Jorge Terra

15 de abril de 2024

E se o SUS fosse igual ao SINAPIR ?

O racismo já foi considerado apenas como fruto de uma visão particular do mundo e das pessoas. Assim sendo, os atos racistas seriam comportamentos individuais dissociados dos entendimentos compartilhados por coletividades e por gerações.

Com o tempo, passou-se a compreender esse fenômeno como resultado das dinâmicas sociais nas quais nos envolvemos desde a nossa socialização. Dessa forma, os atos racistas estariam ligados ao círculo comprovadamente vicioso : desvalorização de determinados grupos, discriminação desses grupos, geração de desigualdades e associação dessas pessoas a características negativas.

Então, se empregando expressões como racismo institucional ou racismo estrutural, há a compreensão de que esse fenômeno não seria fruto de uma visão particular de vida, qual seria o primeiro passo para o necessário enfrentamento?

Parece lógico que, se o racismo é institucional ou estrutural, o enfrentamento também deve ser. Em síntese, se o ataque é sistemático ou sistêmico, a proteção e a defesa também devem ser.

No Brasil, contudo, transcorridos pouco mais de treze anos da criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), houve a adesão de pouco mais de 2% dos 5.570 municípios brasileiros. Esse quadro, a ser enfrentado pelos atuais gestores do Ministério da Igualdade Racial, merece a atenção dos movimentos negros e da sociedade brasileira em geral.

Tal como ocorre com o cumprimento da obrigação de ensinar as histórias e as culturas africanas, afrobrasileiras e indígenas nas escolas privadas e públicas da rede básica, a adesão e a participação geram vantagens para os municípios e para a sociedade em geral. Basta se compreender que o racismo gera efeitos antidemocráticos, antieconômicos e contrários ao desenvolvimento. Em outras palavras, basta perceber que a influência do racismo gera falta de retorno adequado aos investimentos na educação e na saúde, condenações ao pagamento de indenizações por atos discriminatórios, altas taxas de desemprego, desgaste institucional dos órgãos de segurança e de empresas, ineficácia de políticas de turismo, evasão escolar, baixa performance escolar, falhas nos sistemas de busca e manutenção de talentos das empresas privadas, vinculação de marcas empresariais a práticas discriminatórias, injustiças nos sistemas de educação, segurança e de justiça, etc.

O parcial rol de fatos listados acima é capaz de mostrar as vantagens de os Estados e Municípios aderirem e, mais do que isso, participarem do SINAPIR. Também servem para que governos tenham atenção ao que devem firmar em seus acordos de resultados e o que empresas podem fazer para que tenham sustentabilidade e até maiores ganhos institucionais e financeiros.

Espera-se, portanto, que o Ministério da Igualdade Racial execute modo de aceleração do número de adesões pontuando as vantagens institucionais, sociais e econômicas para o público-alvo, ou seja, para Estados e Municípios. Isso porque não é possível implementar políticas sem pensar em intersetorialidade e em intergovernabilidade.

Se, durante a pandemia de covid-19, o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse integrado por aproximadamente 2% dos municípios brasileiros, é possível inferir que eu ou você não estaria escrevendo ou lendo esse artigo nesse momento.

Jorge Terra

Diretor de Relações Institucionais do Instituto Acredite.

Porto Alegre, 19.03.2024

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