, que é forma de combater a insuficiente presença de negros e de pardos no sistema de Justiça e de Segurança. O projeto supradito já está estruturado, estando vocacionado a permitir que seu público-alvo contribua para que as instituições integrantes do sistema de justiça e de segurança, no futuro, tornem-se mais competitivas e aptas a resolver questões ligadas às suas competências. O Projeto, em síntese, tem por objetivo ampliar o número de negros e de pardos no sistema já mencionado, inserindo novos valores e novas vivências nos entes e propiciando o alcance de postos de trabalho com maiores remunerações e poder.
Aproveitando o ensejo, ainda no Ministério de Justiça, aduziria análise do anteprojeto do novo código penal, demonstrando como ele, se mantido o atual texto, não alterará positivamente a situação no que concerne ao crime de racismo. Além disso, apresentaria proposta de alteração do texto do código penal, visando ao combate de um dado concreto: segundo o LAESER/UFRJ, cerca de 66% das pessoas que supostamente teriam cometido crime de natureza racial acabaram sendo absolvidas. De plano, percebe-se que não se resolve essa questão sem trabalhar na seara da tipicidade.

No Ministério do Trabalho, de forma objetiva, abordaria a inocorrência de políticas voltadas à equidade racial. Começaria por referir a inexistência de recorte racial e de gênero no Programa Jovem Aprendiz, fazendo-o reprodutor de uma realidade a ser transformada. Prosseguiria sugerindo a criação de grupo de trabalho paritário entre o Poder Público e a Sociedade Civil com o fim de estabelecer forma de cumprimento do artigo 40 do Estatuto da Igualdade da Racial. Isso porque, transcorrido prazo superior a três anos da edição dessa lei, o CODEFAT não constituiu programas, ações ou forma de financiar projetos tendentes a melhorar a situação socioeconômica de pardos e de negros brasileiros.

Já, na Casa Civil, que, por tradição, exerce função de articulação, questionaria o fato de que, se o Governo tem ciência dos dados atinentes à empregabilidade (oportunidades e salários diferentes) por que os finitos recursos públicos estão mais voltados à área cultural (mesmo sabendo que a economia criativa ou economia da cultura não tenha deslanchado) e não ao empreendedorismo, às profissões que propiciam melhores condições socioeconômicas e maiores condições de intervir nos destinos da Sociedade brasileira. Mais adiante, cuidaria de tema que pode impulsionar outros tantos: a regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial. Em especial, abordaria o fato de o Estado não estimular a responsabilidade social corporativa no enfrentamento do racismo no mercado de trabalho. Sublinhar-se-ia que o artigo 39 do diploma já mencionado prevê que seriam alcançados incentivos fiscais às empresas que tivessem políticas inclusivas. Entretanto, sem regulamentação, as empresas, espontaneamente, não desenvolvem políticas com o tom supradito. A regulamentação seria no sentido de definir qual a espécie e qual o limite do benefício fiscal, bem como a forma e o período do que se lhe vai exigir como contrapartida. Havendo a firme convicção da promoção da regulamentação, seriam consultados os Ministérios da Fazenda e do Planejamento por óbvio.

Por fim, a conversação com a maior possibilidade de ser transformadora, pois destinada à totalidade do Povo brasileiro. Sim, tratar de educação é, ao meu sentir, tratar da criação de uma nova sociedade brasileira.
Começaria por externar que o Ministério da Educação, tendo visão inclusiva, não poderia ter iniciado a execução do Programa Ciência Sem Fronteiras sem, em paralelo, ter concretizado forma de dar acesso à língua estrangeira, pelo menos, as estudantes beneficiários do sistema de cotas, do PROUNI e do FIES. E que não se diga não houve tempo para entrar em contato com os centros de línguas existentes nas universidades, pois as negociações com universidades estrangeiras não pode ter se dado em tempo inferior a dois anos.
Prosseguir-se-ia a conversa questionando-se o Ministério da Educação se é eficiente o método empregado atualmente de financiar a capacitação de Professores integrantes de redes públicas mediante a apresentação de demanda e de projeto pertinente ao artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (criado pela Lei 10.639/2003 e alterado pela Lei 11.645/2008). A LDB evidencia que o trato das histórias e das culturas negra e indígena se dará em todas as disciplinas embora haja três delas que sejam preferenciais. Não seria antieconômico aguardar que o Professor ingressasse numa rede para aí então encaminhar recursos financeiros para as Universidades o capacitarem em períodos não excedentes a um ano? O Ministério da Educação dentro no período de dez anos já fluído não deveria trabalhar no sentido da mudança dos currículos dos cursos de graduação? Obviamente, ainda haveria o contingente de Professores que saíram das Universidades antes de 2003. Para esses, evidentemente, haveria necessidade de capacitação posterior. Todavia, no sistema hoje empregado, o contingente é bem maior, os recursos necessários são maiores e as redes não são atingidas em sua integralidade.
Por fim, avançando-se seria de se perquirir se já se cogitou de reduzir eventual repasse de recursos ou alcance de oportunidades para Estados e Municípios que não comprovem ter alterado suas documentações, capacitado seus Professores e colocado em prática a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Jorge Terra
Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito

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