Jorge Terra

18 de abril de 2024

promovendo justiça de transição

Muitos dos profissionais brasileiros da área jurídica realizam pesquisas de Mestrado, de Doutorado ou de Pós-Doutorado na Alemanha. Apesar disso e de muitos dos que estudaram em terras germânicas estarem em postos-chave, não é missão fácil identificar aqueles que, ao retornar ao Brasil, façam a evidente comparação da Shoá ou Holocausto (a discriminação, a violência sistemática e o extermínio de judeus que ocorreu de 1.933 a 1.945) com o chamado genocídio da população negra brasileira. Poder-se-ia realizar trabalho semelhante ao que ocorreu na Alemanha após a Segunda Grande Guerra e promover ações conjuntas para se tratar sobre direitos humanos, que, ao fim e ao cabo, é do que se trata ao abordar questões raciais.

Se o entendimento e o proceder fossem outros, talvez já estivesse firme no pensamento jurídico brasileiro que é inarredável a realização de um grande processo de justiça de transição. Justiça transicional nos dizeres de Paul van Zyl é “o esforço para a construção da paz sustentável após um longo período de conflito, violência em massa ou violação sistemática de direitos humanos”. Consoante Zyl, “o objetivo da justiça transicional implica processar os perpetradores, revelar a verdade sobre os crimes passados, fornecer reparações às vítimas, reformar as instituições perpetuadoras de abuso e promover a reconciliação.” Nesse sentido, perceba-se, os elementos basilares são a justiça, a busca da verdade, a reparação, as reformas institucionais e a reconciliação.

No Brasil, esse esforço tem sido efetuado pelas Comissões da Verdade sobre a Escravidão Negra. A instituída pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil situada no Estado do Rio Grande do Sul, por entender que seu trabalho configura um processo de justiça de transição, apura a realidade sem desconhecer as raízes dos problemas. Assim sendo, tem especial atenção e apreço pela História, pelo  Direito, pela Economia, pela Literatura, pela Sociologia, pela Política e pela Pedagogia.

Seguindo seu planejamento, a Comissão iniciou definindo seis grandes áreas nas quais foram realizadas pesquisas por seus membros, que podiam ou não ser Advogados. Depois disso, foram promovidos três seminários com objetivos distintos: o primeiro, denominado de Nilo Feijó, tinha por desiderato conhecer e reunir pesquisas científicas sobre a escravização e sobre seus reflexos nos presentes dias. O segundo e terceiro tiveram perfis diferentes do primeiro e entre si. O segundo, denominado de Luiza Bairros, permitiu discussão de pontos com pessoas não integrantes da Comissão, mas que levam a efeito estudos ou trabalhos concretos em áreas que seriam impactadas pelos efeito da longa escravização, servindo como bases importantes os dados pertinentes à cultura, à educação, à segurança, à economia e à saúde, havendo, ainda, o estabelecimento de comparação com a escravização desenvolvida nos Estados Unidos e com os movimentos internacionais por reparação pelo comércio transatlântico de pessoas e pela consequente escravização. O terceiro, tinha como diretriz estruturante a relação entre os 130 anos da abolição da escravatura no Brasil e os 30 anos da Constituição Federal de 1.988, verificando-se se, transcorrido esse tempo e com o arcabouço jurídico existente, houve o avanço significativo no estado civilizatório pátrio, se há mudanças a serem implementadas, quais as razões de eventual inêxito e de eventuais alterações que se fizessem necessárias. Nesse evento, também a Comissão procurou estreitar laços com processos e movimentos, tais como a Comissão da Verdade sobre o período da ditadura militar e o Movimento Negro Unificado (MNU).

Entre o segundo e o terceiro seminários, foram realizadas, gravadas e decupadas (transcritas) quatro rodas de conversa, cada uma delas versando sobre cultura, educação, mercado de trabalho e justiça. Essas terão sequência e fechamento com reuniões que serão realizadas em dois bairros de Porto Alegre.

Na fase atual de seu trabalho, a Comissão da Verdade está levando a efeito debates virtuais pertinentes a 8 eixos temáticos com o propósito de que aqueles que se cadastrarem em seu site, aprendam a fazer e construam recomendações a entidades públicas e privadas como forma de reparação e de transformação institucional e procedimental. Organizadas em ordem de prioridade pelos debatedores, as recomendações serão avaliadas, posteriormente pela Comissão para que haja inclusão no relatório final da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS. Cumprido o cronograma, em novembro será apresentado o projeto de relatório final e, no dia 25.3.2.019, dia no qual se homenageiam as vítimas do comércio transatlântico de escravos, será apresentado o relatório em forma de publicação.

É um trabalho de fôlego e que se encara como sustentável, ou seja, capaz de produzir efeitos de curto, de médio e de longo prazos, inserindo-se o Brasil e, mais especificamente o Rio Grande do Sul, no cenário dos movimentos internacionais por reparação pela longa, injusta e injustificável escravização de negros e de negras.

Escrito em 18 de Setembro de 2018.

Jorge Terra

Presidente da Comissão Especial da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB/RS

WWW.CVENOABRS.WIXSITE.COM/PARTICIPE

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